Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL" – Página 252 de 285

DESPACHO Vistos, etc., Compulsando os autos, verifico que a parte querelada apresentou pedido de redesignação conforme ev.5.1. Portanto, para fins de evitar eventual cerceamento de defesa, defiro o petitório de ev.58.1. Habilite-se o causídico subscritor da petição de ev.58.1. Paute-se nova da… Ver mais
Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, REJEITO a queixa-crime de mov. 1.1, porquanto inepta, nos termos do art. 395, I do Código de Processo Penal, e, via de consequência, determino o arquivamento do presente procedimento criminal. Intimem-se. … Ver mais
Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, REJEITO a queixa-crime de mov. 1.1, porquanto inepta, nos termos do art. 395, I do Código de Processo Penal, e, via de consequência, determino o arquivamento do presente procedimento criminal. Intimem-se. … Ver mais
Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, REJEITO a queixa-crime de mov. 1.1, porquanto inepta, nos termos do art. 395, I do Código de Processo Penal, e, via de consequência, determino o arquivamento do presente procedimento criminal. Intimem-se. … Ver mais
Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, REJEITO a queixa-crime de mov. 1.1, porquanto inepta, nos termos do art. 395, I do Código de Processo Penal, e, via de consequência, determino o arquivamento do presente procedimento criminal. Intimem-se. … Ver mais
DECISÃO Trata-se de pedido de relaxamento de prisão preventiva, formulado pela Defesa, em favor do acusado ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS (item 57.1). Em suma, aduziu a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, vez que o réu se encontra preso há mais 5 (cinco) meses. Em parece… Ver mais
III. Dispositivo: Pelo exposto, JULGO (PARCIALMENTE) PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e CONDENO a ré IASMIM GAMA FERREIRA nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, pela conduta de "ter em depósito" e "guardar" substância entorpecente de uso proscrito no Brasil. A… Ver mais
DECISÃO Vistos. Recebo a apelação nos seus jurídicos e legais efeitos. Dê-se vista ao representante do Ministério Público e ao querelante para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, nos termos do §2º do art. 82 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos ao … Ver mais
RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, em face da sentença (mov. 166.1), no bojo da qual os apelados Carlos Hernan Gamboa, Mario Lima da Silva, Ozurumba Izuchukwu e Samuel Ikechukwu Aliagu foram condenados pela prática do tipo previsto n… Ver mais
Forte em tais argumentos e em harmonia com a manifestação ministerial, hei por bem declinar da competência deste órgão jurisdicional para processar e julgar o feito em favor de uma das Varas Criminais da Comarca de Manaus, devendo ser os autos remetidos à distribuição para as providências adequadas… Ver mais
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