Processo nº 0011435-89.2016.8.14.0051
ID: 328704854
Tribunal: TJPA
Órgão: 2ª Vara Criminal de Santarém
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Nº Processo: 0011435-89.2016.8.14.0051
Data de Disponibilização:
18/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
THIAGO PASSOS BRASIL
OAB/PA XXXXXX
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MATHEUS WILLIAMS SANTOS DE LEAO
OAB/PA XXXXXX
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RODRIGO JENNINGS DE OLIVEIRA
OAB/PA XXXXXX
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 2ª VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 0011435-89.2016.8.14.0051 AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA RÉUS: ALAN TEIXEIRA DOS SANTOS e GREGORE RODRIGO CO…
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 2ª VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 0011435-89.2016.8.14.0051 AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA RÉUS: ALAN TEIXEIRA DOS SANTOS e GREGORE RODRIGO COSTA LOPES INFRAÇÃO PENAL: Roubo Majorado (Art. 157, §2º, I, II e V do CPB). SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra Gregore Rodrigo Costa Lopes, convivente, motorista, ensino médio incompleto, natural de Porto Velho/RO, nascido aos 27/10/1987, filho de José Deuzimar Lima Lopes e Hildete Costa, e Alan Teixeira dos Santos, convivente, natural de Belém/PA, nascido aos 03/09/1991, filho de Manoel Salustiano dos Santos Filho e Claudete Araújo Teixeira, devidamente qualificados nos autos, como incursos nas sanções do crime de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, §2º, I (uso de arma), II (concurso de pessoas) e V (privação de liberdade), do Código Penal. Consta nos autos do inquérito policial em epígrafe que, no dia 08/04/2016, por volta das 17h00, os denunciados Gregore Rodrigo Costa Lopes e Alan Teixeira dos Santos, com "animus furandi" e em unidade de desígnios, adentraram o estabelecimento comercial "Time Relojoaria", localizado na Travessa Professora Agripina de Matos, esquina com a Rua Silvério Sirotheau, bairro Salé, em Santarém/PA. Valendo-se de uma arma de fogo, ameaçaram a proprietária/vítima Lívia Almeida Freitas, subtraindo 110 (cento e dez) relógios de diversas marcas (Euro, Allora, Technos, Orient, Lince, Magnum, Condor, Doumont, Mormaii, Champion), três aparelhos celulares (modelos S4, S4 mini da marca Samsung e LG com TV digital), o DVR do equipamento de monitoramento por câmeras, bem como o molho de chaves da loja, e empreenderam fuga em uma motocicleta Honda Fan ou Titan preta, causando um prejuízo estimado em R$20.000,00 (vinte mil reais). Ademais, exsurge dos autos que enquanto o réu ALAN TEIXEIRA anunciou o assalto com a arma em punho, seu comparsa amarrou as mãos da ofendida com uma fita adesiva privando-a de sua liberdade para facilitar a ação criminosa, bem como retirou o DVD-R do circuito de monitoramento para também dificultar a ação policial, tendo ambos ameaçado matar a lojista caso ela ousasse sair do local. Com a inicial acusativa vieram os autos de inquérito policial. A materialidade e a autoria dos crimes narrados estão devidamente comprovadas pelo relato das vítimas e testemunhas, pelo Auto de Reconhecimento (ID 59506162 e 59506163), auto de apreensão (ID 59506163), auto de entrega (ID 59506701). A denúncia foi recebida em 13/09/2016 (ID 59506708). Os réus Gregore Rodrigo Costa Lopes e Alan Teixeira dos Santos foram regularmente citados e apresentaram resposta à acusação (IDs 59506709 e 112840994, respectivamente). Não havendo hipóteses de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento. Audiência instrutória foi realizada com a oitiva da vítima, testemunhas e o interrogatório dos réus, devidamente gravada em meio audiovisual (IDs 143578109, 143607751, 143607753, 143610591, 143610595, 143610600, 143610602, 145983905, 145983911, 145983913). Em sede de memoriais finais escrito, o representante do Ministério Público requereu a total procedência da ação penal, a fim de condenar os réus Gregore Rodrigo Costa Lopes e Alan Teixeira dos Santos como incursos nas penas do art. 157, §2º, incisos I, II e V do Código Penal, sustentando que a instrução criminal produziu um acervo probatório robusto, coeso e inequívoco da materialidade e autoria delitiva, bem como da incidência das majorantes. Destacou a confissão judicial de Gregore e o reconhecimento categórico da vítima Lívia Almeida Freitas, corroborados pela apreensão da "res furtiva" em poder de ambos os acusados, rechaçando a tese de receptação levantada pela defesa de Alan. Já a defesa, também em memoriais escritos assim se manifestou: Réu Gregore: A defesa de Gregore Rodrigo Costa Lopes pleiteou o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, 'd', do CP) e que esta fosse valorada com o devido peso na dosimetria. Solicitou a fixação da pena-base no mínimo legal e a aplicação da fração única e mínima de 1/3 para o aumento pelas majorantes. Requereu o direito de apelar em liberdade e a fixação de regime inicial semiaberto, argumentando que o réu constituiu família e trabalha em Itaituba/PA, rompendo com o ciclo da criminalidade e superando o vício em drogas. Réu Alan: A defesa de Alan Teixeira dos Santos pleiteou a absolvição, com fulcro no artigo 386, incisos III e VII do CPP, alegando fragilidade do reconhecimento da vítima, inconsistência da delação do corréu Gregore (obtida sob coação), ausência de vínculo efetivo entre Alan e o crime (com álibi corroborado por testemunha de defesa), e a primariedade e bons antecedentes do réu. Subsidiariamente, requereu a desclassificação do crime para receptação (art. 180 do CP), sustentando que a posse dos bens ilícitos não implica participação no roubo. Em caso de condenação, pediu a aplicação das atenuantes legais, fixação da pena-base no mínimo legal, afastamento da majorante do emprego de arma de fogo por ausência de apreensão e perícia, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou fixação de regime aberto/domiciliar, em razão de seu estado de saúde (hanseníase) e por ser o único responsável financeiro por suas filhas menores. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES Não há questões preliminares ou prejudiciais a serem analisadas, razão pela qual passo ao exame do mérito. MÉRITO Do Crime de Roubo Majorado (Art. 157, § 2º, I, II e V do CPB) Trata-se de ação penal contra os réus para apuração dos delitos previstos no art. 157, §2º, I, II, e V, do CPB: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; (...) V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. O momento consumativo do crime de roubo, inobstante as divergências doutrinárias e jurisprudenciais que o tema suscita, ocorre no instante em que o agente se torna possuidor da coisa móvel alheia subtraída mediante grave ameaça ou violência, isto porque, para que o ladrão se torne possuidor, não é preciso, em nosso direito, que ele saia da esfera de vigilância do antigo possuidor, mas, ao contrário, basta que cesse a clandestinidade ou a violência, para que o poder de fato sobre a coisa se transforme de detenção em posse, ainda que seja possível, ao antigo possuidor retomá-la pela violência, por si ou por terceiro, em virtude de perseguição imediata. Aliás, a fuga com a coisa em seu poder traduz inequivocamente a existência de posse. E a perseguição - não fosse a legitimidade do desforço imediato - seria ato de turbação (ameaça a posse do ladrão). STF – RT 677/428. O dolo reside na vontade de subtrair com emprego de violência e/ou grave ameaça, sendo que a vis corporalis consiste em ação física cujo objetivo é dificultar ou paralisar a vítima impedindo-a de evitar a subtração da coisa móvel de que é detentora, possuidora ou proprietária. A materialidade e a autoria dos crimes narrados estão devidamente comprovadas pelo relato das vítimas e testemunhas, pelo Auto de Reconhecimento (IDs 59506162 e 59506163), auto de apreensão (ID 59506163), auto de entrega (ID 59506701). A autoria também é inconteste, pela própria confissão do acusado Gregore. As instrução probatória assim revelou: Lívia Almeida Freitas (vítima): Esse assalto eu estava na minha relojoaria, lá na Agripina de Matos com a Benjamim e a Silvério Sirotheau. E aí eles... eles... um... eu estava lá, estava trancada a porta, e eles... eles entraram como se fossem dois clientes. Eles estavam de rosto limpo, eles não entraram de capacete nem nada. Eles estavam com uma mochila preta. Foi no começo da tarde. Começo da tarde. Eh... aí a porta ficava trancada, né? Eu me lembro também que eu tinha... tinha uma pessoa que ficou tendo um movimento esquisito na frente, assim, falando no celular, e ele ficava assim de um lado para o outro, de um lado para o outro, mas eu não dei atenção, acabei não dando atenção. Eles entraram como clientes. Eu abri a porta, então... um branco estava bem vestido e o mais moreno ele estava assim com uma... com uma... uma roupa assim comprida, né, das mangas compridas, apostando uma mochila preta e um óculos. Aí eu abri a porta, eles ficaram olhando, eu atendi eles de forma normal, atendi eles de forma cordial. Aí eles ficaram olhando, aí depois de um tempo, eles anunciaram o assalto. O cara botou a mochila assim em cima do balcão, abriu e tirou a arma, colocou a arma na minha cabeça; disse que não ia fazer nada comigo; era uma arma, um revólver mesmo. Revólver preto. Aí eles levaram... eu pedi para eles trancarem a porta, porque o meu pai estava na casa, ele tem Alzheimer, ele é um idoso que a gente cuida. Aí eu disse para ele: "Olha, fecha a porta, pode levar o que tu quiser". Aí eles levaram os relógios, deu em torno de R$ 25.000,00 de prejuízo, né? Aí eles levaram. Aí tinha um que queria puxar meu cordão, que é esse aqui que eu tenho até hoje, que é a minha mãe que me deu. Aí eu falei para ele: "Olha, não leva o cordão que a minha mãe já morreu, ela me deu, mas leva os relógios aí". Aí eles amarraram minha mão, mas não me machucaram também. E aí levaram os relógios. Ah, eu não lembro. Foi um balcão todo. Um balcão todo de relógios que eles levaram. A gente até fechou depois a loja, em seguida. Foi muito prejuízo. Quantidade aproximada mais de 150 relógios foram levados. Rapaz, eh... eu acho que deve ter sido contado... Para mim era mais, mas se tá 110, deve ter sido 110, que eu só tomava conta, né? Levaram dois aparelhos celulares, levaram meu DVR com as imagens, né? Só não levarem as câmeras, levaram o DVR. Sim, três aparelhos mesmo, foi o da loja, o meu e o do meu pai, que eu tomava conta. Levaram o molho de chaves, porque eles trancaram a porta da loja; eles levaram o DVR. Eles na época eles disseram que tinha um carro esperando. Mas eles saíram de moto mesmo, porque eles trancaram a porta, né? E estavam de capacete... e saíram na moto com a mochila. Sim, eu fiz o reconhecimento facial lá. Eles foram presos, né, estavam sem capacete e eu fiz o reconhecimento deles; eles foram presos depois de alguns dias, e a polícia só recuperou... só recuperou parte, né, uma pequena parte de relógios, porque um deles estava vendendo lá na Praça do Júlia, entendeu? O branco, eu acho que ele estava vendendo lá esses relógios. Aí a polícia investigou, prendeu, eh, levou para a delegacia, né? Quando eles estavam lá, aí tem uma sala lá que a gente faz o reconhecimento. E estava lá eles dois lá. Aí eu reconheci os assaltantes. Eles eram conhecidos da polícia. O nome de um é Gregore, o outro você falou aí. Alan, é o rapaz que eu estou enxergando aqui, que está aí na audiência de verde, esse moreno, ele estava lá. Olha, tem muitos anos, mas se é ele que está citado, deve ser ele, né? Então, na época, né, eles foram capturados pela polícia. Né, ele deve ter mudado um pouco a fisionomia dele,... eh, foram eles dois que participaram, fora os demais que não foram capturados. Para mim ser correta aqui. Mostrada as fotografias constantes do ID 59506163, página 1 e página 2, a vítima apontou um como sendo Gregore Rodrigues, o cara branco, quem estava com a arma de fogo era o moreno, que vocês chamam de Alan; Não, não lembro, não. Eu não lembro de ter visto foto, não. Sei que eu fui para a delegacia e ele tava lá. E foi pego. Não, eu não tenho dúvida, não, porque eles foram pegos pela polícia militar, pela polícia e a polícia civil que investigou e capturou eles. E prendeu eles na época. Sim, eu reconheço, eu reconheci na delegacia, eu acho que é a quarta vez que eu falo aqui. Eu entendi, eu não tenho dúvida, não. Sim, inclusive eu tô um pouco nervosa porque eu tô vendo a... eu tô vendo um deles aqui na tela. E além dos meus filhos estarem na escola agora, meu filho é autista, já deu até uma coisa aqui. Se vocês puderem... Eu faço tratamento psicológico até hoje. Faço até hoje porque eu tava grávida do meu primeiro filho, eu tava grávida de dois meses e eu passei por todo esse trauma, né? E eu fiquei muito tempo sem andar nas ruas, porque foi muito traumatizante. Eles não me bateram, eles não não me coisaram, mas só o fato de eu ter uma arma na minha cabeça, eu fiquei muito com muito medo. Com muito medo, não só por mim, mas pela minha gravidez. Mas ele tava lá. Estavam os dois lá. Eu deveria estar muito nervosa, né? Com a situação, eles foram pegos alguns dias depois. Eu deveria estar muito nervosa e devo ter esquecido de mencionar o Alan. Graças a Deus não vi mais o Alan depois do ocorrido, nem quero ver. O ato de reconhecimento eu tava por trás de um... Eu tava protegida, é lógico que eu tava protegida, mas dava para ver perfeitamente. A fisionomia, as pessoas que estavam do lado de lá. Tinha eles dois. Eles, eles colocaram mais pessoas. Eu reconheci as duas pessoas que estavam lá. A intenção aqui é eu falar sobre o que aconteceu de forma, de de verdade, na verdade crua e fria. Eu já falei aqui. Eu reconheci as duas pessoas que estavam lá. Tinha umas pessoas que, foi feito o reconhecimento dos dois, das duas pessoas que assaltaram. Eles estavam lá. Eu não me recordo, então. Eu não me recordo se tinha mais de duas pessoas. eu fui assaltada no dia 8 de abril por uma pessoa branca e uma pessoa morena que eu não sabia o nome, mas eu vi perfeitamente, né, porque era só eu que estava lá. A polícia militar e a polícia civil entrou com um serviço maravilhoso de investigação porque eu quase perdi o meu bebê, né? Eu sofri muitas consequências. Eu e o meu marido, a gente tem muitos amigos na polícia militar, eles conseguiram capturar os dois, o suspeito que estava vendendo lá os relógios e era o Gregory, mais o moreno, porque ele entregou, ele falou onde é que tava. Eles prenderam, eu reconheci. Foi isso que aconteceu, senhor. Eu não sei, eu não posso informar porque é um trabalho de investigação da polícia que a gente não tem acesso. Simplesmente, né, isso gera uma revolta porque nós somos pessoas que que somos empreendedores, a gente não tinha muitas condições, a gente tinha acabado de colocar um empreendimento para prover renda pros meus filhos e aí ele tava vendendo lá, acabaram... eles foram presos...; Tancredo Pitágoras dos Santos Freitas (testemunha de acusação): Eh... veio esse rapaz, o Moreno, e o outro, né, o Gregore... eles pediram para entrar, para ver, né? Aí minha esposa abriu. Aí, quando ela começou a mostrar, ele anunciou o assalto. Ela abriu a loja. Era... era à tarde. Era à tarde. Acho que era umas quatro horas, sei lá... quatro ou cinco horas. É, porque a loja ficava fechada, entendeu? Aí quando o cliente chega, a gente abre, ele entra e fecha a porta. Aí quando ela foi para trás do balcão, eles já anunciaram o assalto. Eu não estava lá, só minha esposa e o pai dela, de 80 e poucos anos, que estava dentro da casa, que a casa era junto com a loja. Tinha, tinha a câmera também. E ela me contou tudinho. Não, não cheguei a ver porque eles levaram o... o aparelho de... levaram o aparelho DVR; inclusive, quando eles cortaram o fio, ela ainda levou um choque ainda. Ela abriu a porta, aí ela foi para trás do balcão, pensando que era cliente. Aí eles anunciaram o assalto. Eram dois. Eles estavam com arma de fogo e meteram a arma na cabeça dela; só um que estava com a arma. Eles pegaram uma mochila e... os relógios estavam na vitrine, né, no pezinho... e só encheram a mochila com... com os relógios, né? Aí pegaram uma faca, cortaram o DVR, né, os fios... só que o DVR ficava dentro da casa, eles tiveram que entrar dentro da casa para pegar, entendeu? E estava o meu sogro, no caso, né, o senhor de 80 e poucos anos, só que, a sorte que ele não viu, ele estava no quarto, ele não viu nada, entendeu? Aí depois, tentaram roubar o cordão dela também, só que o... um falou: "Não, não leva o cordão dela, deixa". Que ela falou que era da mãe dela, que a mãe dela tinha falecido, tinha poucos meses, né? Ela estava se recuperando do falecimento da mãe dela. E... aí eles levaram, eh, 98 relógios, no valor de R$ 25.000,00 na época. É, foi mais ou menos isso aí, que eu não me lembro exatamente. Noventa... porque foi recuperado uns 11 relógios, foram recuperados na casa do Gregore; É, foi 25... depois que eu calculei mesmo...deu 25 mil reais de prejuízo; ah, não, foi levado sim, foi levado 01 celular dela; foi levado as chaves da loja. A gente teve que trocar a fechadura. Eu acompanhei a identificação dos acusados; Foi assim, eh... na época que a gente mudou para a minha casa, lá na época que aconteceu o assalto, estava terminando de construir a minha casa. Aí, o rapaz que foi instalar a energia na minha casa, me reconheceu e falou: "Olha, o cara que roubou tua loja lá, está vendendo o relógio de R$ 50,00 lá na Praça do Júlio. Eu sei quem é. Ele é... ele é... fumador de nóia, ele causa problema aqui no bairro. Aí os familiares dele passa a mão na cabeça dele, que ele é assim mesmo, eles tem condições." E ele é tipo assim, a ovelha negra da família, entendeu? Aí o cara falou: "Olha, eu... eu não quero me envolver. Eu vou te falar, tá, é esse rapaz aqui". Ele mandou a foto dele para mim. E na hora que a minha esposa viu na hora, reconheceu, começou a chorar, ficou até apavorada...ela reconheceu o Gregore; Aí, eu levei essa informação para a polícia. Eu tenho muitos amigos policiais, tenho amigos do tático... sou muito conhecido. Foi um rapaz que trabalhava na CELPA na época que me mostrou a foto dele; ele tirou a foto dele lá na Praça do Júlio, ele vendendo os relógios. Ele estava vendendo os relógios de 500 por 50. Aí eu avisei a polícia, falei com o delegado também, que eu conhecia na época também, que me ajudou também. Mas só que a gente reconheceu na hora, foto, tudo, e deu as informações, aí a polícia fez os trâmites e conseguiu chegar até ele, né? Tive eu e ele lá na... na... na verdade...quando a gente chegou lá, a minha esposa estava muito apavorada e... ela reconheceu na hora, né, que disse que era ele mesmo. Só que ela... ela ficou muito apavorada. Até hoje ela... ela teve transtorno, ela ficou com síndrome do pânico. Ela paga até hoje um psicólogo para ela, em decorrência desse assalto. Por isso que ela tem que ficar sempre acompanhada. O Gregore confessou na delegacia. Porque... o que é que o delegado falou? Eles foram na casa dele, acharam os relógios. E ele falou que não, que não era ele, tudo. Aí quando acharam, ele falou: "Olha, ele... ele... a sua esposa vai junto também, porque ela está usando o relógio que foi". Aí ele disse: "Não, não era, não era, não era o relógio do assalto, que era ele que tinha roubado". Aí ele confessou, na casa dele, quando a polícia foi prender ele; Eu soube depois na delegacia; com ele foram pegos vários relógios; Entre... acho que foi uns 11 ou 12. Estava dentro do vaso sanitário, naquela caixa de... de... da descarga, estava enrolado numa sacola para não molhar os relógios; Ele disse que estava com um amigo, só que eu não lembro o nome dele; ela reconheceu ele na hora, esse que tá aí na tela (Alez), é o que estava com o Gregore no dia do assalto. O que o Gregore relatou no dia lá, foi que ele deu uma parte dos relógios para ele e ele foi embora de Santarém, com os relógios, isso foi o que o Gregore falou; mas lá de casa foi levado só um celular, o celular que foi achado com o Alan era dela; gente preferiu não ter mais contato, porque a minha esposa ficou muito traumatizada, entendeu? Ela não queria, não queria mais saber disso, ela queria esquecer da vida dela. Mostrada a foto de ID n.º 59506163 pág. 02, a testemunha indicou ser o Gregore Rodrigo, a minha esposa reconheceu ele; eles entraram na loja sem capacete, entraram como cliente, rosto limpo, cara limpa; eles estavam de moto; o meu prejuízo foi grande, muito grande, mais ainda na questão emocional, porque até hoje eu pago psicólogo pra minha esposa; na época eu tive um prejuízo que quase eu quebrava, ele levou metade dos meus relógios; eu nunca mais vi eles; (...) a minha esposa não tem nenhuma dúvida que foram eles os assaltantes; ela me falou que quem estava com a arma era o mais alto, acho que era o Gregore; o procedimento de reconhecimento foi feito na delegacia, só a minha esposa entrou pra reconhecer. Edilene Rodrigues dos Santos (testemunha de defesa Alan): [00:15] Advogado de Alan (Matheus Leão): Eh, senhora Edilena, a senhora, eh, a senhora estava presente ali com o seu Alan no período de 8/04/2016? A senhora recorda desse dia? A senhora lembra de estar com ele? [00:28] Edilena: Nesse dia, eh, eu recordo que eu estava em casa e que ele perguntou pra mim se ele podia autorizar a entrada de alguém em casa. No momento, eu estava no fundo do quintal, que lá é muito grande, e eu estava limpando lá. E eu estava toda suada. Mas eu lembro disso. [00:47] Advogado de Alan (Matheus Leão): A senhora não recorda do seu Alan ter saído ali no período da tarde em momento algum, certo? [00:52] Edilena: Ah, nesse, na nessa questão, o que acontece? Eu estava construindo um espaço de massoterapia para mim. Então eu tinha trabalhado muito no dia anterior, e nesse dia eu resolvi ficar por casa, por conta dos meus pais que já são idosos, eu fui ficando lá. E eu saí de lá já eram umas, entre, eu não lembro ao certo, mas eu saí de casa, era entre as 18:30 para as 19h que eu saí de casa. [01:19] Advogado de Alan (Matheus Leão): Certo. [01:21] Advogado de Alan (Matheus Leão): O senhor Alan, como é que ele é como pessoa, eh, dona Edilena? Ele é uma pessoa tranquila, eh, é um pouco agitado? Como é que ele é? A senhora pode mencionar um pouco pra gente? Sobre a conduta dele? [01:35] Edilena: Olha, o Alan, eu chamo ele de filho. Porque ele é como se fosse um filho para mim. E na época ainda não tinha as minhas netinhas, né? Mas eu sempre fui, eu sempre quis ter dois filhos homens. Eu só tive um, que é de gêmeos, né? E o Alan, ele veio para a minha família, eu acolhi ele, né? O namorado, hoje esposo da minha filha, casado com ela. E sempre foi um menino tranquilo, trabalhador, trabalhava em lanchonete aqui perto mesmo da nossa casa, no bairro do Santíssimo, né? Onde morávamos na época. Ele morava comigo, né? Que eu dei uma guarida para eles até eles se firmarem, né? [02:14] Edilena: E ele sempre foi muito calmo. E nesses anos eu venho observando ele como pai, né, como parceiro da minha filha. É um menino trabalhador, até onde eu conheço, menino calmo, tranquilo. [02:26] Advogado de Alan (Matheus Leão): Certo. [02:27] Advogado de Alan (Matheus Leão): A senhora sabe me dizer se o Alan ele é acometido de alguma doença? Ele sofre com alguma doença atualmente? [02:37] Edilena: Sim. O Alan, ele tem uma hanseníase rara... (chokes up) ...Ele tem uma, uma doença que prejudica muito a pele dele, onde ele não pode pegar sol. E por esse motivo, ele ficou alguns meses sem poder trabalhar. E eu que fiquei sustentando ele com as filhinhas dele, a minha filha... (crying)... Porque o Alan estava muito queimado de sol, chegou a passar dias na casa dele sem poder sair. Eu moro em Santarém, ele mora em Belém, morava em Belém, e, e é isso. É uma doença que ele já tratou várias vezes, mas que sempre volta. [03:00] Advogado de Alan (Matheus Leão): Tudo bem, senhora, não se... [03:09] Edilena: Eu não sei o que aconteceu. [03:23] Advogado de Alan (Matheus Leão): Certo, senhora Edilena. Muito obrigado, tá, pela sua participação. Tá bom? Agradeço. [03:32] Edilena: Tá bom, obrigada. [03:35] Juiz: Eh, outra defesa tem pergunta? [03:39] Advogado de Gregory (Thiago Brasil): Sem perguntas, excelência. [03:41] Juiz: MP? [03:42] Promotor: Tem perguntas, sim. Tem perguntas, sim. [03:47] Promotor: Eh, a senhora, já, dona, Edilena, né? [03:51] Promotor: Dona Edilena Rodrigues dos Santos? [03:54] Edilena: Isso. [03:56] Promotor: Dona Edilena, me diga uma coisa, o advogado lhe perguntou um dia muito específico aí. Né? Ele perguntou uma data específica. A senhora pode repetir essa data? [04:08] Edilena: Foi, se eu não me engano, foi no dia 8... Desculpe que eu tô... eu tô muito emocionada com tudo isso. [04:18] Promotor: A senhora pode, a senhora pode ficar tranquila aí, se recompor, tá? [04:22] Edilena: Tá. [04:25] Promotor: Qual foi a data que o doutor lhe perguntou? [04:28] Edilena: Acho que foi dia 8... [04:31] Edilena: Eu não lembro ao certo, porque eu, eu me emocionei e acabei saindo um pouco, eu tô doente... [04:38] Promotor: foi dia 8 de que mês? [04:42] Edilena: Eu não, eu não lembrei agora. Eu esqueci o mês... [04:46] Promotor: De que ano, então? [04:53] Edilena: Acho que 2016. [04:57] Promotor: Certo. E era que dia da semana esse dia aí? [05:02] Edilena: Ah, olha, eu não posso lhe dizer com certeza que dia era, porque já faz muito tempo e o senhor sabe que a memória da gente não dá para a gente ter uma certeza, né? [05:13] Edilena: Então, eu só sei lhe dizer que na época eu tenho esses flashes de memórias porque eu sei que eu estava em casa por causa da questão em si. Mas o dia certinho, eu não posso lhe dizer, porque eu realmente esqueci. [05:27] Promotor: A senhora não sabe o dia da semana? Se era uma segunda, uma terça, uma quarta? A senhora não sabe? [05:33] Edilena: Eu não, eu não, eu não lembro ao certo. [05:37] Promotor: E essa data aí, é alguma data especial, aniversário de alguém da família, ou seu? É uma, é uma data especial? [05:47] Edilena: Não, não. Eu só lembro que como eu tava finalizando o meu espaço de massoterapia, eu tinha trabalhado muito num dia anterior. E resolvi ficar em casa no outro dia. [05:58] Promotor: Certo. Se não era uma data especial, a senhora também não sabe qual dia da semana é. Como é que a senhora lembra que nesse dia exatamente, nesse dia que a senhora não sabe nem que dia da semana era, o Gregory estava em casa? [06:13] Edilena: O Alan... O Alan. [06:16] Promotor: Desculpe, o Alan. Como é que a senhora afirma isso? De onde a senhora afirma isso? [06:21] Edilena: Eu afirmo isso que ele estava em casa por conta que quando eu, quando aconteceu essa questão, eh, eu precisei sair lá na frente para resolver umas questões e quando a polícia chegou, dias, do outro dia depois, eles me chamaram para falar sobre isso, né? Para me dizer o que tinha acontecido. Então eu fiquei com a lembrança porque o delegado me perguntou e eu tinha dito para ele que ele realmente estava lá. Agora, data da semana, para te ser sincero, eu não lembro que dia era da semana. Mas eu estava lá nesse dia que eles chamaram, porque fui eu que fui na delegacia, fui eu que fiz todo o processo. Fui eu que fui lá, dizer pro delegado que ele estava em casa, que ele era inocente. Inclusive, o senhor delegado Castro lembra, eu fui até a sala dele e falei para ele: Delegado, o Alan estava na minha casa, eu estava lá à tarde, eu saí lá na frente várias vezes. Ele deve lembrar disso, porque o meu rosto é um rosto que não dá para esquecer, que é um rosto bem conhecido aqui na cidade. [07:20] Promotor: Mas a senhora foi, a senhora foi... [07:24] Promotor: Só um minutinho aqui. [07:31] Promotor: A senhora foi ouvida na delegacia, dona Edilena? [07:34] Edilena: Não, eu não fui ouvida. Quando eles chegaram e que o Alan liberou a casa para eles entrarem lá, tudo, eu não sabia o que era ao certo que eles estavam atrás, entendeu? Mas assim, como não se deve nada, não tem problema. Como ele é meu genro e a mãe dele não estava aqui, eu fui na condição de sogra dele e na condição de mãe, para falar para ele que ele estava lá. [07:57] Advogado de Alan (Matheus Leão): Aparentemente, doutor, ela não foi ouvida de forma formal. Ela foi à delegacia, mas aparentemente não prestou depoimento. [08:06] Promotor: Doutor, deixa, deixa, deixa a testemunha responder, doutor. Deixei a vítima responder pro senhor as perguntas aí tranquilamente, né? [08:12] Advogado de Alan (Matheus Leão): Não, me preocupo que, eh, a ela vai ter a oportunidade aqui de deixar esclarecido. [08:18] Promotor: Eh, se o senhor quiser reperguntar depois, por mim não tem problema também. [08:21] Advogado de Alan (Matheus Leão): Tudo bem, doutor. Pode continuar. [08:24] Promotor: Eh, dona Edilena, consta aqui que o Alan foi encontrado com três relógios do assalto. A senhora soube disso? [08:33] Edilena: Não. Eu tô me mudando de lugar porque tá uma tempestade aqui. Eu vim para a sala. [08:42] Promotor: Certo. A senhora não soube que ele foi encontrado com três relógios do produto do assalto? Ela não soube disso? [08:48] Edilena: Não. [08:50] Promotor: Ele não deu um relógio de presente pra senhora? [08:53] Edilena: Não. [08:54] Promotor: Não? [08:55] Promotor: A senhora conhece a Gisele Rodrigues dos Santos, deve ser Santos, que eu tô lendo? Santos? [09:02] Edilena: É minha filha. [09:03] Promotor: Quem é ela? [09:05] Edilena: Minha filha. [09:06] Promotor: Ela é sua filha, né? [09:08] Edilena: Sim.[09:09] Promotor: Pois é. Ela foi ouvida na delegacia. [09:12] Edilena: Eu sei, eu estava lá. [09:15] Promotor: Estava lá, né? Ela disse que o Alan presenteou, eh, ela com um relógio. [09:24] Promotor: A senhora soube se o Alan deu o relógio para ela? [09:28] Edilena: Não, não, isso eu não tenho conhecimento. [09:32] Promotor: Inclusive, ela disse que o Alan presenteou a própria sogra dela com um relógio. Não sabia? [09:36] Edilena: Não. De forma nenhuma. [09:39] Promotor: Não sabia? [09:41] Edilena: Não. [09:42] Promotor: Pois é, mas tá no depoimento da sua filha isso. [09:46] Edilena: Pois é, mas... [09:47] Promotor: Disse também a sua filha que o Alan apareceu com um celular Samsung rosa. A senhora viu esse celular Samsung rosa? Foi apreendido com ele. É o produto do roubo. A senhora viu esse celular com ele? [10:01] Edilena: Não. Isso eu não posso lhe dizer porque eu, porque eu não vi. [11:03] Edilena: O Gregory, eu avistava esse jovem próximo da nossa rua, por quê? Minha mãe mora numa rua chamada Tocantins. E esse moço residia numa parte de baixo da rua. E, então, o senhor sabe que sempre que a gente anda na rua, a gente vê as pessoas. Eu já fui saber disso depois, muito tempo depois que era esse rapaz. [11:28] Promotor: Tá, o Gregory, ele tinha contato com o Alan na época? A senhora sabe se existia amizade, se eles conversavam? [11:35] Edilena: Não, eu passava sempre quando eu passava na, na praça, eu via um povo jogando bola lá, mas nunca me atentei para isso. [11:43] Promotor: O Alan trabalhava com o quê na época, 2016? [11:48] Edilena: Eu me lembro bem, ele trabalhava com lanche. [11:52] Promotor: Com o quê? [11:53] Edilena: Com lanche. [11:55] Edilena: Isso. Era, ele trabalhava, se eu não me engano, no horário da noite, e no outro, ele fazia tipo uns bicos à tarde, no horário da tarde, não, não todos os dias, mas eu me lembro bem das lanchonetes. [12:10] Promotor: E qual eram os bicos que ele fazia? [12:13] Edilena: Às vezes, ele saía para fazer tipo pintura, ajudante de pedreiro, que é o que ele fazia quando ele foi para Belém lá. [12:23] Promotor: Certo. Ele costumava vender relógio? [12:26] Edilena: Não que eu saiba. [12:31] Promotor: A senhora conhece a dona Claudete Araújo Teixeira? [12:34] Edilena: Não tenho, não tenho amizade com a dona Claudete, porém sei que ela é a mãe do Alan. [12:41] Promotor: Pois é, ela deu depoimento na delegacia, ela disse que ganhou um relógio de presente do Alan. E esse relógio era lá da loja que foi assaltada. A senhora soube disso? [12:52] Edilena: Não, senhor. [12:54] Promotor: Não sabia disso? [12:56] Edilena: Não, não. [00:04] Promotor: A senhora sabe se o Alan nessa época usava drogas? [00:08] Edilena: Não, nunca soube que o Alan usasse droga. [00:12] Promotor: A mãe do Alan no depoimento dela disse que o filho, que o Alan era viciado em drogas. [00:17] Edilena: Nunca soube. [00:20] Edilena: Eu não. Até porque eu convivi com o Alan na minha casa e eu nunca vi o Alan fumando nenhuma droga. Isso eu vou lhe dizer porque eu convivi com ele na minha casa e lhe garanto, eu nunca vi o Alan com uma atitude dessa. [00:36] Promotor: Ok. A senhora que sustentava o Alan financeiramente na época, 2016? Ou era por conta dele, do trabalho dele? [00:44] Edilena: Não totalmente, porque quando você vive numa casa, tipo que eu comprava para comer, eles comiam, mas o Alan sempre trabalhou. Então ele sempre tinha o dinheiro dele. Mas na minha casa sempre fiz compras, sempre foi muito farto, que eu trabalho, sou fisioterapeuta. Então eu sempre fazia, fazia compra do mês, todo mundo consumia, porque era eu, o Alan, o meu pai, minha irmã, minha filha e a minha mãe. [01:07] Promotor: OK. Sem mais perguntas do MP. Gregore Rodrigo Costa Lopes (réu): GREGORE RODRIGO COSTA LOPES (réu): Senhor Gregory, meu nome é Rômulo Brito. Eu sou o juiz titular da 2ª Vara Criminal. Vou fazer o seu interrogatório. O senhor está aí com o seu advogado, mas, mesmo assim, sei que ele já explicou, mas eu vou explicar novamente seus direitos. Por hora, preciso que o senhor diga o seu nome completo, devagar, para ficar gravado aqui. [00:56] Gregory: É, bom dia, primeiramente. Meu nome é Gregory Rodrigo Costa Lopes. [01:02] Juiz: Certo. [01:04] Juiz: OK. Já foi preso outras vezes já, Gregory? [01:08] Gregory: Fui, sim, senhor. Uma vez eu fui condenado por um crime, justamente, né? E cumpri um ano e quatro meses de pena. Fiquei no presídio. [01:21] Juiz: E responde a outros processos? Não? [01:24] Gregory: É, respondo, sim. [01:29] Juiz: Por quê? Roubo? [01:34] Gregory: É, é o mesmo episódio do da primeira vez que eu fui condenado.[01:40] Gregory: Eu dei uma carona para um rapaz e esse rapaz foi acusado de... [01:43] Juiz: Se preocupa não, tá? Não se preocupe que eu não vou julgar esse processo hoje, nem hoje nem amanhã, tá? É só para saber os seus antecedentes. [01:49] Juiz: A acusação que te fazem lá nesse outro processo é de quê? [01:54] Gregory: É de, de roubo também. [01:55] Juiz: Assalto. Tá bom. OK. Você é de Porto Velho? [02:02] Gregory: Sou, sou natural de Porto Velho, mas fui criado no Pará. [02:09] Juiz: Tá. Bom, em relação a essa acusação aqui, você tem, você responde junto com o Alan Teixeira, né? Tá aqui também conosco. Você tem o direito de ficar em silêncio ou responder as perguntas e contar a sua versão. Eu adoto a prática aqui na 2ª Vara, inclusive porque tem previsão legal, o acusado que, se for o caso, né, se tiver interesse, espontaneamente, ou seja, sem pressão de ninguém, quiser confessar o crime, eu tento abrandar, baixar o máximo da pena que eu consigo aqui, porque colaborou com a justiça, mas você é livre para falar, não falar, confessar ou não confessar, ou se defender de outra forma. Você vai dizer alguma coisa ou prefere ficar em silêncio? [02:54] Gregory: Não, eu prefiro confessar. [02:57] Juiz: Tá, então, Gregory, você poderia relatar aí a ideia de quem foi, como começou, qual foi a sua participação, o que é que aconteceu? [03:07] Gregory: Foi assim. Eu não me lembro bem na hora que você ia começar a falar. Vai do início. [03:15] Juiz: Foi assim. Eu não me lembro exatamente as datas em si. [03:17] Gregory: Tá. [03:22] Gregory: Eu me lembro que um dia eu estava eh na casa da Jéssica, que era minha companheira na época, e eu não sei se foi um telefonema que me fizeram, pediram para falar comigo, que foi o Alan e um outro rapaz que era foragido da justiça. Eu não me lembro o nome dele agora no momento. E foram lá falar comigo, entendeu? Aí eu encontrei eles na rua mais acima, assim, da casa da Jéssica e a gente ficou conversando no canto. [03:51] Juiz: Você sabe o nome dos outros que foram falar com o senhor lá? [03:55] Gregory: Do Alan, eu lembro, porque já já conhecia ele assim. Mas o outro eu não me lembro. Ele era foragido da justiça, mas de outro estado. E ele já vinha praticando uns assaltos aí na, na cidade na época, né? [04:09] Juiz: Certo. [04:10] Gregory: Aí foram lá conversar comigo e aí fui para a rua de cima, assim, da casa da Jéssica e a gente ficou conversando no canto. Aí eles chegaram com a proposta, disseram que tinha um lugar que era a loja lá da dona Nívia, que era um lugar que era de pouco movimento, que, então, seria fácil fazer a situação, né? Que era só era ela lá e que eu não ia fazer parte do roubo em si, eu só ia pilotar a moto, né? [04:44] Gregory: No caso. [04:45] Juiz: Entendi. [04:47] Juiz: Gregory, eh, só umas perguntas antes, para a gente compreender a dinâmica, já que a gente não estava lá, né? Eu preciso lhe perguntar. Eh, nesse momento aí, vocês estavam usando drogas? Estavam bebendo juntos? Como foi o contato para fazer essa reunião? [05:03] Gregory: Não. Nesse dia não foi o dia que foi o crime foi praticado. [05:08] Juiz: Entendi. [05:10] Gregory: Isso foi só um dia que eles foram lá me recrutar. [05:12] Juiz: Uma reunião, né? [05:18] Juiz: Eles foram te recrutar, mas por que você? Isso que eu não tô conseguindo entender. [05:25] Gregory: Vossa Excelência, eu não, não sei exatamente lhe dizer o porquê, entendeu? Porque é assim, eu tava passando por uma situação difícil na minha vida financeiramente, entendeu? Estava... [05:36] Juiz: Tava devendo a eles? [05:39] Gregory: Não. Eu não, mas só que na época eu era usuário de entorpecente. [05:45] Juiz: Ah, tá. [05:47] Gregory: E conheci o Alan nesses usos rotineiros de entorpecente que a gente fazia, entendeu? [05:52] Juiz: Pronto, agora eu entendi. Certo. [05:56] Gregory: Aí foram lá e me recrutaram nesse dia, mas não foi o dia do assalto em questão. [06:04] Juiz: Tudo bem. Foram quantos dias antes do assalto em questão? [06:09] Gregory: Eu acho que, se eu não me engano, foi uns dois ou três dias. [06:13] Juiz: Tá. Quando você fala assim: "me recrutaram", você tá se referindo a quais pessoas? [06:20] Gregory: O Alan. [06:22] Juiz: Alan... [06:25] Gregory: Foi que que era o Sandrinho, se eu não me lembro, o nome dele era... [06:28] Juiz: Gregory, tá dando umas falhas de conexão aí, às vezes falha um segundo ou dois. Então, repete. [06:37] Juiz: O Alan, quem mais? [06:39] Gregory: E o Sandrinho, se eu não me engano, era o nome do rapaz que era foragido da justiça na época. [06:43] Juiz: Tudo bem. [06:46] Juiz: O que é que eles falaram para você? [06:49] Gregory: Eles, eles me disseram assim que seria uma situação fácil porque a pessoa que tinha dado o local era um rapaz que estava indo fazer a instalação dos banners, do, do vidro, da fachada da loja, uma coisa assim. E que essa pessoa, ela tinha visto todo o movimento da loja, que a casa da vítima era do lado da loja, que só ficava a vítima, entendeu? Então, teoricamente, seria uma situação fácil, que era só ir lá, render a moça e pegar os relógios. E que eu só faria parte na parte de pilotar a moto. [07:34] Gregory: Porque eu era bom de moto, né, assim, tinha certas habilidades com moto. [07:43] Gregory: E aí me recrutaram por essa questão. [07:50] Juiz: Hã? [07:53] Gregory: E aí, quando foi uns três dias depois, eles reuniram uma equipe. Eu acho que mais ou menos umas cinco ou seis pessoas para dar o apoio para esse assalto. E aí, nessa reunião, eh... [08:09] Juiz: Cinco ou quantas pessoas, perdão? Eu não te ouvi. [08:13] Gregory: Se eu não me engano, foi cinco, cinco ou seis. [08:17] Juiz: Só para dar apoio? [08:19] Gregory: Sim, porque foi assim. Deixa eu lhe explicar. Estava o rapaz que tinha ido fazer o serviço lá de aplicação de banner de fachada, que ele que foi passar toda a movimentação pra gente. Estava dois rapazes, um que tava dando a moto e o outro que tava dando a arma. E tinha mais um que era o que foi buscar a gente no carro. Porque no meio do caminho, a gente trocou de veículo, deixou a moto e um que estava dentro do carro pegou a moto e saiu na moto. Então, se eu não me engano, comigo e com o Alan, era totalizando mais ou menos seis pessoas. [09:01] Juiz: Uma atividade muito bem organizada. Foram, foi nessa reunião? [09:07] Gregory: Não, não fui eu que organizei. Eu só fui recrutado para pilotar a moto. [09:12] Gregory: Quando eu cheguei lá, já tava tudo organizado. Só me recrutaram para pilotar a moto, disse assim: ó, tu só vai pilotar a moto. [09:20] Juiz: De onde para onde que você iria pilotar a moto? [09:23] Gregory: Que, ó, primeiramente foi da casa onde a gente estava, até o local e do local para o local onde a gente ia trocar de veículo. [09:39] Juiz: Entendi. [09:41] Juiz: Tá. [09:44] Juiz: Bom. [09:46] Juiz: E aí você ia receber quanto? Ou parte dos bens? [09:51] Gregory: Não, lá, lá não, nunca foi falado em valores. Só disseram assim, que tinha muita coisa lá de valor e que a gente ia ficar com parte do que fosse pego. [10:05] Gregory: E acabou que a gente ficou com a menor parte. Porque como era muita, muita gente para dividir, e quando chegou na hora de dividir, a gente não era dono do armamento, né? Eram as outras pessoas que eram. E eles ficaram de posse do armamento, então a gente, tipo assim, não, não teve nem coragem de discutir a questão da partilha. A gente ficou com a menor parte. [10:27] Juiz: Tá. Gregory, quando, eu vou lhe pedir uma gentileza, se, se for possível, quando você falar em alguém, fale o nome. Fale assim: eles, ou a gente, ou fulano. Se não, eu não consigo entender de quem você tá falando. [10:39] Gregory: Tá. [10:41] Gregory: É porque assim, quando eu me refiro a gente, era eu e o Alan, que foi o executor do crime. E quando eu falo eles, era umas pessoas que estavam dando o apoio. O outro, eu não conheço por nome. [10:56] Gregory: Eu sei que era um rapaz que foi fazer o serviço de aplicação de banner e de fachada, que ele que foi passar toda a movimentação pra gente. Tava o rapaz que tinha ido fazer o serviço lá de aplicação de banner de fachada, que ele que foi passar toda a movimentação pra gente. Tava dois rapazes, um que tava dando a moto e o outro que tava dando a arma. E tinha mais um que era o que foi buscar a gente no carro, porque no meio do caminho, a gente deixou, trocou de veículo, deixou a moto e um que estava dentro do carro pegou a moto e saiu na moto. [10:56] Gregory: Eu sei que era um rapaz que foi fazer o serviço de aplicação de banner. Era Sandrinho, se eu não me engano, o nome dele era... [11:02] Gregory: o Sandrinho que era o foragido. E tinha um outro rapaz que eu não me engano de nome Denis, chamava ele de Magrão. Que foi um dos rapazes que deu o apoio. [11:14] Juiz: Entendi. [11:16] Juiz: Tá. Bom, então vocês organizaram tudo antes, você chegou lá, foi contratado, né, para pilotar a moto. De quem era a moto? [11:27] Gregory: A de quem, de quem era a moto? Se eu não me engano, a moto era do Denis. Se eu não me engano, se eu não estou enganado, a moto era do Denis. [11:37] Gregory: Chamava ele de Magrão. [11:38] Juiz: Certo. [11:42] Juiz: Tudo bem. [11:43] Juiz: Eram das pessoas que estavam dando apoio, é? [11:46] Gregory: Sim, senhor. [11:47] Juiz: Tá. [11:48] Juiz: Sabe dizer quem foi que participou, quem passou as informações desse local, do alvo? [11:56] Gregory: Sei. Foi um rapaz que foi contratado para fazer a aplicação dos banners, das faixas. [11:57] Juiz: Sabe o nome dele? [11:57] Gregory: Não sei, vossa excelência. [11:58] Juiz: Onde é que ele mora? [11:59] Gregory: Não sei informar. [12:00] Juiz: Só sabe que foi ele que passou as informações? [12:01] Gregory: Sim, senhor. E o que o senhor perguntou. [12:03] Juiz: Eu não escutei. [12:06] Gregory: O último... Travou. [12:09] Juiz: Eu lhe perguntei de novo. Então, você, eh, foi contratado para pilotar a moto, né? Para piloto, para pilotar a moto. De quem era a moto? [00:00] Gregory: Foi alguma coisa nesse sentido. Mas eu, eu lembro claramente que lá no dia do do assalto, ele era quem tava passando todas as nformações. [00:15] Juiz: Tá bom. [00:16] Gregory: Como foi a execução do roubo, do assalto? [00:23] Gregory: Foi assim, vossa excelência. A gente chegou de moto, eu e o Alan, paramos uns 10 a 15 metros antes da loja. O Alan desceu da moto, ele ficou com um celular na mão e ficou andando na frente da loja, para esperar o melhor momento para entrar. E aí ele adentrou a loja e eu adentrei logo em seguida. [00:51] Juiz: Entendi. [00:52] Gregory: E no momento do, do crime, eh, ele anunciou o assalto, na hora que ela tava oferecendo os relógios para a gente, né? E eu fiquei na parte de apoio, para recolher as coisas, entendeu? [01:08] Juiz: Entendi. [01:12] Juiz: Mas, mas fale os detalhes, né? [01:15] Juiz: Fale os detalhes. Quem é que era, qual era a arma? Quem estava lá, que foi levado? [01:18] Gregory: Ele, ele puxou, sacou a arma, anunciou o assalto. A gente conseguiu... [01:21] Juiz: Só pra esclarecer... Só pra esclarecer, estamos falando do estabelecimento comercial Time Relojoaria que está descrito aqui na denúncia, não é isso? [01:35] Gregory: Desculpa, não entendi, que falhou de novo a ligação. [01:38] Juiz: O estabelecimento, qual é? Nós estamos falando do Time Relojoaria, que está descrito aqui na acusação, na denúncia. [01:46] Gregory: Justo, isso, isso. [01:47] Juiz: Tá, então tá. Como é que foi? Entraram... [01:50] Gregory: Aí a gente entrou e se passou por cliente, pediu para ver alguns relógios. E aí, no momento que ela tava mostrando os relógios para a gente, o Alan anunciou o assalto, entendeu? E aí, a gente só recolheu os relógios e saiu. [02:08] Juiz: Eram mais ou menos 110 relógios por aí? [02:12] Gregory: Não, não, não tenho recordação, mas era um um montante assim grande. Não, não sei lhe precisar a quantidade em si. [02:22] Juiz: Tá. [02:24] Juiz: Eh, o Alan estava com a arma? [02:28] Gregory: Sim, senhor. [02:29] Juiz: Qual era a arma? [02:31] Gregory: Eu, eu não sei. Se eu não me engano, ou era um revólver ou era uma pistola. [02:37] Juiz: Não se lembra? Era uma arma de fogo? [02:38] Gregory: Sim, senhor. [02:39] Juiz: Tava municiada? [02:43] Gregory: Não, não sei porque eu, não sei lhe dizer se estava municiada, porque eu não tive contato com a arma. Mas quem deu a arma para ele foi o Sandrinho, o rapaz que era foragido de justiça na época. Que era um dos rapazes que estava dando apoio lá. [02:58] Gregory: Foi o que foi me recrutar junto com o Alan. [03:01] Juiz: Certo. E na hora do assalto que vocês renderam a a vítima lá, eh, vocês ameaçaram matar ela? [03:09] Juiz: Se ela não entregasse os bens, como é que foi? [03:10] Gregory: Não, de forma alguma. Em momento algum. [03:14] Gregory: Eu não, eu não, não trisquei nela, não bati nela em momento algum, nem o Alan também. Ninguém agrediu ela, entendeu? A única coisa que eu fiz, que eu cheguei perto dela, foi para pegar o aparelho de filmagem, mas em momento algum a gente triscou, bateu nela ou agrediu ela ou ameaçou ela de forma alguma. A gente ainda até pediu só pedia para ela ficar calma, entendeu? [03:39] Juiz: Certo. Daí vocês levaram os bens para onde? E como foi a divisão? Conta o resto da história, por favor. [03:47] Gregory: A gente, a gente saiu de lá e foi para perto de um bairro que tem próximo ali, onde tinha umas ruas assim, pouco movimentadas. Parou a moto, saiu da moto, passou para o carro que estava dando apoio. Aí um outro rapaz pegou a moto e a gente foi para a mesma casa onde a gente estava reunido antes do assalto. Aí chegou lá, já de bate-pronto assim, de imediato, a gente trocou de roupa, né? Deu o armamento para quem era o dono e, na mesma hora, eles fizeram a partilha. As pessoas que estavam dando o apoio. A gente não partilhou. Eles partilharam. E aí deixaram a nossa parte, entendeu? [04:30] Gregory: E aí a gente pegou, eu e o Alan, e fomos embora. [04:33] Juiz: Ah, você ficou com... [04:34] Gregory: Aí o Alan foi para a casa dele e eu fui para a minha. [04:36] Juiz: OK. Você ficou, desse produto de roubo, você ficou com um celular Samsung S4? [04:43] Gregory: Sim, senhor. [04:44] Juiz: Ficou com relógios também? [04:47] Gregory: Fiquei, fiquei. Eu acho que com uns 10, eu acho, se eu não me engano. [04:52] Juiz: Tá. [04:53] Gregory: Esse, esse relógio era de quem? [04:56] Gregory: Desculpa, esse celular era de quem? [04:58] Gregory: Eu, eu acho que era da vítima, porque estava lá em cima do balcão e a gente pegou. [05:04] Juiz: Ok. [05:06] Gregory: Na verdade, eram dois, né? Parece que eu fiquei com um, se eu não me engano, o Alan ficou com o outro. [05:11] Juiz: Era, era a próxima pergunta. O que é que o Alan ficou? [05:14] Gregory: O Alan ficou com uma quantidade de relógios e ficou com o celular. Só que ele disse assim: Gregory, como tu é mais conhecido, talvez tu tenha mais facilidade de vender os relógios. Então eu vou deixar minha parte contigo e vou ficar com alguns para uso pessoal, que eu quero dar um para a minha esposa, para presentear outras pessoas. [05:40] Juiz: Tá. Vocês amarraram as mãos da pessoa com fita adesiva? [05:46] Gregory: Eu não me lembro, excelência, eu não me lembro exatamente. [05:50] Gregory: Eu não me lembro exatamente como é que foi no dia, porque a adrenalina, né? E também porque faz muito tempo. E como não, não era acostumado na prática de, de roubo, eu fiquei assim, um pouco de nervoso na hora. Até porque, até então, no princípio, não era nem para mim ter entrado. Eu era só para ser piloto. E aí na hora, eu fui pedido para mim entrar também, junto para dar apoio. [06:14] Juiz: Você não lembra se, você não lembra se vocês passaram fita nas mãos das pessoas por trás? [06:20] Gregory: Não, eu não me, eu não me lembro. E lá só tinha, só tinha uma... [06:27] Juiz: Vocês tiraram o DVR de gravação, lá do circuito de monitoramento? [06:38] Juiz: É. [06:39] Gregory: Sim. Tiramos. [06:41] Juiz: Tá. OK. Você quer dizer mais alguma coisa em sua defesa, Gregory? [06:49] Gregory: Quero sim, eh, vossa excelência. Eh, eu sei que o que eu fiz, o que eu fiz não foi certo. E eu me arrependo muito até hoje do que eu fiz, entendeu? Queria poder pedir perdão assim, das vítimas, se tivesse alguma maneira de eu tentar ressarcir o prejuízo, entendeu? Eh, mudei, não sou mais essa pessoa, vivo há oito anos aqui na cidade de Itaituba, não tenho nenhum envolvimento com prática de, de ilícito, trabalho, entendeu? Tenho família, tenho mulher, dois filhos, entendeu? Sou o esteio da minha família, né? Eu que sustento a minha família, a minha casa, entendeu? E não queria ter a minha vida medida por um erro que eu cometi há muitos anos atrás, entendeu? Não sou essa pessoa, não sou uma pessoa de má índole. As pessoas que me conhecem, as empresas onde eu já trabalhei, eh, não, não tem má informação de mim, assim, eu não sou uma pessoa ruim. Eh, o que eu tenho para dizer em minha defesa, né? Me arrependo muito mesmo de ter feito essa besteira, que foi um momento de que eu era um usuário de droga, mas graças a Deus eu tô liberto. Tô há sete anos sem usar droga, não bebo, não fumo cigarro, entendeu? Não tenho nenhum tipo de vício, eu vivo para a minha família, para os meus filhos. [08:16] Juiz: OK. [08:17] Juiz: Eh, doutora Mariana, Ministério Público, e em seguida, as defesas. [08:24] Mariana: Certo, doutor. Eh, bom dia, Gregory. [08:27] Gregory: Bom dia. [08:29] Mariana: Gregory, pela tua narrativa, quem entrou primeiro no estabelecimento foi o Alan, foi isso? [08:38] Gregory: A gente entrou, se eu não me engano, em seguida, assim, mas quem foi o primeiro foi ele. [08:42] Mariana: Tá. Quem é que tava com a mochila? [08:45] Gregory: O Alan. [08:47] Mariana: O Alan. Aí foi ele que recolheu os objetos? [08:50] Gregory: Não, ele passou a mochila para mim, para mim recolher os objetos, enquanto ele ficava de olho na vítima, se eu não me engano. Ou a gente recolheu junto, eu não lembro, não estou bem lembrado, assim, porque faz tempo. [09:04] Mariana: Tá. E quem recolheu a câmera de monitoramento da loja? Tu não recorda? [09:09] Gregory: Não, a câmera não foi recolhida, foi recolhido só o DVR. Que era o aparelho que gravava. [09:13] Mariana: O DVR. [09:14] Mariana: Pronto. Tu lembra quem pegou o DVR? Que gravava? Você lembra quem pegou o DVR? [09:24] Mariana: Oi? [09:41] Mariana: Oi, tá ouvindo, Gregory? [09:43] Gregory: Tou sim. É que deu uma travadinha aqui, mas já voltou. [09:45] Mariana: É, fica travando. O senhor não lembra então quem pegou o DVR? [09:50] Gregory: Se eu, eu acho que deve ter sido eu, se eu não me engano. Eu não tô bem lembrado. [09:56] Mariana: Tá. E me diga uma coisa. Eh, com quem o Alan conseguiu a arma? O senhor tem conhecimento? Sabe indicar o nome ou se foi algum desses seis que participaram da organização? [10:10] Gregory: Eu acho que foi com o pessoal que tava dando o apoio. Se eu não me engano, talvez tenha sido com o Sandrinho mesmo, mas eu não, não lembro bem. [10:22] Mariana: Tá. E a moto foi o senhor que alugou com o Magrão, foi isso? [10:26] Gregory: Não, eu não aluguei. Um das pessoas que estavam dando o apoio foi quem cedeu a moto para a gente fazer o se locomover até lá. [10:36] Mariana: É porque lá em 2016, quando o senhor foi ouvido na polícia, o senhor realmente confessou e falou que foi o senhor que alugou essa moto com o Magrão. [10:45] Gregory: Não, não sei, porque eu não aluguei a moto. É, não me lembro se eu confessei, mas se eu confessei, eu devia estar, ter sido pressionado, porque no dia que eles me prenderam, eu fui bastante agredido, agrediram a minha ex-companheira no dia, a Jéssica. Tanto que eu só confessei o crime por causa que o delegado na época falou: ó, eu trabalho desse jeito. Ele, ele ia levar ela como cúmplice, ou ia deixar as agressões continuarem. E foi por isso que eu não queria que ela fosse agredida, né, porque ela não tinha nada a ver com o roubo. [11:38] Mariana: Entendi. [11:39] Mariana: Tá certo, Gregory, eu tô satisfeita, excelência. Sem mais, obrigada. [11:48] Juiz: Muito bem. Terminou, né, doutora, da inquirição do MP? [11:53] Mariana: Sim, doutor, encerrei. [11:54] Juiz: Tá. Então, a defesa agora de Alan, por favor. [12:03] Advogado: Sem perguntas, senhor Gregory, excelência. [12:04] Juiz: Tudo bem. Defesa do, do interrogando. [12:12] Advogado de Gregory (Thiago Brasil): Sem perguntas, excelência. [12:14] Juiz: Encerro o interrogatório. Alan Teixeira dos Santos (réu): [00:23-00:33] Juiz: Alan, me diga uma coisa, vou já explicar os seus direitos, tá? Preciso só de umas informações aqui antes. Você responde a outros processos criminais? Alan: Não. Juiz: Você já foi preso por outro processo? Alan: Também não. [00:38-00:42] Juiz: Nunca foi condenado? Alan: Não, não. [00:42-00:55] Juiz: Tá bem. Já foi usuário ou viciado em entorpecentes, drogas, álcool? Alan: No passado, sim. Juiz: O que que era? Drogas? Alan: Só maconha. [00:55-01:04] Juiz: Ok. Você tá morando aonde hoje? Alan: É, recentemente eu tô no estado de Goiás. Juiz: Goiás. [01:04-01:23] Juiz: Tá trabalhando aí? Alan: Sim, vim a trabalho. Juiz: O que você faz aí, Alan? Alan: Trabalho na prefeitura. Juiz: Concursado, é? Ou é um cargo nomeado? Alan: Isso. Como coletor domiciliar. Juiz: Entendi. Ok. Bom, em relação a essa acusação aqui, já é um processo antigo, né? Você tem o direito, tem várias possibilidades. Você pode ficar em silêncio, dizer que não quer falar, eu vou respeitar. Você pode dizer que quer apresentar uma versão diferente ou que esteja aí na sua cabeça ou qualquer coisa que você queira dizer, eu vou te ouvir. Ou se você quiser confessar espontaneamente o crime, eu tento ajudar reduzindo a pena, o que eu posso aqui, já que você colaborou com a justiça no sentido de confessar o crime, desde que isso seja do seu interesse e seja verdade. Entendeu? Você não é obrigado nem a falar, quanto mais confessar. Eu só estou explicando os seus direitos. E mais uma informação que o seu advogado já deve ter lhe falado, o senhor Gregory confessou há pouco o crime. Sim. Inclusive, é, com bastante detalhes. Para ele foi interessante confessar, então eu não sei para o senhor. O senhor quer falar, o senhor prefere ficar em silêncio? Alan: Vou falar, sim.[02:37-02:51] Juiz: Tá bem. Pode começar. Tô te ouvindo. Conta tudo, então, se você tiver interesse. Alan: Olha, em relação à acusação desse cidadão, eu desconheço. [02:51-03:09] Alan: A única coisa que eu tenho para falar é isso. E realmente, se ele confessou detalhes, ele sabe de tudo, e eu não tenho nada a declarar porque eu não sei de nada. A única coisa que eu posso confessar, o crime que eu posso afirmar, foi a receptação. [03:09-03:19] Alan: Só isso e acabou, ponto final. Juiz: Então você tá negando o crime? Alan: Sim, com certeza. [03:19-03:41] Juiz: Certo. Alan, você conhecia o Gregory? Alan: Da vida, da vida pessoal dele, eu não sei nada. Conhecer de vista porque eu praticava esporte é, próximo à casa da minha sogra, e ele circulava sempre essa redondeza. [03:41-04:07] Alan: E eu via assim, mas de vista, mas pessoalmente, não. Juiz: Tá. É, ele, ele comentou aqui que conheceu você, não sei se eu entendi errado, na época que ele usava droga, vocês acabaram se conhecendo nessa época aí. É fato isso ou não? Alan: Não, não, não. [04:07-04:56] Alan: Nunca usei, nunca, nunca usei droga com esse rapaz e eu era um usuário, eu não me considerava como um viciado porque eu usava só os fins de semanas, entende? Eu trabalhava a semana toda, no meu tempo de folga que eu consumia a maconha, mas em relação a usar com ele, eu nunca cheguei a usar. Tá. E quando ele me via, eu via ele, sempre estava praticando esporte. Juiz: Vocês se encontraram alguma vez, você, ele, uma moça chamada Jéssica e outras pessoas em algum lugar, numa casa, numa reunião? Te lembra disso? Alan: Desconheço. [04:56-05:21] Juiz: Tá. Ele contou que vocês se reuniram nessa casa, num lugar, junto com outras pessoas, inclusive, onde foi organizado ou repassado para ele, por exemplo, que ele deveria só pilotar a moto no dia do assalto e que você ia junto com ele praticar o assalto. [05:21-05:41] Alan: A única resposta que eu posso falar para o senhor é desconheço. Desconheço. Juiz: Deixa eu te fazer uma pergunta, uma pergunta aqui. Você disse que conhecia só ele de vista, o Gregory. Alan: Sim, sim. Juiz: Vocês não tinham amizade? Alan: Não. [05:41-05:51] Juiz: Não tinham uma inimizade também? Alan: Também não. Juiz: Não eram inimigos. Alan: Também não. [05:51-06:18] Juiz: O senhor desconhece qualquer motivo para ele acusar o senhor injustamente? Alan: Não, se ele está me acusando, deve ter algum motivo, agora saber qual é o motivo, em relação a ele, a pessoa dele. A minha pessoa... Juiz: Eu tô perguntando se o senhor conhece algum motivo para ele acusar o senhor injustamente, acusado do assalto. Alan: Não, não, não conheço o motivo. Eu gostaria até de saber. [06:18-07:18] Juiz: Certo. Ele contou bastante detalhe, inclusive repetindo muita coisa da confissão dele já há muitos anos atrás. Repetiu a mesma coisa. Disse que vocês entraram no estabelecimento e praticaram e levaram o assalto lá e depois as outras pessoas que organizaram dividiram os bens. O senhor não confirma isso? Alan: Desconheço também. Juiz: O senhor não ficou com um dos celulares, produtos do roubo, e alguns relógios? Alan: Em, em relação, o que você tá falando aí, que eu posso falar para o senhor, o que eu posso confessar são, é o outro crime, que é a... o relógio e o celular que eu fiquei, que é, até inclusive, eu falei para o advogado que eu não estava cometendo nenhum crime. [07:18-07:45] Alan: Ele falou que eu estava preso por receptação. Então a única coisa que eu posso confirmar foi a compra do relógio que eu nem cheguei a pagar esse relógio. Ele ficou só em casa porque ele me deu um tempo de espera para mim chegar o dinheiro, que inclusive ia ser da minha viagem, e eu falava que eu não, falei que eu não tinha dinheiro no momento. [07:45-08:02] Alan: Aí ele falou que esperava. Então ele deixou o relógio e o celular comigo. Aí foi que aconteceu toda essa situação, inclusive quando os policiais chegaram, eu estava sentado na frente e não dei reação nenhuma. Só perguntei o que era que estava acontecendo. [08:02-08:25] Juiz: Quantos relógios ficaram com você? Você comprou aí, você diz, né? Alan: Olha, foi numa... foi, se eu não me engano, foi dois relógios. Um eu deixei na casa da minha mãe e outros encontraram na casa da minha sogra, que eu estava morando no momento na casa da minha sogra. [08:25-08:41] Juiz: Tá. Bom, o problema é que esses bens aí, aparentemente, eram da vítima. Alan: Sim, sim. Juiz: Eram da vítima do assalto. O senhor sabia? Alan: Eu não sabia. Eu fui saber depois que a polícia chegou. Só um momento, senhor. [08:41-09:14] Juiz: Tá. Bom, MP. Em seguida, defesas. Podem começar a perguntar. MARIANA: Excelência, o MP não tem perguntas. Juiz: Defesa de Gregory. Thiago Brasil: Sem perguntas, excelência. Juiz: Defesa do interrogando. [09:14-09:27] Matheus Leão: Seu Alan, gostaria de saber sobre a sua vida pessoal. O senhor já se envolveu anteriormente em algum crime, seu Alan? O senhor já tem passagem, algum, algum tipo de crime que o senhor responde na justiça? [09:27-09:46] Alan: Olha, passagem, eu nunca tenho, eu nunca tive. Já tive várias abordagens, acho que por questão de, de, de, de, eu ser negro, eu tenho, é a minha intuição. Várias abordagens, mas...[09:46-10:07] Matheus Leão: Outra pergunta: o senhor tem filhos, atualmente, que dependem do senhor? Como é que, o que é essa questão assim, familiar? O senhor tem quantos filhos? Qual a idade? Alan: Tenho três filhas. Uma de 16, uma de sete e uma de cinco. E a minha esposa. [10:07-10:41] Matheus Leão: Certo, seu Alan. Em delegacia, seu Alan, o senhor chegou a ser reconhecido pela vítima? O senhor lembra de ver essa, essa vítima que, que esteve inclusive aqui testemunhando na audiência anterior? Alan: Inclusive, eu até pedi para o delegado para mim falar com a vítima porque eu não estava entendendo nada. Ele falou que a vítima tinha me conhecido e tal. Eu falei, mas que vítima? Que eu não conheço vítima nenhuma, que eu não participei de nada. [10:41-11:17] Alan: Aí, junto, depois ele me colocou com o Gregory, que eu mandei ele me colocar, porque o Gregory confessou uma coisa, quando chegou na hora lá, ele falou para o delegado que não tinha nada para dizer, que já tinha de falar, já tinha falado para ele. Eu queria que ele confessasse, porque ele falou para o delegado na minha frente, ele não quis confessar. Matheus Leão: E em delegacia, seu Alan, o senhor chegou a ser, a ir para uma cela, ficou preso em flagrante? Foi isso? O senhor chegou na RIDA no outro dia? [11:17-11:30] Alan: Sim, foi, se eu não me engano, foi uma, se aconteceu numa faixa de 6 horas, que eu fiquei a noite na delegacia, saí só no outro dia de tarde, na hora do almoço, por aí assim. [11:30-11:37] Matheus Leão: Certo, seu Alan. Sem mais perguntas, tá? Rômulo Nogueira de Brito: Ok. Então encerro o interrogatório. [11:37-12:51] Matheus Leão: Peço perdão, excelência, desculpe, só mais um ponto que é importante. Seu Alan, o senhor sofre de alguma doença? O senhor, alguma doença que o senhor possua atualmente? A sua sogra chegou até a mencionar aqui, mas eu gostaria de ouvir do senhor também, se o senhor tem alguma... Alan: Eu tenho uma enfermidade que até hoje eu faço tratamento, que é a Hanseníase, que os antigos falam que é a antiga lepra, né? E eu faço um tratamento dela. Eu estive muito ruim, cheguei quase à morte. Graças a Deus tive um anjo de Deus que foi minha sogra que me ajudou durante um ano, a minha esposa, que me dava banho durante o mês. Fiquei de rede sem tomar banho. Fiquei sem tomar banho durante um mês, a minha esposa cuidando de mim. E mas, graças a Deus, Deus me libertou dessa doença. Hoje eu faço, não me libertou totalmente, mas me curou. E eu faço tratamento por, por reações, devido ela ter sido muito forte. Matheus Leão: Certo. Agora sim, excelência. Peço perdão novamente. Sem mais perguntas, tá? Rômulo Nogueira de Brito: Tá, doutor, tudo bem. Alguém mais quer fazer repergunta? Não? Então encerro o interrogatório. A vítima relatou que dois homens, identificados como Gregore e Alan, entraram em sua joalheria com o rosto descoberto, passando-se por clientes. O assalto ocorreu no início da tarde. O assaltante Alan portava um revólver preto e a ameaçou, colocando a arma em sua cabeça. Foram levados mais de 150 relógios (a denúncia menciona 110), resultando em um prejuízo de aproximadamente R$ 25.000,00, além de três celulares e as chaves do estabelecimento. O DVR das câmeras de segurança também foi roubado. A vítima realizou o reconhecimento de ambos na delegacia e confirmou que Alan estava com a arma. Ela relatou que o assalto causou grande prejuízo financeiro e emocional, levando-a a desenvolver síndrome do pânico e necessitar de tratamento psicológico até hoje. A testemunha Tancredo, marido da vítima Lívia, confirmou que dois homens, Gregore e Alan, entraram na loja e anunciaram o assalto. Disse que Gregore estava armado e ameaçou sua esposa. Foram levados 98 relógios (avaliados em R$ 25.000,00), um celular e as chaves da loja, além do DVR das câmeras de segurança. A identificação de Gregore ocorreu após um conhecido da CELPA o ver vendendo relógios roubados na Praça do Júlio, o que levou a busca pelo acusado. Gregore confessou o crime na delegacia e delatou Alan como comparsa. Apenas 11 relógios foram recuperados na casa de Gregore, escondidos no vaso sanitário. A testemunha afirmou que o assalto deixou sua esposa traumatizada, com síndrome do pânico, e que ambos os acusados foram identificados com segurança. A informante de defesa, sogra de Alan, afirmou que Alan estava em casa no dia e horário do crime, limpando o quintal, e só saiu após as 18h30. Descreveu Alan como trabalhador, tranquilo e que sempre o acolheu como filho. Mencionou que Alan sofre de hanseníase e, por isso, ficou meses sem trabalhar, sendo sustentado por ela. Não soube de Alan ter sido encontrado com relógios roubados ou de ter dado um relógio de presente para ela ou para a filha dela (Gisele). Negou que Alan usasse drogas. Informou que Alan trabalhava em lanchonete e fazia bicos. O réu Gregore confessou o crime, afirmando que foi recrutado por Alan e "Sandrinho" (foragido da justiça) para pilotar a moto, devido à sua habilidade. Disse que a loja da vítima Lívia era um alvo fácil e que só faria a pilotagem, mas acabou entrando na loja para dar apoio. Mencionou que a equipe era de 5 a 6 pessoas, com divisão de tarefas, incluindo alguém que passou informações sobre a loja e outros que forneceram a moto e a arma. Negou ter ameaçado a vítima ou batido nela. Confirmou que Alan anunciou o assalto com um revólver e que recolheu os relógios (cerca de 110) e o DVR. Afirmou ter ficado com um celular Samsung S4 e cerca de 10 relógios, enquanto Alan ficou com uma quantidade de relógios e outro celular. Disse que não é mais essa pessoa, que está há 7 anos sem usar drogas ou vícios, tem família e trabalho em Itaituba. O acusado Alan, por sua vez, negou a participação no roubo, afirmando desconhecer o ocorrido e o estabelecimento. Confessou apenas a receptação de um relógio e um celular, que teria comprado de Gregore por R$ 100,00, sem saber que eram produto de roubo. Disse que conhecia Gregore apenas de vista, por jogarem bola, e negou ter usado drogas com ele ou participado de qualquer reunião. Mencionou ter sido preso por receptação e que sofre de hanseníase, uma doença que exige tratamento contínuo. Possui três filhas e sua família depende financeiramente dele. Negou ter sido reconhecido pela vítima na delegacia. Em que pese a tese de defesa de Alan Teixeira dos Santos, de que sua conduta se limitou à receptação dos bens, verifico que tal não encontra respaldo no conjunto probatório. A vítima Lívia Almeida Freitas, em seu depoimento judicial, foi categórica ao reconhecer Alan como o indivíduo que portava a arma de fogo e a ameaçou diretamente durante o assalto. Este reconhecimento, embora questionado pela defesa quanto às formalidades, é corroborado por outros elementos de prova. O corréu Gregore Rodrigo Costa Lopes, em seu interrogatório, confirmou a participação de Alan no roubo, detalhando a divisão de tarefas e a atuação conjunta. A apreensão da "res furtiva" em posse de Alan, somada ao reconhecimento da vítima e à confissão do corréu, afasta a tese de mera receptação, evidenciando sua participação direta no delito de roubo. A prova testemunhal da sogra de Alan, embora relevante, não é suficiente para infirmar a solidez do restante das provas que apontam para a coautoria no roubo, não ficando comprovado o álibi do réu. Assim, as condutas dos acusados subsomem-se perfeitamente ao tipo penal do roubo, preenchendo todas as suas elementares e majorantes. A tipicidade é evidente, pois houve a subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo (I), em concurso de pessoas (II), e com a restrição da liberdade da vítima (V). Os bens roubados foram minimamente recuperados, tendo a vítima sofrido um abalo financeiro alto, que em suas palavras quase quebram o negócio. Apesar de não constar dos autos a apreensão e laudo pericial da arma de fogo usada no assalto, os depoimentos são firmes no sentido de que houve a utilização do artefato pelos acusados, restando comprovada a utilização da arma para a prática do roubo. O maior poder intimidatório gerado pelo emprego de arma de fogo, ainda que não apreendida e periciada, com a consequente redução da capacidade de resistência da vítima, justifica a incidência da majorante. Pois bem, em relação a arma não ter sido apreendida a jurisprudência pacificou entendimento de que a apreensão e realização de perícia em arma é dispensável para a configuração da majorante inerente ao uso da arma, se tal restar comprovado por outros meios, o que no presente caso se configura pelo depoimento consistente das testemunhas. Nesse sentido, a súmula nº 14 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará: SÚMULA Nº 14 – TJPA (RES. 017/2014–DJ.Nº 5529/2014,26/06/2014) – É DESNECESSÁRIA A APREENSÃO DA ARMA OU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, A FIM DE QUE SEJA ATESTADO O SEU POTENCIAL LESIVO, PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP, SE POR OUTROS MEIOS DE PROVA POSSA SER COMPROVADO O SEU EFETIVO EMPREGO NA PRÁTICA DELITIVA. A culpabilidade dos agentes é manifesta, pois, sendo maiores e capazes, tinham plena consciência da ilicitude de seus atos. Não há nos autos qualquer causa que exclua a ilicitude de suas condutas. Das atenuantes e agravantes Conheço a circunstância atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, “d”, do CP) em relação a Gregore Rodrigo Costa Lopes. Não há demais atenuantes ou agravantes a serem consideradas para este réu. Em relação a Alan Teixeira dos Santos, a atenuante da confissão espontânea não é aplicável, uma vez que ele negou a autoria do roubo, confessando apenas a receptação dos bens. Das causas de aumento e diminuição Verifico a presença das causas de aumento de pena do roubo, previstas nos incisos I, II e V do § 2º do art. 157 do Código Penal. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a) CONDENAR os réus GREGORE RODRIGO COSTA LOPES, brasileiro, convivente, motorista, ensino médio incompleto, natural de Porto Velho/RO, nascido aos 27/10/1987, filho de José Deuzimar Lima Lopes e Hildete Costa, portador da CI/RG nº 5747504-PC/PA e CPF nº 951.902.792-00, residente à Travessa do Cespe, nº 50, bairro Boa Esperança, Itaituba-PA, e ALAN TEIXEIRA DOS SANTOS, brasileiro, convivente, autônomo, natural de Belém/PA, nascido aos 03/09/1991, filho de Manoel Salustiano dos Santos Filho e Claudete Araújo Teixeira, portador da CI/RG nº 5998527-PC/PA e CPF nº 989.621.592-87, residente em Parque Guajará, rua Santo Elias, parte 2, nº 54, Belém-PA, CEP: 66821-185, pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, incisos I, II e V, do CPB. DOSIMETRIA DA PENA 1. Em observância aos arts. 59 e 68 do CP, fixo a pena do réu GREGORE RODRIGO COSTA LOPES: Circunstâncias judiciais: I) A culpabilidade do acusado é normal à espécie; II) antecedentes do agente: o réu possui registro de antecedentes criminais, inclusive condenação com trânsito em julgado (proc. 0009434-05.2014.8.14.0051); III) conduta social do agente: poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social, pelo que deixo de valorá-la; IV) personalidade do agente: não há elemento plausível para aferição de sua personalidade, pelo que deixo de valorá-la; V) motivos do crime: normais à espécie; VI) circunstâncias do crime: comuns à espécie; VII) consequências do crime: considero desfavorável, vez que a vítima até a presente data encontra-se abalada, informando que faz acompanhamento psicológico até os dias atuais, vez que não conseguiu superar o trauma; ademais, o crime trouxe grande abalo financeiro, quase levando ao fechamento do empreendimento; VIII) comportamento da vítima: em nada contribuiu para a prática do delito. Há circunstancia judicial negativamente valorada. Assim, fixo a pena-base em 06 (seis) anos de reclusão e no pagamento de 30 (trinta) dias-multa no valor mínimo legal de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato. Presente a circunstância atenuante da confissão, razão pela qual atenuo a pena para 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa no valor mínimo legal de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato. Considerando as causas de aumento de pena (concurso de agentes, uso de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas), elevo a pena em 5/12 (cinco doze avos), ou seja, para 07 (sete) anos e 01 (um) mês de reclusão e pagamento de 35 (trinta e cinco) dias-multa, quantum que torno definitivo em razão de demais circunstâncias modificadoras da pena. A pena de reclusão deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto, conforme art. 33, § 1º, alínea “a”, do CP, porquanto o cálculo da detração não modifica esse regime (art. 387, § 2º, CPP). 2. Em observância aos arts. 59 e 68 do CP, fixo a pena do réu ALAN TEIXEIRA DOS SANTOS: Circunstâncias judiciais: I) A culpabilidade do acusado é normal à espécie; II) antecedentes do agente: o réu não possui registro de antecedentes criminais; III) conduta social do agente: poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social, pelo que deixo de valorá-la; IV) personalidade do agente: não há elemento plausível para aferição de sua personalidade, pelo que deixo de valorá-la; V) motivos do crime: normais à espécie; VI) circunstâncias do crime: considero desfavorável, vez que a vítima até a presente data encontra-se abalada, informando que faz acompanhamento psicológico até os dias atuais, vez que não conseguiu superar o trauma; ademais, o crime trouxe grande abalo financeiro, quase levando ao fechamento do empreendimento; VII) consequências do crime: comuns à espécie; VIII) comportamento da vítima: em nada contribuiu para a prática do delito. Há circunstancia judicial negativamente valorada. Assim, fixo a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão e no pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa no valor mínimo legal de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato. Ausente causas atenuantes ou agravantes. Considerando as causas de aumento de pena (concurso de agentes, uso de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas), elevo a pena em 5/12 (cinco doze avos), ou seja, para 07 (sete) anos e 01 (um) mês de reclusão e pagamento de 35 (trinta e cinco) dias-multa, quantum que torno definitivo em razão de demais circunstâncias modificadoras da pena. A pena de reclusão deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto, conforme art. 33, § 1º, alínea “b”, do CP, porquanto o cálculo da detração não modifica esse regime (art. 387, § 2º, CPP). SUBSTITUIÇÃO, RECURSO, INDENIZAÇÃO, CUSTAS. Incabível a substituição, vez que o crime cometido possui violência e grave ameaça (art. 44, inciso I, do CPB), bem como a suspensão da pena – requisitos não satisfeitos (art. 77 do CPB). Autorizo os réus a recorrerem em liberdade. Com relação a fixação de valor mínimo para reparação dos danos, fixo a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a ser rateada entre os réus, com fulcro no art. 387, IV, do CPP. Condeno o réu nas custas processuais (art. 804 do CPP). Entretanto, suspendo a exigibilidade do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, em função do presumido estado de pobreza. RESTITUIÇÃO E DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS. Determino a restituição definitiva dos bens recuperados às vítimas, caso ainda não tenha sido feito. DEMAIS DISPOSIÇÕES Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências: Lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados; Expeçam-se as Guias de Recolhimento definitivas; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; Procedam-se às anotações e comunicações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive as vítimas. Santarém/PA, 14 de julho de 2025. ASSINADO DIGITALMENTE RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz Titular da 2ª Vara Criminal Comarca de Santarém
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