Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "SECRETARIA DA 3a. SEÇÃO ESPECIALIZADA" – Página 999 de 1000

Não vislumbrando motivos para modificar o entendimento exarado em sede de juízo de admissibilidade, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, determino a remessa do presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, §4o, do CPC. À Secretaria p… Ver mais
Não vislumbrando motivos para modificar o entendimento exarado em sede de juízo de admissibilidade, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, determino a remessa do presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, §4o, do CPC. À Secretaria p… Ver mais
Não vislumbrando motivos para modificar o entendimento exarado em sede de juízo de admissibilidade, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, determino a remessa do presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, §4o, do CPC. À Secretaria p… Ver mais
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA demanda por Alzira Lucas em face dos HERDEIROS DE JOÃO BARBOSA CORRÊA. Em sede de tutela, requereu-se para que:  i) abstenham-se de praticar qualquer novo ato de turbação ou esbulho sobre o Lote 04; ii) proc… Ver mais
Forte em tais fundamentos, recebo a denúncia ora oferecida, determinando seja pautada audiência de instrução e julgamento com fulcro no artigo 56 da Lei nº 11.343/2006. Em caso de ainda não realizada, determino a imediata incineração das drogas apreendidas, nos termos dos artigos 50 e seguintes da… Ver mais
DECISÃO Diante da manifestação da Defensoria Pública ao mov. 168.1, determino a suspensão do feito e do curso do prazo prescricional na forma do art. 366, do CPP e nos limites da súmula 415, do STJ. Com o decurso do tempo da suspensão sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos pa… Ver mais
DECISÃO Diante da manifestação da Defensoria Pública ao mov. 168.1, determino a suspensão do feito e do curso do prazo prescricional na forma do art. 366, do CPP e nos limites da súmula 415, do STJ. Com o decurso do tempo da suspensão sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos pa… Ver mais
DECISÃO Diante da manifestação da Defensoria Pública ao mov. 168.1, determino a suspensão do feito e do curso do prazo prescricional na forma do art. 366, do CPP e nos limites da súmula 415, do STJ. Com o decurso do tempo da suspensão sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos pa… Ver mais
Forte em tais fundamentos, recebo a denúncia ora oferecida, determinando seja pautada audiência de instrução e julgamento com fulcro no artigo 56 da Lei nº 11.343/2006. Em caso de ainda não realizada, determino a imediata incineração das drogas apreendidas, nos termos dos artigos 50 e seguintes da… Ver mais
Forte em tais fundamentos, recebo a denúncia ora oferecida, determinando seja pautada audiência de instrução e julgamento com fulcro no artigo 56 da Lei nº 11.343/2006. Em caso de ainda não realizada, determino a imediata incineração das drogas apreendidas, nos termos dos artigos 50 e seguintes da… Ver mais
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