Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL" – Página 155 de 285

DECISÃO Trata-se de procedimento destinado a apurar o delito previsto no artigo 129, do Código Penal, supostamente praticada por PAULO NASCIMENTO RUFINO. É o quanto basta relatar. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial constante no mov. 1.1 – fl. 08 (exame de cor… Ver mais
DECISÃO Trata-se de procedimento destinado a apurar o delito previsto no artigo 129, do Código Penal, supostamente praticada por PAULO NASCIMENTO RUFINO. É o quanto basta relatar. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial constante no mov. 1.1 – fl. 08 (exame de cor… Ver mais
DECISÃO Trata-se de procedimento destinado a apurar o delito previsto no artigo 129, do Código Penal, supostamente praticada por PAULO NASCIMENTO RUFINO. É o quanto basta relatar. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial constante no mov. 1.1 – fl. 08 (exame de cor… Ver mais

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ID: 263233322
Data de Disponibilização: 30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA Trata-se de ação penal que busca a responsabilização de EDIMILSON GILDO DA SILVA pela prática do tipo penal previsto no art. 217-A, do Código Penal, por fatos que se deram aos quando a vítima N. P. C. de S. (nascida em 15/11/2006) estaria com 6 (seis) anos de idade. A denúncia foi of… Ver mais

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ID: 263225716
Data de Disponibilização: 30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA Trata-se de ação penal que busca a responsabilização de EDIMILSON GILDO DA SILVA pela prática do tipo penal previsto no art. 217-A, do Código Penal, por fatos que se deram aos quando a vítima N. P. C. de S. (nascida em 15/11/2006) estaria com 6 (seis) anos de idade. A denúncia foi of… Ver mais

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ID: 263225728
Data de Disponibilização: 30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA Trata-se de ação penal que busca a responsabilização de EDIMILSON GILDO DA SILVA pela prática do tipo penal previsto no art. 217-A, do Código Penal, por fatos que se deram aos quando a vítima N. P. C. de S. (nascida em 15/11/2006) estaria com 6 (seis) anos de idade. A denúncia foi of… Ver mais

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ID: 263225807
Data de Disponibilização: 30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA Trata-se de ação penal que busca a responsabilização de EDIMILSON GILDO DA SILVA pela prática do tipo penal previsto no art. 217-A, do Código Penal, por fatos que se deram aos quando a vítima N. P. C. de S. (nascida em 15/11/2006) estaria com 6 (seis) anos de idade. A denúncia foi of… Ver mais

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ID: 263225918
Data de Disponibilização: 30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA Trata-se de ação penal que busca a responsabilização de EDIMILSON GILDO DA SILVA pela prática do tipo penal previsto no art. 217-A, do Código Penal, por fatos que se deram aos quando a vítima N. P. C. de S. (nascida em 15/11/2006) estaria com 6 (seis) anos de idade. A denúncia foi of… Ver mais

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ID: 263242413
Data de Disponibilização: 30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA Trata-se de ação penal que busca a responsabilização de EDIMILSON GILDO DA SILVA pela prática do tipo penal previsto no art. 217-A, do Código Penal, por fatos que se deram aos quando a vítima N. P. C. de S. (nascida em 15/11/2006) estaria com 6 (seis) anos de idade. A denúncia foi of… Ver mais
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para condenar os réus LEONARDO DA SILVA LAGO, PAULO VITOR DOS SANTOS FRANÇA e EMANOEL SANTOS MORAES, devidamente qualificados, como incursos nas penas do art. 155, § 4º, IV do CPB. Em razão disso… Ver mais
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