Resultados para o tribunal: TJPR

Resultados para "0009968-03.2023.8.26.0405" – Página 4 de 5

Autos nº. 0001401-54.2025.8.16.0190   1. O requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória; (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa. Assi… Ver mais
Autos nº. 0000906-10.2025.8.16.0190   1. O requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória; (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa. Assi… Ver mais
Autos nº. 0002929-26.2025.8.16.0190   1. O requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória; (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa. Assi… Ver mais
Autos nº. 0005977-27.2024.8.16.0190   1. O requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória; (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa. Assi… Ver mais
Conclusão
1. O Município de Quatro Barras requereu a extinção do feito, em razão do cancelamento das CDA´s. 2. Desnecessária manifestação do Executado, posto que a Execução se dá no interesse do credor. Nesse sentido, a inteligência do parágrafo único, do art. 775 do CPC. 3. HOMOLOGO a desistência e extingo … Ver mais
Conclusão
1. O Município de Quatro Barras requereu a extinção do feito, em razão do cancelamento das CDA´s. 2. Desnecessária manifestação do Executado, posto que a Execução se dá no interesse do credor. Nesse sentido, a inteligência do parágrafo único, do art. 775 do CPC. 3. HOMOLOGO a desistência e extingo … Ver mais
1. O Município de Quatro Barras requereu a extinção do feito, em razão do cancelamento das CDA´s. 2. Desnecessária manifestação do Executado, posto que a Execução se dá no interesse do credor. Nesse sentido, a inteligência do parágrafo único, do art. 775 do CPC. 3. HOMOLOGO a desistência e extingo … Ver mais
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE QUATRO BARRAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE QUATRO BARRAS - PROJUDI Avenida Dom Pedro II, 550 - Centro - Quatro Barras/PR - CEP: 83.420-000 - Fone: 32636601 - E-mail: qbr-fazenda@tjpr.jus.br Autos nº. 0… Ver mais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone:… Ver mais
Autos nº 0009968-74.2022.8.16.0030 Vistos e examinados os autos sob nº 0009968- 74.2022.8.16.0030 de ação de ação de obrigação de não fazer, em que é autor ABRAHAN HENRY MONZON, e é réus CONDOMÍNIO TERRA NOVA FOZ DO IGUAÇU I e MARCOS DE ABREU DOS SANTOS, já qualificados. Ementa: DIREITO CIVIL E DIR… Ver mais
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