Evangevaldo Espedito Dos Santos x Banco Bmg Sa

Número do Processo: 8180272-63.2022.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SALVADOR2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº: 8180272-63.2022.8.05.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELAutor: EVANGEVALDO ESPEDITO DOS SANTOSRéu: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré, BANCO BMG SA (Id. 499723419), em face da sentença proferida nos autos, alegando, em síntese, a existência de contradição no tocante à base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora/embargada para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos presentes embargos no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, no que tange à petição de Id. 481184306, defiro o pedido de pagamento dos honorários periciais ali requerido. Determino à Secretaria que diligencie o necessário para o efetivo pagamento junto ao setor de perícias do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), expedindo-se o que for preciso para o cumprimento desta determinação. Após o decurso do prazo para manifestação sobre os embargos, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos para decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, na data da assinatura eletrônica. TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRAJuiz de Direito