Danilo Barreto Souza e outros x Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Número do Processo:
8133567-75.2020.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8133567-75.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: MARCELO DOS SANTOS CONCEICAO Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569) EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Á vista do depósito do valor considerado devido pelo réu, e ante à concordância expressa da parte autora, determino a expedição de alvará de levantamento em seu favor. Caso requerido, autorizo desde já expedição em favor do causídico que a representa considerando a existência de poderes expressos para "dar quitação" na forma do ID 82855610. Com o levantamento, cumpridas as diligências para eventual pagamento de custas, e ausentes requerimentos pendentes, arquive-se com baixa.. Como já indicado, expeça-se o alvará nos termos da sentença de Id 478645445 referente aos honorários do perito. Dou à presente força de mandado. Intime-se, cumpra-se. SALVADOR, 29 de maio de 2025. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito