Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "SECRETARIA DA 3a. SEÇÃO ESPECIALIZADA" – Página 998 de 1000

Para advogados/curador/defensor de Fábio Agustinho da Silva com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/07/2025). Ver mais
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 46, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 261/2023), não admito o recurso especial em exame, com esteio no a… Ver mais
A parte recorrente, no ato de interposição do presente recurso, não comprovou o pagamento das custas judiciais devidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM, razão pela qual determino a sua intimação para promover, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o recolhimento em dobro do preparo r… Ver mais
Decisão (outro magistrado)
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 46, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 261/2023), admito o recurso especial em exame, com esteio no art. … Ver mais
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 46, IV da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n. 261/2023), NÃO ADMITO o recurso especial em exame, com esteio no art… Ver mais
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 46, IV da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n. 261/2023), NÃO ADMITO o recurso em exame, com esteio no art. 1.030, … Ver mais
Ante o exposto e conforme art. 161 – E, §1º da Lei Complementar n. 234/2022, DETERMINO A REMESSA dos presentes autos ao juízo de origem para o devido prosseguimento. Ciência ao Ministério Público. Ver mais
Não vislumbrando motivos para modificar o entendimento exarado em sede de juízo de admissibilidade, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, determino a remessa do presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, §4o, do CPC. À Secretaria p… Ver mais
Não vislumbrando motivos para modificar o entendimento exarado em sede de juízo de admissibilidade, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, determino a remessa do presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, §4o, do CPC. À Secretaria p… Ver mais
Não vislumbrando motivos para modificar o entendimento exarado em sede de juízo de admissibilidade, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, determino a remessa do presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, §4o, do CPC. À Secretaria p… Ver mais
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