Jose Carlos Teixeira x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
8104080-84.2025.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8104080-84.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: JOSE CARLOS TEIXEIRA Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais ajuizada contra BANCO DO BRASIL S/A na qual pretende o autor a condenação deste ao pagamento de indenização a título de danos materiais, correspondente à diferença entre o valor que entende devido e o efetivamente recebido de sua conta PASEP. Alega o autor que, ao sacar o saldo do PASEP, recebeu montante irrisório, sem as devidas correções e atualizações monetárias. É o relatório. Decido. No Tema 1.300 do STJ foi submetida a julgamento a questão relativa a "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Ainda naquela análise, determinou-se "a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria". Note-se que o centro do debate é o ônus da prova de fato relevante ao presente feito. Considerando que o fato depende de prova eminentemente documental, bem como que tal meio, ao menos em regra, deve ser apresentado ainda na fase postulatória, é caso de suspender-se o andamento de todos os feitos não julgados conforme expresso no decisum. Com notícia do julgamento dos recursos paradigma, REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 12 de junho de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito