Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO" – Página 980 de 1000

Compulsando os autos, observo ser desnecessária maior instrução probatória, pois as provas que constam na demanda, revelam-se suficientes para o deslinde da demanda, impondo o dever de julgar antecipadamente o pleito autoral, nos termos do art. 355, I do CPC. Nesse sentido, trago à baila o enten… Ver mais
Compulsando os autos, observo ser desnecessária maior instrução probatória, pois as provas que constam na demanda, revelam-se suficientes para o deslinde da demanda, impondo o dever de julgar antecipadamente o pleito autoral, nos termos do art. 355, I do CPC. Nesse sentido, trago à baila o enten… Ver mais

Banco Bradesco S/A x Nelcirene Mendonça Moraes

ID: 263240810
Data de Disponibilização: 30/04/2025
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos contra decisão prolatada nos autos dos Embargos de Declaração n. 0012685-17.2024.8.04.0000 (mov. 39.1). 2. Em consulta ao processo de origem (Ação Indenizatória n. 0600066-17.2023.8.04.7800), verifica-se que as partes juntaram transação devidame… Ver mais

Banco Bradesco S/A x Nelcirene Mendonça Moraes

ID: 263240689
Data de Disponibilização: 30/04/2025
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos contra decisão prolatada nos autos dos Embargos de Declaração n. 0012685-17.2024.8.04.0000 (mov. 39.1). 2. Em consulta ao processo de origem (Ação Indenizatória n. 0600066-17.2023.8.04.7800), verifica-se que as partes juntaram transação devidame… Ver mais

Banco Bradesco S/A x Nelcirene Mendonça Moraes

ID: 263240698
Data de Disponibilização: 30/04/2025
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos contra decisão prolatada nos autos dos Embargos de Declaração n. 0012685-17.2024.8.04.0000 (mov. 39.1). 2. Em consulta ao processo de origem (Ação Indenizatória n. 0600066-17.2023.8.04.7800), verifica-se que as partes juntaram transação devidame… Ver mais

Banco Bradesco S/A x Nelcirene Mendonça Moraes

ID: 263241061
Data de Disponibilização: 30/04/2025
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos contra decisão prolatada nos autos dos Embargos de Declaração n. 0012685-17.2024.8.04.0000 (mov. 39.1). 2. Em consulta ao processo de origem (Ação Indenizatória n. 0600066-17.2023.8.04.7800), verifica-se que as partes juntaram transação devidame… Ver mais
RELATÓRIO Trata-se de Recursos de Apelação Criminal interpostos pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e por Tayla Gomes Ferreira, em face da r. sentença proferida pelo MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus/AM, nos… Ver mais
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
Em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI (interesse processual), do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, as quais ficam em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em r… Ver mais
Despacho
DESPACHO Em face da interposição de recurso no processo em apenso sob n° 0600954-91.2023.8.04.3400, e para que não haja decisões conflitantes, visto que trata-se do mesmo imóvel, à Secretaria para que certifique nos autos se foi atribuído efeito suspensivo. Cumpra-se. Ver mais
Despacho
DESPACHO Em face da interposição de recurso no processo em apenso sob n° 0600954-91.2023.8.04.3400, e para que não haja decisões conflitantes, visto que trata-se do mesmo imóvel, à Secretaria para que certifique nos autos se foi atribuído efeito suspensivo. Cumpra-se. Ver mais
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