Processo nº 80995183720228050001

Número do Processo: 8099518-37.2022.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
        PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO  Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br       Processo nº :   8099518-37.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Seguro, Seguro]  Requerente :  EDSON OLIVEIRA DOS REIS   Requerido :  BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ATO ORDINATORIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:   Apresentada apelação, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Após o decurso do prazo mencionado, não havendo questões suscitadas em preliminar de contrarrazões da apelação (art. 1.009, §1º, do CPC) nem apelação adesiva (art. 997 do CPC), os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Salvador, 25 de junho de 2025   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
  2. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: Des. Alberto Raimundo Gomes dos Santos | Classe: APELAçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8099518-37.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: EDSON OLIVEIRA DOS REIS Advogado(s): TAIANE BARBARA MENESES DE BRITO SANTOS (OAB:BA54202-A), MARCELO TRAJANO ALVES BARROS (OAB:BA23449-A) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB:BA16021-A) A2 DESPACHO   Converto o feito em diligência, para determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja certificado se houve ou não a intimação dos recorridos para apresentação de contrarrazões, se ela foi de fato apresentada ou houve decurso de prazo. Cumprida a diligência, com o retorno dos autos a esta segunda instância, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se.   Salvador/BA, 18 de junho de 2025.    Des. Alberto Raimundo Gomes dos Santos  Relator  
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