Resultados para o tribunal: TJAM
Resultados para "GAB. DES. MÁRIO RIBEIRO CANTARINO NETO" – Página 2 de 19
Pessoas encontradas nos registros
ID: 314879837
Tribunal: TJAM
Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0602332-46.2023.8.04.3800
Data de Disponibilização:
03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada pagou o valor voluntariamente conforme ev.80.1.
Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, d…
Ver mais
Alexandre Rabelo De Oliveira x Estado Do Amazonas e outros
ID: 295006185
Tribunal: TJAM
Órgão: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública Saúde
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Nº Processo: 0058600-62.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
10/06/2025
Advogados:
Recebi hoje os autos, no estado em que se encontram.
Verifico que foi juntada Manifestação da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA na forma do Ofício nº 622/2025 GAB/CEMA, datado de 04 de Junho de 2025, informando que não realiza a aquisição de medicamento oncológico. Sugere ainda, o enc…
Ver mais
Elias Da Silva Pessoa x Juliano Silva Dos Santos
ID: 309862344
Tribunal: TJAM
Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0602934-03.2024.8.04.3800
Data de Disponibilização:
27/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial.
À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523,…
Ver mais
Iracilda De Assuncao Marinho x Banco Do Brasil S.A
ID: 325654866
Tribunal: TJAM
Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0001780-62.2025.8.04.3800
Data de Disponibilização:
15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Portanto, tendo em vista o cumprimento das diligências determinadas, e tendo em vista a satisfação integral do débito exequendo, decreto a extinção do processo ex vi dos art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil em conjunto com a PORTARIA Nº 01/2024 GAB/1ºJECC/COARI.
Arquivem-se os autos, …
Ver mais
Marlene Ferreira Dos Santos x Binclub Servicos De Administracao E De Programas De Fidelidade Ltda
ID: 263231959
Tribunal: TJAM
Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0606479-18.2023.8.04.3800
Data de Disponibilização:
30/04/2025
Polo Ativo:
Advogados:
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial.
À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523,…
Ver mais
Marlene Ferreira Dos Santos x Binclub Servicos De Administracao E De Programas De Fidelidade Ltda
ID: 263218179
Tribunal: TJAM
Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0606479-18.2023.8.04.3800
Data de Disponibilização:
30/04/2025
Polo Ativo:
Advogados:
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial.
À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523,…
Ver mais
Marlene Ferreira Dos Santos x Binclub Servicos De Administracao E De Programas De Fidelidade Ltda
ID: 263218208
Tribunal: TJAM
Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0606479-18.2023.8.04.3800
Data de Disponibilização:
30/04/2025
Polo Ativo:
Advogados:
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial.
À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523,…
Ver mais
Marlene Ferreira Dos Santos x Binclub Servicos De Administracao E De Programas De Fidelidade Ltda
ID: 263217869
Tribunal: TJAM
Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0606479-18.2023.8.04.3800
Data de Disponibilização:
30/04/2025
Polo Ativo:
Advogados:
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial.
À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523,…
Ver mais
Marlene Ferreira Dos Santos x Binclub Servicos De Administracao E De Programas De Fidelidade Ltda
ID: 263218062
Tribunal: TJAM
Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0606479-18.2023.8.04.3800
Data de Disponibilização:
30/04/2025
Polo Ativo:
Advogados:
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial.
À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523,…
Ver mais
Marcelo Da Silva Lima x Banco Bradesco S/A
ID: 324147340
Tribunal: TJAM
Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0607453-55.2023.8.04.3800
Data de Disponibilização:
14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada pagou o valor voluntariamente conforme ev.92.1.
Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, d…
Ver mais