Renata Juriti De Freitas x Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa

Número do Processo: 8195850-95.2024.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
        PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE SALVADOR-BA  5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: 5vrconsumo@tjba.jus.br      DESPACHO   PROCESSO Nº: 8195850-95.2024.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Água, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR:   RENATA JURITI DE FREITAS  RÉU:  EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA     Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de outras provas, especificando sua necessidade e alcance, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, poderão declinar eventual interesse na conciliação da causa. Decorrido o prazo, voltem na tarefa de decisão. P.I.      SALVADOR, 22/05/2025. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO  01