Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR DE CUIABÁ" – Página 22 de 1000

Dessa forma, CONCEDO A LIMINAR. Cite-se o litisconsorte necessário para que, caso queira, ofereça a devida manifestação ao pedido no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, oficie-se a autoridade coatora para que preste as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o art. … Ver mais
Cite-se o litisconsorte passivo necessário para que, caso queira, ofereça a devida manifestação ao pedido, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, oficie-se à autoridade coatora para que preste as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o art. 7º, inciso I da Lei nº 12.… Ver mais
Considerando que o advogado da Reclamante apresenta poderes especiais para desistir (MOV 1.4), homologo o ato de MOV 31.1, extinguindo o processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas iniciais. Sem condenação ao pagamento de honorários, po… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de Francinete da Silva Vasconcelos com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (26/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de Ana Dávila da Costa Brandão com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/05/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de Ana Dávila da Costa Brandão com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/05/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de Ana Dávila da Costa Brandão com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/05/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de Walmir Custódio Muniz - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/07/2025 00:00 ATÉ 09/07/2025 23:59 (03/07/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de SABEMI SEGURADORA S/A - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/07/2025 00:00 ATÉ 09/07/2025 23:59 (03/07/2025). Ver mais
INDEFIRO, por ora, o pedido de concessão da medida liminar, uma vez que, no caso concreto, o provimento antecipado confunde-se com o próprio mérito da impetração, sendo prudente o aguardo da manifestação da autoridade coatora e posterior análise da controvérsia à luz do contraditório e dos elemento… Ver mais
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