Evangevaldo Espedito Dos Santos x Banco Bmg Sa
Número do Processo:
8180272-63.2022.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SALVADOR2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº: 8180272-63.2022.8.05.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELAutor: EVANGEVALDO ESPEDITO DOS SANTOSRéu: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré, BANCO BMG SA (Id. 499723419), em face da sentença proferida nos autos, alegando, em síntese, a existência de contradição no tocante à base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora/embargada para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos presentes embargos no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, no que tange à petição de Id. 481184306, defiro o pedido de pagamento dos honorários periciais ali requerido. Determino à Secretaria que diligencie o necessário para o efetivo pagamento junto ao setor de perícias do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), expedindo-se o que for preciso para o cumprimento desta determinação. Após o decurso do prazo para manifestação sobre os embargos, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos para decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, na data da assinatura eletrônica. TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRAJuiz de Direito