Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "SECRETARIA DA 1a. SEÇÃO ESPECIALIZADA" – Página 992 de 1000

Sigilo x Sigilo

ID: 263236917
Data de Disponibilização: 30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Decisão (outro magistrado)
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 46, IV da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n. 261/2023), NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL em exame, com esteio no art… Ver mais

Sigilo x Sigilo

ID: 263245632
Data de Disponibilização: 30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Decisão (outro magistrado)
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 46, IV da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n. 261/2023), não admito o recurso especial em exame, com esteio no art… Ver mais
Não vislumbrando motivos para modificar o entendimento exarado em sede de juízo de admissibilidade, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, determino a remessa do presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, §4o, do CPC. À Secretaria p… Ver mais

Sigilo x Sigilo

ID: 263228768
Data de Disponibilização: 30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Decisão (outro magistrado)
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 46, IV da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n. 261/2023), não admito o recurso especial em exame, com esteio no art… Ver mais

Sigilo x Sigilo

ID: 263229012
Data de Disponibilização: 30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Decisão (outro magistrado)
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 46, IV da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n. 261/2023), não admito o recurso especial em exame, com esteio no art… Ver mais

Sigilo x Sigilo

ID: 263228804
Data de Disponibilização: 30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Decisão (outro magistrado)
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 46, IV da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n. 261/2023), não admito o recurso especial em exame, com esteio no art… Ver mais

Sigilo x Sigilo

ID: 263228910
Data de Disponibilização: 30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Decisão (outro magistrado)
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 46, IV da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n. 261/2023), não admito o recurso especial em exame, com esteio no art… Ver mais
Não vislumbrando motivos para modificar o entendimento exarado em sede de juízo de admissibilidade, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, determino a remessa do presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, §4o, do CPC. À Secretaria p… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de LILLIAM YVONNE ABOZAGLO UMANÃ com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/07/2025). Ver mais
Decisão (outro magistrado)
Diante do exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c o art. 46, inciso IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual no. 261/2023), nego seguimento ao recurso extraordinário e… Ver mais
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