Processo nº 81444420220238050001

Número do Processo: 8144442-02.2023.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo  Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8144442-02.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] Autor:  AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu: ELANE PARA ASSU CARDOSO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento (guincho, carreto, depósito e outros necessários ao cumprimento da ordem e que são de sua responsabilidade), auxiliando o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem prolatada. Para informações sobre distribuição e cumprimento do mandado, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail ccmsalvador-goe@tjba.jus.br ou telefone (71) 3320-6723/6721. Salvador, 27 de junho de 2025.   JAIRO CONCEICAO ROCHA  
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8144442-02.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) REU: ELANE PARA ASSU CARDOSO Advogado(s): RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB:GO49547) DESPACHO     Vistos. Tendo em vista devolução negativa do mandado id.425092216, intime-se a parte autora para trazer aos autos novo endereço, no qual deseja que seja cumprido o mandado de busca e apreensão ou promova em 05 (cinco) dias, a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação Executiva, nos termos do art. 4.º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção. IC. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de agosto de 2024. Waldir Viana Ribeiro Júnior   Juiz de Direito