Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL" – Página 207 de 259

SENTENÇA Trata-se de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo, apresentado do Ministério Público do Estado do Amazonas em face de Maria Angelica Serafim Moura da Silva, versando sobre a conduta delitiva capitulada no art. 60 da Lei n 9.605/98. RECEBIDA A DENÚNCIA em 28/08/2018. Sentença extin… Ver mais
Vistos etc. Trata-se de pedido de destinação de bens apreendidos, formulado pela Autoridade Policial da 56ª Delegacia Integrada de Polícia de Jutaí/AM (mov. 12.1), referente a 100 (cem) recipientes plásticos (“caçapas”) utilizados na prática do delito ambiental apurado nestes autos. A requerente… Ver mais
SENTENÇA Trata-se de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo, apresentado do Ministério Público do Estado do Amazonas em face de Habitec - Habitação, Empreendimentos e Construções Ltda, Maury do Nascimento Guerreiro, versando sobre a conduta delitiva capitulada no art. 60 da Lei n 9.605/98. REC… Ver mais
SENTENÇA Trata-se de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo, apresentado do Ministério Público do Estado do Amazonas em face de Habitec - Habitação, Empreendimentos e Construções Ltda, Maury do Nascimento Guerreiro, versando sobre a conduta delitiva capitulada no art. 60 da Lei n 9.605/98. REC… Ver mais
SENTENÇA Trata-se de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo, apresentado do Ministério Público do Estado do Amazonas em face de Habitec - Habitação, Empreendimentos e Construções Ltda, Maury do Nascimento Guerreiro, versando sobre a conduta delitiva capitulada no art. 60 da Lei n 9.605/98. REC… Ver mais
SENTENÇA Trata-se de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo, apresentado do Ministério Público do Estado do Amazonas em face de Habitec - Habitação, Empreendimentos e Construções Ltda, Maury do Nascimento Guerreiro, versando sobre a conduta delitiva capitulada no art. 60 da Lei n 9.605/98. REC… Ver mais
SENTENÇA Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público que busca a responsabilização criminal de SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS pelas condutas descritas no art. 171, caput do Código Penal. Denúncia oferecida no dia 06/02/2021 (mov. 17.1) e recebida no dia 08/10/2021 (mov. 26.1); Resposta … Ver mais
D E C I S à O Vistos. Nada obstante a apresentação da resposta à acusação retro, entendo não haver causa manifesta de exclusão do crime para ensejar a absolvição sumária do acusado – conforme art. 397, CPP –, devendo o feito prosseguir normalmente. Com efeito, paute-se audiência una de ins… Ver mais
D E C I S à O Vistos. Nada obstante a apresentação da resposta à acusação retro, entendo não haver causa manifesta de exclusão do crime para ensejar a absolvição sumária do acusado – conforme art. 397, CPP –, devendo o feito prosseguir normalmente. Com efeito, paute-se audiência una de ins… Ver mais
D E C I S à O Vistos. Nada obstante a apresentação da resposta à acusação retro, entendo não haver causa manifesta de exclusão do crime para ensejar a absolvição sumária do acusado – conforme art. 397, CPP –, devendo o feito prosseguir normalmente. Com efeito, paute-se audiência una de ins… Ver mais
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