Banco Bradesco Sa x Jose Antonio Martins Da Silva
Número do Processo:
8170635-54.2023.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAVistos. Com fundamento nos arts. 835, I,V e 854 do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros, pelo SISBAJUD, nas contas da(do)(s) Executada(o)s, até o valor indicado em ID 492746872. Na hipótese de eventual indisponibilidade excessiva, haverá de ser feito o cancelamento em 24 (vinte e quatro) horas. Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. A intimação haverá de ser feita na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Não havendo manifestação, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial a disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores emitido pelo sistema. Intime-se o exequente, para que se pronuncie, no mesmo prazo (15 dias), sobre a resposta da instituição financeira. P.I. CUMPRA-SE. Salvador, 27 de junho de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular