Resultados para o tribunal: TJPB

Resultados para "PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO" – Página 992 de 1000

Processo nº 0803169-09.2024.8.15.0751

ID: 281380072
Data de Disponibilização: 28/05/2025
Polo Passivo:
EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803169-09.2024.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc., Intimem-se as partes para no prazo de 10(dez) dias dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, se for a hipótese, caso negativo, o feito será julgado no es… Ver mais

Processo nº 0800787-32.2016.8.15.0231

ID: 282359366
Data de Disponibilização: 28/05/2025
Polo Ativo:
Despacho
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800787-32.2016.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., Depreende-se que na abertura de prazo para apresentação de alegações finais houve intimação única aos autores e réus, em desacordo como a determinação de prazo sucess… Ver mais

Processo nº 0803850-05.2024.8.15.0031

ID: 316165144
Data de Disponibilização: 04/07/2025
Polo Passivo:
EXPEDIENTE
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE PROCESSO Nº: 0803850-05.2024.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO HENRIQUE REU: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se prete… Ver mais

Processo nº 0801170-64.2024.8.15.0381

ID: 315891664
Data de Disponibilização: 04/07/2025
Polo Ativo:
EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801170-64.2024.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc. Em análise à certidão NUMOPEDE e dos processos nela indicados, observa-se que não há litispendência, coisa julgada ou outro pressuposto processual que impeça o andament… Ver mais

Processo nº 0861474-19.2024.8.15.2001

ID: 314760465
Data de Disponibilização: 03/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861474-19.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Autos remetidos a este Juízo em razão da incompetência reconhecida pela 11ª Vara Cível da Capital. Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir novas provas,… Ver mais
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0852991-97.2024.8.15.2001 [Auxílio-transporte] AUTOR: MARTIONELLY RODRIGUES TEIXEIRA REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - PROCURADORIA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTE… Ver mais

Processo nº 0803041-15.2024.8.15.0031

ID: 280300244
Data de Disponibilização: 27/05/2025
Polo Passivo:
EXPEDIENTE
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE PROCESSO Nº: 0803041-15.2024.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DANIELLE DA SILVA NASCIMENTO REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Intime-se a parte autora para ap… Ver mais

Processo nº 0849534-57.2024.8.15.2001

ID: 277949324
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Passivo:
Despacho
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849534-57.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Diante da manutenção da decisão de indeferimento da justiça gratuita em sede de agravo de instrumento, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, pagar as … Ver mais

Processo nº 0832727-79.2023.8.15.0001

ID: 278259688
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Passivo:
Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832727-79.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Para evitar tumulto processual, prudente se aguardar o resultado do agravo para só então se partir para … Ver mais

Processo nº 0803496-77.2025.8.15.0731

ID: 317179948
Data de Disponibilização: 07/07/2025
Polo Passivo:
EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803496-77.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. Observo que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas iniciais. Assim sendo, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para recolher o paga… Ver mais
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