Janete Brito Cavalcante x Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Número do Processo:
8110546-70.2020.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8110546-70.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: JANETE BRITO CAVALCANTE Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569) EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, onde o réu anexa aos autos comprovante de pagamento da condenação (ID 410250434). Na petição de ID. 411130982, a parte autora não se opôs ao valor depositado pela ré. Compulsando os autos, verifica-se que é o caso de extinção imediata do procedimento, em razão da satisfação da obrigação pelo devedor. Ante o exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Custas conforme determinado na sentença. Expeça-se alvará, em benefício da parte autora, por seu advogado, conforme os dados bancários informados (ID. 411130982), em relação ao valor depositado judicialmente (ID.410250434). Expeça-se alvará em favor do Sr. Perito em relação aos honorários periciais depositados judicialmente (ID. 202235907). P. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de abril de 2025. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito