Ailton Alves Peixoto x Oi S.A.

Número do Processo: 8145942-40.2022.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8145942-40.2022.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AILTON ALVES PEIXOTO Advogado(s):·LAIS BENITO CORTES DA SILVA (OAB:SP415467), THIAGO NUNES SALLES (OAB:SP409440) REU: OI S.A. Advogado(s):·LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) SENTENÇA                       Vistos, etc. Trata-se de ação em sede de cumprimento de sentença tendo como exequente AILTON ALVES PEIXOTO e executado OI S.A.. Compulsando os autos, verifico que houve pagamento voluntário da condenação, através de depósito judicial, em consonância com  o título executivo, ID nº 490323647. O autor opôs petição pugnando pela expedição de alvará sem impugnação aos cálculos, ID nº 495315510. Ante o exposto, diante do cumprimento das obrigações, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO. Expeça-se Alvará em favor do exequente ou de patrono com poderes especiais para tanto, sobre o valor depositado/penhorado.  Após, certifique-se sobre eventuais custas em aberto. Não havendo pendências, arquive-se.       SALVADOR   Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO  Juíza de Direito