Processo nº 81680469420208050001
Número do Processo:
8168046-94.2020.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8168046-94.2020.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THAISON DE BARROS PIMENTA Advogado(s) do reclamante: JUCIEIDE DA COSTA SOARES SANTOS, THAISON DE BARROS PIMENTA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho: Vistos, etc. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por sua respectiva procuradoria jurídica, para cumprir a obrigação imposta na sentença proferida no processo no sentido de determinar ao Estado da Bahia que se abstenha de incidir a contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público (Id 460746244), no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de ser adotadas as medidas cabíveis à satisfação do direito do exequente. Advirta-se que escoado o aludido prazo, iniciar-se-á o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de impugnação referente à obrigação de pagar. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação eventualmente apresentada. Após, tornem conclusos. Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, se necessário. Publique-se.