Processo nº 81979217020248050001
Número do Processo:
8197921-70.2024.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8197921-70.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) REU: LUCIENE ALVES SOARES BRITO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Reconsidero a decisão anterior, visto que a petição inicial não discrimina qual o bem a ser apreendido. Intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial discriminando o bem a ser apreendido, com a respectiva, marca, modelo, ano de fabricação e placa policial, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpram-se. Salvador/BA Ana Lúcia Matos de Souza Juíza de Direito Titular