Renata Juriti De Freitas x Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Número do Processo:
8195850-95.2024.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: 5vrconsumo@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO Nº: 8195850-95.2024.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Água, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RENATA JURITI DE FREITAS RÉU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de outras provas, especificando sua necessidade e alcance, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, poderão declinar eventual interesse na conciliação da causa. Decorrido o prazo, voltem na tarefa de decisão. P.I. SALVADOR, 22/05/2025. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO 01