Resultados para o tribunal: TJAM
Resultados para "PEDIDO DE RESPOSTA OU RETIFICAçãO DA LEI DE IMPRENSA" – Página 993 de 1000
Envolvidos encontrados nos registros
ID: 256294125
Tribunal: TJAM
Órgão: 4º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha
Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
Nº Processo: 0097777-33.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
14/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
De certo, os fatos narrados apresentam intranquilidade à vida da vítima, no entanto, não trazem elementos suficientes para a concessão da ordem pretendida, ao menos por ora, razão pela qual, indefiro o pedido.
Intime-se a requerente. Ciência ao Ministério Público.
Não sendo possível a intima…
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Lucineia Pereira Da Silva x Nelson Roberto Assuncao Da Silva
ID: 256407383
Tribunal: TJAM
Órgão: 4º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha
Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
Nº Processo: 0099043-55.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
14/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
De certo, os fatos narrados apresentam intranquilidade à vida da vítima, no entanto, não trazem elementos suficientes para a concessão da ordem pretendida, ao menos por ora, razão pela qual, indefiro o pedido.
Intime-se a requerente. Ciência ao Ministério Público.
Não sendo possível a intima…
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Hirlane De Castro Ribeiro x Adielson Ribeiro De Ribeiro
ID: 256407147
Tribunal: TJAM
Órgão: 4º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha
Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
Nº Processo: 0099008-95.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
14/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
De certo, os fatos narrados apresentam intranquilidade à vida da vítima, no entanto, não trazem elementos suficientes para a concessão da ordem pretendida, ao menos por ora, razão pela qual, indefiro o pedido.
Intime-se a requerente. Ciência ao Ministério Público.
Não sendo possível a intima…
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Hirlane De Castro Ribeiro x Adielson Ribeiro De Ribeiro
ID: 256407150
Tribunal: TJAM
Órgão: 4º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha
Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
Nº Processo: 0099008-95.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
14/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
De certo, os fatos narrados apresentam intranquilidade à vida da vítima, no entanto, não trazem elementos suficientes para a concessão da ordem pretendida, ao menos por ora, razão pela qual, indefiro o pedido.
Intime-se a requerente. Ciência ao Ministério Público.
Não sendo possível a intima…
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Lucineia Pereira Da Silva x Nelson Roberto Assuncao Da Silva
ID: 256407386
Tribunal: TJAM
Órgão: 4º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha
Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
Nº Processo: 0099043-55.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
14/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
De certo, os fatos narrados apresentam intranquilidade à vida da vítima, no entanto, não trazem elementos suficientes para a concessão da ordem pretendida, ao menos por ora, razão pela qual, indefiro o pedido.
Intime-se a requerente. Ciência ao Ministério Público.
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Diana Da Silva Araujo x Dirley Da Silva Madureira
ID: 256303364
Tribunal: TJAM
Órgão: 4º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha
Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
Nº Processo: 0097777-33.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
14/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
De certo, os fatos narrados apresentam intranquilidade à vida da vítima, no entanto, não trazem elementos suficientes para a concessão da ordem pretendida, ao menos por ora, razão pela qual, indefiro o pedido.
Intime-se a requerente. Ciência ao Ministério Público.
Não sendo possível a intima…
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Diana Da Silva Araujo x Dirley Da Silva Madureira
ID: 256303389
Tribunal: TJAM
Órgão: 4º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha
Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
Nº Processo: 0097777-33.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
14/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
De certo, os fatos narrados apresentam intranquilidade à vida da vítima, no entanto, não trazem elementos suficientes para a concessão da ordem pretendida, ao menos por ora, razão pela qual, indefiro o pedido.
Intime-se a requerente. Ciência ao Ministério Público.
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Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda x Marcos De Souza Cunha
ID: 308857739
Tribunal: TJAM
Órgão: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Nº Processo: 0171535-45.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Frutal Empreendimentos Imobiliarios LTDA contra Marcos de Souza Cunha.
Narra a parte autora que as partes celebraram Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda (item 1.2).
Ainda, posteriormente, as partes forma…
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Krisna Tereza Batalha Branco x Bemol S/A
ID: 258338615
Tribunal: TJAM
Órgão: 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 0077074-18.2024.8.04.1000
Data de Disponibilização:
17/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a inexigibilidade do débito objeto da presente demanda;
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. …
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Krisna Tereza Batalha Branco x Bemol S/A
ID: 258338674
Tribunal: TJAM
Órgão: 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 0077074-18.2024.8.04.1000
Data de Disponibilização:
17/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a inexigibilidade do débito objeto da presente demanda;
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. …
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