Ailton Alves Peixoto x Oi S.A.
Número do Processo:
8145942-40.2022.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8145942-40.2022.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AILTON ALVES PEIXOTO Advogado(s):·LAIS BENITO CORTES DA SILVA (OAB:SP415467), THIAGO NUNES SALLES (OAB:SP409440) REU: OI S.A. Advogado(s):·LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação em sede de cumprimento de sentença tendo como exequente AILTON ALVES PEIXOTO e executado OI S.A.. Compulsando os autos, verifico que houve pagamento voluntário da condenação, através de depósito judicial, em consonância com o título executivo, ID nº 490323647. O autor opôs petição pugnando pela expedição de alvará sem impugnação aos cálculos, ID nº 495315510. Ante o exposto, diante do cumprimento das obrigações, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO. Expeça-se Alvará em favor do exequente ou de patrono com poderes especiais para tanto, sobre o valor depositado/penhorado. Após, certifique-se sobre eventuais custas em aberto. Não havendo pendências, arquive-se. SALVADOR Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito