Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "CEJUSC da Comarca de Valinhos" – Página 516 de 516

Cuida-se de ação de obrigação de fazer intentada pela parte autora em face das Instituições Financeiras, com o objetivo de obter a revisão ou repactuação dos contratos firmados. Em síntese, a autora alegou que celebrou diversos contratos de empréstimos com os bancos demandados, sendo que o valor… Ver mais

B. R. De S. x Y. S. Y. A. M. L.

ID: 313952858
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Eugênio Guimarães Calazans (OAB 33764/ES), Pâmela Cristina Freitas Dias (OAB 18400/AM) Processo 0444409-68.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: B. R. de S. - Requerido: Y. S. Y. A. M. L. - Passo à analise do pedido de provas da requerida. Como primeira prova, solicita da aut… Ver mais
Cuida-se de ação de declaração de inexigibilidade de dívidas intentada por ARNAUD DA SILVA RIBEIRO em face de AGIPLAN FINANCEIRA S/A, BANCO CREFISA S.A, BANCO PAN S.A.,BANCO SANTANDER BRASIL S/A, BANCO SEGURO S.A, BRB Banco de Brasília S/A, Banco Inbursa S. A., PARANA BANCO S/A, todos qualificados.… Ver mais
Cuida-se de ação de declaração de inexigibilidade de dívidas intentada por ARNAUD DA SILVA RIBEIRO em face de AGIPLAN FINANCEIRA S/A, BANCO CREFISA S.A, BANCO PAN S.A.,BANCO SANTANDER BRASIL S/A, BANCO SEGURO S.A, BRB Banco de Brasília S/A, Banco Inbursa S. A., PARANA BANCO S/A, todos qualificados.… Ver mais
Cuida-se de ação de declaração de inexigibilidade de dívidas intentada por ARNAUD DA SILVA RIBEIRO em face de AGIPLAN FINANCEIRA S/A, BANCO CREFISA S.A, BANCO PAN S.A.,BANCO SANTANDER BRASIL S/A, BANCO SEGURO S.A, BRB Banco de Brasília S/A, Banco Inbursa S. A., PARANA BANCO S/A, todos qualificados.… Ver mais
DECISÃO É a síntese do necessário. Decido. Preliminarmente, conforme documento de identidade de mov. 1.3, o(a) Requerente é pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos, fazendo jus, portanto, à prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do CPC).  Para a concessão da tutela de urgência… Ver mais
DECISÃO É a síntese do necessário. Decido. Preliminarmente, conforme documento de identidade de mov. 1.3, o(a) Requerente é pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos, fazendo jus, portanto, à prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do CPC).  Para a concessão da tutela de urgência… Ver mais
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 1183A/AM), Rogério Bruno Santiago Correia (OAB 14754/AM), Rogério Bruno Santiago Correia Sociedade Individual de Advocacia (OAB 891/AM), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0… Ver mais
ADV: José Alberto Maciel Dantas (OAB 3311/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Osmar Mota de Oliveira Júnior (OAB 15772/AM), Walkiria Santiago Mota (OAB 16683/AM) Processo 0575956-71.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jean Pacheco do Nascimento Epp - Requerido: Á… Ver mais

J. K. N. N. x T. P. M.

ID: 314968742
Tribunal: TJAM Órgão: 1ª Vara de Família (Euza Maria) Classe: GUARDA Nº Processo: 0651265-69.2021.8.04.0001
Data de Disponibilização: 03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
ADV: DÉBORA NASCIMENTO GIFFONI (OAB 12604/AM), ADV: VÍTOR LIMA VERDE COELHO (OAB 12945/AM), ADV: VAGNER CRISPIM DE ALMEIDA (OAB 16919/AM) - Processo 0651265-69.2021.8.04.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERENTE: B1J.K.N.N.B0 - REQUERIDA: B1T.P.M.B0 - Vistos. Cuida-se de… Ver mais
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