Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "SECRETARIA DA 1a. SEÇÃO ESPECIALIZADA" – Página 996 de 1000

DECISÃO Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas, com fundamento no art. 102, III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão (mov. 34.1.) proferido nos Embargos de Declaração Cível, julgado pelas Câmaras Reunidas desta Corte de Justiça, assim ementado… Ver mais
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c o art. 46, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 261/2023), ADMITO o Recurso Especial em exame, com esteio no art… Ver mais
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 46, IV da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n. 261/2023), NÃO ADMITO o recurso especial em exame, com esteio no art… Ver mais
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 46, IV da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n. 261/2023), NÃO ADMITO o recurso em exame, com esteio no art. 1.030, … Ver mais
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 46, IV da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n. 261/2023), NÃO ADMITO o recurso em exame, com esteio no art. 1.030, … Ver mais
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 46, IV da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n. 261/2023), NÃO ADMITO o recurso em exame, com esteio no art. 1.030, … Ver mais
Não vislumbrando motivos para modificar o entendimento exarado em sede de juízo de admissibilidade, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, determino a remessa do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, §4º, do CPC. À Secretar… Ver mais
Decisão (outro magistrado)
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 46, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 261/2023), não admito o recurso extraordinário em exame, por intem… Ver mais
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ver mais
Ante exposto, acolho integralmente a manifestação do Ministério Público para HOMOLOGAR, por sentença, o arquivamento do inquérito policial, na forma do artigo 28 do CPP. Ante a ausência de nítido interesse recursal, proceda-se ao arquivamento do presente feito, com base no princípio da celeridad… Ver mais
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