Salvador Goncalves x Banco Bmg Sa

Número do Processo: 8126577-97.2022.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR   Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: 5cartoriointegrado@tjba.jus.br    ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8126577-97.2022.8.05.0001  CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)    EXEQUENTE: SALVADOR GONCALVESEXECUTADO: BANCO BMG SA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(m) à(s) parte(s) intimada(s) para se manifestar(em) no prazo de 10 (dez) dias acerca da proposta de honorários pericias/documento de ID.501309346. Havendo concordância com o valor dos honorários, que a parte Ré promova o depósito judicial, conforme determinado no despacho de ID. 501309346. Salvador, 27 de junho de 2025. Eu, AIDALVA PASSOS LIMA, o digitei.  (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006).  
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR      Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8126577-97.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: SALVADOR GONCALVES Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO Vistos etc. Compulsando-se os autos, verifica-se que existe divergência quanto à liquidação da sentença, sendo que a Executada arguiu excesso de execução. Nesse sentido, para uma melhor elucidação do feito, nomeio no presente ato o perito do juízo JOSÉ BENÍCIO DOS SANTOS, contabilista, a fim de que elabore laudo conclusivo da liquidação da sentença, com base nos parâmetros estabelecidos nos títulos executivos judiciais acostados aos autos.  Sendo assim, intime-se o perito para que informe, no prazo de 5 dias, a proposta de honorários, bem como junte aos presentes autos o currículo e outras informações relevantes.  Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, após a juntada da proposta de honorários do perito, intime-se a ARs, para que efetuem o pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 dias.  Após a realização do pagamento dos honorários periciais pelas partes Demandadas, intime-se o perito para que junte aos presentes autos, o laudo pericial no prazo de 20 dias e, em seguida, expeça-se o respectivo alvará, com vistas ao levantamento dos honorários periciais em favor do perito ora nomeado.  Devem os advogados de ambas as partes informar ao perito o endereço completo das partes, bem como o telefone de contato, Whatsapp, e-mail, dentre outras formas de contato, com vistas a facilitar o trabalho do profissional que realizará a perícia. Após a juntada do laudo pericial, expeça-se imediatamente o alvará, com vistas à liberação imediata do valor dos honorários em favor do perito. Diligencie-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES  Juiz de Direito Titular