Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR DE CUIABÁ" – Página 23 de 1000

Considerando o interesse público versado nos autos, determino a remessa ao órgão ministerial para opinar no feito.  À Secretaria para as providências cabíveis.  Cumpra-se.  Considerando o interesse público versado nos autos, determino a remessa ao órgão ministerial para opinar no feito.  À… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de Walmir Custódio Muniz - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (22/07/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de SABEMI SEGURADORA S/A - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (22/07/2025). Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0009027-11.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Cível - Juiz: Lafayette Carneiro Vieira Júnior - Câmara: Central de Pl… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0009027-11.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Cível - Juiz: Lafayette Carneiro Vieira Júnior - Câmara: Central de Pl… Ver mais
DECISÃO R. H. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar impetrado por Monica Camara de Alencar Brasil Marinalva Dias da Silva em desfavor de Associação Educacional Batista do Amazonas - AEBAM contra ato judicial de constrição de conta bancária em execução do processo n. 076390… Ver mais
DECISÃO R. H. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar impetrado por Monica Camara de Alencar Brasil Marinalva Dias da Silva em desfavor de Associação Educacional Batista do Amazonas - AEBAM contra ato judicial de constrição de conta bancária em execução do processo n. 076390… Ver mais
Ante o exposto, julgo extinto o presente mandado de segurança, sem resolução do mérito, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao mandamus, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ver mais
Decido. Acautelo-me quanto ao pedido de concessão da liminar, em razão da natureza satisfativa do referido pleito. Oficie-se a autoridade coatora para que preste as informações necessárias em 10 dias, conforme o artigo 7º, inciso I da Lei nº 12.016/09. Em seguida, cite-se o litisconsorte n… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de ZAZ TRANSPORTES E SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PROTOCOLO (07/07/2025). Ver mais
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