Processo nº 81443372520238050001

Número do Processo: 8144337-25.2023.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 19 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n° 8144337-25.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GRINALDO ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA, FELIPE MACHADO CARNEIRO DE BARROS EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s) do reclamado: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA   DECISÃO   Defiro a(o) penhora on line requerida(o).   Realizada a tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por intermédio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera. Considerando as disposições introduzidas no artigo 921 do CPC pela Lei nº 14.195/21, considerando as tentativas infrutíferas de localização de bens dos executados e considerando que houve mudanças significativas quanto à sistemática da prescrição intercorrente, visando não gerar prejuízos ao exequente e aplicando analogicamente o quanto previsto no artigo 1.056 do CPC, Inicio a contagem do prazo da prescrição intercorrente a partir da data de publicação dessa decisão.    Caso não haja outros requerimentos no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos.  Salvador, 18 de junho de 2025   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito LM