Antenor Dos Reis x Banco Pan S.A

Número do Processo: 8136329-59.2023.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
                                                                                                PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380   Processo: 8136329-59.2023.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)   Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : ANTENOR DOS REIS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA, FELIPE MACHADO CARNEIRO DE BARROS PARTE RÉU: BANCO PAN S.A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO   Vistos, etc. Estão as partes regularmente representadas nos autos através de seus patronos. Tratam-se dos fatos controvertidos os discriminados na petição inicial e impugnados pela peça de contestação. Dou por saneado o processo. Defiro as provas requeridas pelas partes, inclusive a produção de prova pericial grafotécnica, conforme requerido pela parte autora. Para tanto  nomeio como perito(a) do Juízo, o(a) Bel./ Sr(a). EVANDINA CANDIDO LAGO, profissional grafotécnica cadastrado(a) no cartório deste Juízo, o qual aceitando o encargo, disporá do prazo de 30 dias úteis  para entrega do laudo. Intime-se o profissional quanto a sua nomeação como  perito judicial, para apresentar no prazo de cinco dias (úteis) proposta dos honorários periciais e seus contatos profissionais e endereço eletrônico onde serão dirigidas as intimações pessoais e seu curriculum, se porventura não se encontrar cadastrado no site do Tribunal de Justiça,  em seguida intime-se a parte acionada para efetuar o depósito judicial, considerando que foi deferida a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Havendo concordância da parte acionada com a proposta de honorários, que seja imediatamente efetuado o depósito judicial dos respectivos honorários periciais. Qualquer impugnação porventura apresentada pela parte acionada , deverá ser imediatamente intimado(a)  o(a)  perito(a)  judicial por ato ordinatório, para se pronunciar, no intuito de chegarem a um denominador comum.   Que o(a) senhor(a) perito(a) nomeado pelo Juízo informe a data e horário em que será realizada a perícia grafotécnica, com a devida antecedência e informar no Cartório para que seja intimadas as partes, por ato ordinatório. O laudo pericial deverá conter, na forma do art.473 do CPC, a exposição do objeto da perícia, análise técnica ou científica realizada, indicação do método utilizado,  esclarecendo-o e demonstrando ser aceito predominantemente pelos especialistas da área de conhecimento, resposta conclusiva aos quesitos, e linguagem simples e com coerência lógica e como alcançou suas conclusões, podendo se valer de todos os meios necessários, obtendo informações e solicitando documentos que estejam em poder das partes, bem como instruir o laudo com fotografias, planilhas, etc. Porém sendo vedado ultrapassar os limites de sua designação ou emitir opiniões pessoais.  Intimem-se as partes para querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Fica esclarecido ao senhor perito, que havendo perícia inconclusiva ou deficiente, poderá ser reduzida a remuneração ao trabalho realizado.                                                                                           Salvador/Ba.                                                                                                                                                               Ana Lucia Matos de Souza                                                                                                                                                                  Juíza de Direito Titular  
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
                                                                       PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.  Processo:  8136329-59.2023.8.05.0001 Classe Assunto:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTENOR DOS REIS REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO    Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:  Fica(m) à(s) parte(s) intimada(s) para se manifestar(em) no prazo de 10 (dez) dias acerca da petição/proposta de honorários pericias de ID. 501946510. Havendo concordância com o valor dos honorários, que a parte responsável promova o depósito judicial, conforme determinado na decisão de ID. 487854198 Salvador/BA., 11 de junho de 2025. Dágma Alves Galvão Máximo   Diretora de Cumprimento