Thales Lucena Inacio x Alana Franca Barreto Sousa e outros

Número do Processo: 8119814-46.2023.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
      ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8119814-46.2023.8.05.0001 AÇÃO:  EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: FIDUCIA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LIMITADA EMBARGADO: MATHEUS FERNANDES COSTA LEITE DESPACHO //VEJO que estes autos foram distribuídos em 22-7-2024 para 12 ª Vara Cível de Salvador Após, declínio foram recepcionados nesta serventia em 30-3-2024 (Id 455651330). O embargado contesta no Id 420904308. As partes se manifestaram nos Id.s 466464600/466951277/473527115. Vislumbro também em consulta ao sistema que a execução está no cartório para cumprimento de diligência. ASSIM, DETERMINO: - A CERTIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE; BEM como do recolhimento  integral das custas de ingresso. - APENSAMENTO AOS AUTOS DA EXECUÇÃO  e, ainda,  considerando o  teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, - faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados. Para o caso de prova testemunhal,  o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda,  se houver a possibilidade de acordo,  cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero. Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA,  concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais. ENCAMINHE-SE cópia deste provimento ao DD Ouvidor, via e-mail ou site da Ouvidoria  em resposta ao quanto reclamado. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE//.   Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
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