Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "1a. SEÇÃO ESPECIALIZADA" – Página 5 de 27

DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido em face do INSS. Alega a parte autora que “a partir dos documentos supracitados, identificado que o INSS não cumpriu com o acordo, no que tange ao pagamento do retroativo, de julho de 2019 (DIB) até setembro de 2022, no importe de 90%, mov.10… Ver mais
DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido em face do INSS. Alega a parte autora que “a partir dos documentos supracitados, identificado que o INSS não cumpriu com o acordo, no que tange ao pagamento do retroativo, de julho de 2019 (DIB) até setembro de 2022, no importe de 90%, mov.10… Ver mais
DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido em face do INSS. Alega a parte autora que “a partir dos documentos supracitados, identificado que o INSS não cumpriu com o acordo, no que tange ao pagamento do retroativo, de julho de 2019 (DIB) até setembro de 2022, no importe de 90%, mov.10… Ver mais
DECISÃO Vistos e examinados, Com base no artigo 1o da Resolução n. 51/2023, fica estabelecido que o plantão judiciário das 1a e 2a Instâncias opera fora do horário forense regular, das 14 às 18 horas durante dias úteis, e das 8 às 18 horas nos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos … Ver mais
DECISÃO Vistos e examinados, Com base no artigo 1o da Resolução n. 51/2023, fica estabelecido que o plantão judiciário das 1a e 2a Instâncias opera fora do horário forense regular, das 14 às 18 horas durante dias úteis, e das 8 às 18 horas nos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos … Ver mais
DECISÃO Vistos e examinados, Com base no artigo 1o da Resolução n. 51/2023, fica estabelecido que o plantão judiciário das 1a e 2a Instâncias opera fora do horário forense regular, das 14 às 18 horas durante dias úteis, e das 8 às 18 horas nos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos … Ver mais

Adriane Passos Silva x Estado Do Amazonas

ID: 325980276
Data de Disponibilização: 15/07/2025
HOMOLOGAÇÃO
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública proposto por ADRIANE PASSOS SILVA DE OLIVEIRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados, visando à satisfação do débito reclamado. Instado a se manifestar, a Autarquia Federal… Ver mais
Intimação
ADV: SACHA CALMON NAVARRO COÊLHO (OAB 9007/MG), ADV: ANDRÉ MENDES MOREIRA (OAB 87017/MG) - Processo 0622885-80.2014.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - REQUERENTE: B1Telemar Norte Leste S/AB0 - REQUERIDA: B1Município de ManausB0 - Vistos etc. Trata-se de Açã… Ver mais
3. DO DISPOSITIVO Diante tudo o que se expôs, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: (i) CONDENAR o demandado RENASCER MAD. MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA a pagar indenização por dano material derivado da venda ilegal de madeira serrada no valor de … Ver mais
Ex positis, concedo à Requerente as seguintes medidas protetivas de urgência, que vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes (art. 19, § 6º, LMP), a contar da intimação do Requerido: 1. Proibição ao Requer… Ver mais
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