Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "SECRETARIA DA 3a. SEÇÃO ESPECIALIZADA" – Página 997 de 1000

Não vislumbrando motivos para modificar o entendimento exarado em sede de juízo de admissibilidade, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, determino a remessa do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, §4o, do CPC. À Secretaria p… Ver mais
Não vislumbrando motivos para modificar o entendimento exarado em sede de juízo de admissibilidade, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, determino a remessa do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, §4o, do CPC. À Secretaria p… Ver mais
Não vislumbrando motivos para modificar o entendimento exarado em sede de juízo de admissibilidade, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, determino a remessa do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, §4o, do CPC. À Secretaria p… Ver mais
Não vislumbrando motivos para modificar o entendimento exarado em sede de juízo de admissibilidade, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, determino a remessa do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, §4o, do CPC. À Secretaria p… Ver mais
Não vislumbrando motivos para modificar o entendimento exarado em sede de juízo de admissibilidade, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, determino a remessa do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, §4o, do CPC. À Secretaria p… Ver mais
Não vislumbrando motivos para modificar o entendimento exarado em sede de juízo de admissibilidade, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, determino a remessa do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, §4o, do CPC. À Secretar… Ver mais
Não vislumbrando motivos para modificar o entendimento exarado em sede de juízo de admissibilidade, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, determino a remessa do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, §4o, do CPC. À Secretar… Ver mais
Não vislumbrando motivos para modificar o entendimento exarado em sede de juízo de admissibilidade, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, determino a remessa do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, §4o, do CPC. À Secretar… Ver mais
Não vislumbrando motivos para modificar o entendimento exarado em sede de juízo de admissibilidade, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, determino a remessa do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, §4o, do CPC. À Secretar… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de Ninfe Mota Dantas com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/07/2025). Ver mais
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou