Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "SECRETARIA DA 1a. SEÇÃO ESPECIALIZADA" – Página 995 de 1000

Defiro o pedido formulado (mov. 9.1) e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.  Arquivem-se os autos, com o respectivo encerramento no PROJUDI. Cumpra-se. Ver mais
Defiro o pedido formulado (mov. 9.1) e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.  Arquivem-se os autos, com o respectivo encerramento no PROJUDI. Cumpra-se. Ver mais
Defiro o pedido formulado (mov. 9.1) e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.  Arquivem-se os autos, com o respectivo encerramento no PROJUDI. Cumpra-se. Ver mais
Defiro o pedido formulado (mov. 9.1) e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.  Arquivem-se os autos, com o respectivo encerramento no PROJUDI. Cumpra-se. Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0189322-87.2025.8.04.1000 - Carta Precatória Criminal - Vara Origem: Central de Cartas Precatórias Criminais d… Ver mais
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil combinado com o art. 46, IV da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n. 261/2023), NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO em exame,… Ver mais
Considerando, ainda, que o ordenamento jurídico vigente não prevê a realização de juízo de admissibilidade para o presente recurso, determino a sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.028, §3º, do CPC. À Secretaria para providências. Manaus, data registrada no sistem… Ver mais
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 46, IV da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n. 261/2023), NÃO ADMITO o recurso especial em exame, com esteio no art… Ver mais
DECISÃO Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas, com fundamento no art. 102, III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão (mov. 34.1.) proferido nos Embargos de Declaração Cível, julgado pelas Câmaras Reunidas desta Corte de Justiça, assim ementado… Ver mais
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