Maria Elielza Costa Da Silva x Avon Cosmeticos Ltda.
Número do Processo:
8111834-53.2020.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8111834-53.2020.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA ELIELZA COSTA DA SILVA Advogado(s):·MARCOS CURADO SANTOS (OAB:BA35732) REU: AVON COSMETICOS LTDA. Advogado(s):·HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB:SP157407) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como exequente MARIA ELIELZA COSTA DA SILVA e executado AVON COSMETICOS LTDA, em que as partes divergem quanto à integralidade dos pagamentos efetuados pela parte executada. A parte executada alega ter realizado dois depósitos judiciais, nos valores de R$ 5.509,01 (ID 131485990, datado de 20/08/2021) e R$ 1.682,78 (ID 165717564, datado de 08/12/2021), totalizando R$ 7.191,79, e pugna pela extinção da execução. A parte exequente, por sua vez, afirma que o primeiro depósito (R$ 5.509,01) não foi efetivado na conta judicial, alegando que o boleto foi pago fora da validade e que o comprovante seria fraudulento. A certidão de ID 218743688 e o extrato do BRBJus de ID 218756941 indicam que apenas o valor de R$ 1.691,43 (referente ao segundo depósito, com pequena variação) consta como migrado para o sistema BRBJus e posteriormente liberado. Diante da controvérsia e da aparente discrepância entre o comprovante de pagamento do primeiro depósito apresentado pela executada (ID 131485990) e o extrato da conta judicial no sistema BRBJus (ID 218756941), que não reflete o crédito do referido valor, impõe-se a necessidade de esclarecer a situação junto à instituição financeira responsável pela custódia dos depósitos judiciais à época. Registro que o pagamento ocorreu em 20/08/2021, antes do vencimento do boleto, programdo para 18/10/2021. Assim, antes de prosseguir com a análise dos pedidos de execução forçada ou de aplicação de penalidades por litigância de má-fé, faz-se necessário obter informações precisas sobre o destino do valor de R$ 5.509,01. Ante o exposto, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando as seguintes informações referentes ao processo nº 8111834-53.2020.8.05.0001: A) A confirmação do recebimento do pagamento no valor de R$ 5.509,01, efetuado em 20/08/2021, referente ao boleto de depósito judicial identificado no ID 131485990 (mencionar os dados do boleto, como ID da guia, beneficiário, pagador, valor e data de vencimento). B) O extrato detalhado da conta judicial vinculada a este processo, abrangendo o período de 20/08/2021 até a data da migração para o sistema BRBJus, demonstrando todos os créditos, débitos e o saldo final transferido (ou não transferido) para o BRBJus. C) Esclarecimentos sobre o motivo pelo qual o valor de R$ 5.509,01, se efetivamente creditado, não aparece no extrato do sistema BRBJus apresentado nos autos (ID 218756941). Com a resposta do ofício, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos para decisão. Diligencie-se com prioridade, diante do tempo decorrido desde o suposot depósito. Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito