Jorge Antonio Brito Santana Junior x Luk Do Brasil Embreagens Ltda
Número do Processo:
8174268-73.2023.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8174268-73.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JORGE ANTONIO BRITO SANTANA JUNIOR Advogado(s): VINMERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB:BA76100), LEANDRO DA HORA SILVA (OAB:BA47506), CLECIA DA CRUZ CARDOSO (OAB:BA48925) EXECUTADO: LUK DO BRASIL EMBREAGENS LTDA Advogado(s): DANIEL BLIKSTEIN (OAB:SP154894) SENTENÇA JORGE ANTONIO BRITO SANTANA JUNIOR ajuizou Ação contra LUK DO BRASIL EMBREAGENS LTDA, ambos qualificados. O feito transcorreu regularmente, alcançando-se a fase de satisfação da obrigação. Após o depósito do valor relativo à condenação, o credor anuiu requerendo a expedição de alvará. Relatados. Decido. Dispõe o Código de Processo Civil que extingue-se a fase de cumprimento de sentença quando o devedor satisfaz a obrigação. Segundo o exposto, com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da quitação da obrigação. Certifique-se o pagamento das custas. Expeça-se alvará em favor do Advogado da parte autora. Intime-se. P. R. I. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa. Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
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26/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)