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Resultados para "CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL" – Página 156 de 285
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ID: 330935039
Tribunal: TJAM
Órgão: 4ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
Nº Processo: 0549857-64.2023.8.04.0001
Data de Disponibilização:
22/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
SENTENÇA
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência que se busca apurar os supostos crimes de dano, difamação, injúria e ameaça, tipificados nos arts. 139, 140, §§ 2º e 3º, 147 e 163 do Código Penal, supostamente praticado por Klisiane Gonçalves Maciel, no dia 14 de abril de 2023, o qua…
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Ministerio Publico Do Estado Do Amazonas x Dion Pinto Alves e outros
ID: 319115598
Tribunal: TJAM
Órgão: 2ª V.E.C.U.T.E. da Comarca de Manaus - VECUTE
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Nº Processo: 0635518-79.2021.8.04.0001
Data de Disponibilização:
08/07/2025
Advogados:
TATIANE CAROL NUNES DE SOUZA
(OAB/AM 11.336)
TATIANE CAROL NUNES DE SOUZA
(OAB/AM 11.336)
EMÍLIA CAROLINA MELLO VIEIRA
(OAB/AM 3.872)
EMÍLIA CAROLINA MELLO VIEIRA
(OAB/AM 3.872)
EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES
(OAB/AM 5.559)
RAYSA DA COSTA LIMA
(OAB/AM 13.712)
JHONNY ARAÚJO COSTA JUNIOR
(OAB/AM 13.275)
LIZANDRA SILVA DE SOUZA
(OAB/AM 13.964)
AMANDA GABRIELLE SOUZA DA SILVA
(OAB/AM 13.725)
III. Dispositivo:
Pelo exposto, JULGO (PARCIALMENTE) PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e CONDENO os réus Gerson Barbosa de Oliveira, Dion Pinto Alves, Mizael Carvalho Sales, Misael de Souza Ramires e Francisco Silva do Nascimento nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei nº 11.34…
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Ssp - Secretaria De Estado E Segurança Pública x Alexandre Pessoa De Souza e outros
ID: 319385186
Tribunal: TJAM
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Nº Processo: 0009864-25.2013.8.04.5400
Data de Disponibilização:
08/07/2025
Advogados:
SENTENÇA
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de FRANCISCO SALES DE ALMEIDA, IONE ROCHA DE SOUZA, ALEXANDRE PESSOA DE SOUZA, EGILDO ROCHA DE SOUZA e JOSIVAN MONTEIRO DE LIMA, os quais teria supostamente praticado os crimes tipificados no art. 33 , caput e art. 35, ambo…
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49.ª Promotoria De Justiça - Meio Ambiente e outros x Importadora Aipana e outros
ID: 311890831
Tribunal: TJAM
Órgão: Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus - Meio Ambiente Criminal
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO
Nº Processo: 0601368-43.2019.8.04.0001
Data de Disponibilização:
01/07/2025
SENTENÇA
Na origem, trata-se de Denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual em face da Importadora Aipana Ltda e de Mário José Merhy, em razão de suposta prática do crime descrito no art. 60, caput, da Lei de Crimes Ambientais, narrando que em fiscalização realizada na data de 21.12.2016…
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Delegado De Polícia Civil x Luan Da Silva Almeida
ID: 334096078
Tribunal: TJAM
Órgão: 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Manaus - JE Criminal
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
Nº Processo: 0116002-04.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
24/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Vistos.
Verifico que a queixa-crime narra a prática do crime de calúnia (art. 138 do CPB), com a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 141 do CPB (aumento da pena de um terço), vez que as supostas condutas atribuídas ao querelado teriam sido praticadas por meio qu…
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Ministério Publico Do Estado Do Amazonas x Carlos Alberto Silva Cardoso
ID: 314150336
Tribunal: TJAM
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Humaitá - Criminal
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Nº Processo: 0001647-63.2025.8.04.4400
Data de Disponibilização:
02/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
S E N T E N Ç A
Vistos.
CARLOS ALBERTO DA SILVA CARDOSO foi submetido hoje, dia 30/06/2025, a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri, como acusado de incidir nas sanções do art. 288, art. 155, § 4º, inciso IV, art. 307, e art. 121, § 2º, inciso VII, c/c art. 14, II, e na forma do art. …
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Edinei Lourenço De Carvalho Junior e outros x Juizo De Direito Da 4º Vara Especializada De Crimes De Uso E Trafico De De Entorpecentes De Manaus/Am - 4 Vecute
ID: 306967685
Tribunal: TJAM
Órgão: Câmara Criminal
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL
Nº Processo: 0010621-60.2025.8.04.9001
Data de Disponibilização:
25/06/2025
Para advogados/curador/defensor de Edinei Lourenço de Carvalho Junior com prazo de 15 dias corridos - Referente ao evento NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (23/06/2025).
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Everaldo Carneiro Ribeiro Junior x Tobias Henrique Coelho Ganeiro
ID: 282433109
Tribunal: TJAM
Órgão: Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
Classe: INQUéRITO POLICIAL
Nº Processo: 0001809-11.2025.8.04.6000
Data de Disponibilização:
28/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
SENTENÇA
Visto, etc.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar supostos crimes de injúria (art. 140, CP) e ameaça (art. 147, CP), praticado por TOBIAS HENRIQUE COELHO GAMEIRO em face de MAREGLEICE FERREIRA MONTEIRO.
Em manifestação de mov. 10.1, o Ministério Público do Estado do Am…
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Everaldo Carneiro Ribeiro Junior x Tobias Henrique Coelho Ganeiro
ID: 282448396
Tribunal: TJAM
Órgão: Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
Classe: INQUéRITO POLICIAL
Nº Processo: 0001809-11.2025.8.04.6000
Data de Disponibilização:
28/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
SENTENÇA
Visto, etc.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar supostos crimes de injúria (art. 140, CP) e ameaça (art. 147, CP), praticado por TOBIAS HENRIQUE COELHO GAMEIRO em face de MAREGLEICE FERREIRA MONTEIRO.
Em manifestação de mov. 10.1, o Ministério Público do Estado do Am…
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Delegacia Da Policia Federal x Madesul - Industria E Comercio De Madeira Ltda
ID: 307357162
Tribunal: TJAM
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Humaitá - Criminal
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Nº Processo: 0003685-48.2025.8.04.4400
Data de Disponibilização:
25/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
DECISÃO
I) Recebo a DENÚNCIA de fls. retro, porquanto tendo-se em vista o conjunto de elementos informativos colhidos ao longo dos autos restou-se demonstrada a materialidade dos crimes e existem indícios suficientes acerca da respectiva autoria delitiva. Além disso, a petição acusatória ate…
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