Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL" – Página 231 de 259

5. DO DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 413, 414 e 415 do Código de Processo Penal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: a) PRONUNCIAR os réus RAIMUNDO GOMES DE SOUZA (vulgo "RAIMUNDERA"), JONAS DA SILVA DO NASCIMENTO (vulgo "JONINHA")… Ver mais
5. DO DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 413, 414 e 415 do Código de Processo Penal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: a) PRONUNCIAR os réus RAIMUNDO GOMES DE SOUZA (vulgo "RAIMUNDERA"), JONAS DA SILVA DO NASCIMENTO (vulgo "JONINHA")… Ver mais
5. DO DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 413, 414 e 415 do Código de Processo Penal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: a) PRONUNCIAR os réus RAIMUNDO GOMES DE SOUZA (vulgo "RAIMUNDERA"), JONAS DA SILVA DO NASCIMENTO (vulgo "JONINHA")… Ver mais
Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, REJEITO a queixa-crime de mov. 1.1, porquanto inepta, nos termos do art. 395, I do Código de Processo Penal, e, via de consequência, determino o arquivamento do presente procedimento criminal. Intimem-se. … Ver mais
Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, REJEITO a queixa-crime de mov. 1.1, porquanto inepta, nos termos do art. 395, I do Código de Processo Penal, e, via de consequência, determino o arquivamento do presente procedimento criminal. Intimem-se. … Ver mais
Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, REJEITO a queixa-crime de mov. 1.1, porquanto inepta, nos termos do art. 395, I do Código de Processo Penal, e, via de consequência, determino o arquivamento do presente procedimento criminal. Intimem-se. … Ver mais
Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, REJEITO a queixa-crime de mov. 1.1, porquanto inepta, nos termos do art. 395, I do Código de Processo Penal, e, via de consequência, determino o arquivamento do presente procedimento criminal. Intimem-se. … Ver mais
DECISÃO Vistos. Recebo a apelação nos seus jurídicos e legais efeitos. Dê-se vista ao representante do Ministério Público e ao querelante para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, nos termos do §2º do art. 82 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos ao … Ver mais
SENTENÇA Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em desfavor de Walter Abreu da Luz, já qualificado nos autos, pela suposta prática do tipo descrito no artigo 50, caput, da Lei 9.605/98, narrando que “os nacionais Francisco Aroldo Souza da Cunha, Raimundo Non… Ver mais
Forte em tais argumentos e em harmonia com a manifestação ministerial, hei por bem declinar da competência deste órgão jurisdicional para processar e julgar o feito em favor de uma das Varas Criminais da Comarca de Manaus, devendo ser os autos remetidos à distribuição para as providências adequadas… Ver mais
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