Domingos Batista Dos Santos x Associacao Das Pracas Da Policia Militar Do Estado Da Bahia e outros
Número do Processo:
8154485-32.2022.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br 8154485-32.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: DOMINGOS BATISTA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A, BANCO MASTER S/A, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA, BANCO DO BRASIL S/A, ASSOCIACAO DAS PRACAS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora, em ID 478709361, requereu a desistência do feito frente a segunda acionada - ASSOCIACAO DAS PRACAS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. Verifica-se, outrossim, que o requerimento foi formulado antes da efetiva citação da parte, razão pela qual despicienda sua intimação, consoante o disposto no §4º do art. 485 do Código de Processo Civil, de modo que, homologo o pedido de desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios da espécie em face da segunda ré. A fim de dar continuidade ao feito frente as demais requeridas, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as, em caso afirmativo. Confiro força de mandado e ofício. PRI. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito EST