Banco Bradesco Sa x Andrea Silveira Da Silva Mendes e outros
Número do Processo:
8169334-38.2024.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8169334-38.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Requerido(a) EXECUTADO: HEMOCAT COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, ANDREA SILVEIRA DA SILVA MENDES Em relação ao requerimento de id 496468797, devo dizer que já não é necessária a citação da executada Andrea Silveira, de vez que ela já ofertou os embargos à execução de n. 8050152-24.2025.8.05.0001, cujos autos seguem apensados. Para o fim de satisfazer o crédito perseguido na presente execução, defiro o pedido de penhora sobre o bem imóvel pertencente à executada que segue especificado no id 496473212. Para este efeito, sendo imóvel o bem a ser penhora e havendo nos autos a certidão de sua identificação, deve o cartório lavrar o termo a que alude o art. 845, § 1º, do NCPC, ao mesmo tempo em que o Sr. oficial de justiça deve proceder à avaliação do imóvel, conforme determina o art. 870 do NCPC, atentando, para o conteúdo do disposto no art. 872, também do Código de Ritos. Em seguida, deve a executada ser intimada, na pessoa do seu advogado, à luz do que contém o art. 841, § 1º, do NCPC. Acaso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deve ser pessoal, pelo correio. Para os fins do requerimento identificado na petição de id 496458676, expeça o cartório a certidão apontada no art. 828 do NCPC. Porque o imóvel a ser penhorado decerto será suficiente para a garantia da execução, fica indeferido o pedido de bloqueio de valores através do convênio Sisbajud. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 2 de junho de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito