Rosemary Lima Pinto x Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional
Número do Processo:
8183415-60.2022.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8183415-60.2022.8.05.0001 Parte Autora: ROSEMARY LIMA PINTO Parte Ré: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado ao id 502572129. Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no percentual de dez por cento, cada. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. P.I Salvador, 5 de junho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito