Equatorial Previdência Complementar x Raimundo Cunha De Lima
ID: 259657227
Tribunal: TJAC
Órgão: Vice-Presidência
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº Processo: 1001055-62.2023.8.01.0000
Data de Disponibilização:
24/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1001055-62.2023.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Agravado: Raimundo Cunha de Lima - - À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo …
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