Regina Marcia Da Costa Santos x Banco C6 S.A.
Número do Processo:
8171170-80.2023.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8171170-80.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA MARCIA DA COSTA SANTOS. REU: BANCO C6 S.A. DECISÃO Vistos, etc. Da análise dos autos, observa-se que este juízo determinou, em provimento de ID 471139109, a realização de perícia grafotécnica a ser paga pela parte pelo Tribunal, por se tratar a parte de beneficiária da Justiça Gratuita. Contudo, intimada, a perita não apresentou resposta (ID 487480046). Assim sendo, REVOGO a nomeação realizada em ID 471139109, ao passo que nomeio como perita Abraão Conceição Almeida. Ao Cartório, proceda com a intimação do (a) profissional nomeado (a). Ademais, com a feitura do laudo pericial, após a manifestação das partes, inexistindo quesitos complementares e saneadas eventuais impugnações, expeça-se alvará em favor do (a) perito (a). Havendo formulação de quesitos pelas partes, a expedição do alvará deverá ser realizada após a apresentação do laudo complementar e da efetivação das medidas acima descritas. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito