Processo nº 0801153-52.2024.8.23.0010
ID: 280775445
Tribunal: TJRR
Órgão: Vice Presidência
Classe: APELAçãO CíVEL
Nº Processo: 0801153-52.2024.8.23.0010
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
GUSTAVO HUGO SOUSA DE ANDRADE
OAB/RR XXXXXX
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Disponibilizado às 20:00h de 16/12/2024
PRESIDÊNCIA
PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/CJG N. 17, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre os critérios de avaliação para fins de
pagamento da Gratificação Anual …
Disponibilizado às 20:00h de 16/12/2024
PRESIDÊNCIA
PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/CJG N. 17, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre os critérios de avaliação para fins de
pagamento da Gratificação Anual de Desempenho - GAD,
para o ciclo de avaliação de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas respectivas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei Complementar Estadual nº 227, de 4 de agosto de 2014, que dispõe
sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do
Estado de Roraima e a edição da Resolução TP nº 7, de 4 de março de 2016, que trata da concessão da
Gratificação Anual de Desempenho aos servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado
de Roraima;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 219, de 26 de abril de 2016, que
autoriza os Tribunais a instituir medidas de incentivo ou premiação aos servidores com base em sua
produtividade, seguindo critérios objetivos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o contínuo processo de melhoramento das atividades
jurisdicionais, visando o mais alto nível de produtividade, celeridade e excelência;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0018605-97.2024.8.23.8000;
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer as metas de desempenho institucional e os critérios de avaliação para o pagamento da
Gratificação Anual de Desempenho (GAD) aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima para o
ano de 2024.
Art. 2º A concessão da GAD tem os seguintes objetivos:
I - Reconhecer o trabalho dos servidores que alcançarem os melhores índices de eficiência e produtividade
no ano de referência;
II - Estimular a melhoria contínua dos indicadores de produtividade;
III - Promover a excelência na prestação jurisdicional.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º A GAD será concedida aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima em efetivo
exercício, lotados em unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante e unidades especiais, desde
que cumpridas as metas e critérios estabelecidos nesta Portaria.
Parágrafo único. Os servidores requisitados de outros órgãos da Administração Pública também fazem jus ao
recebimento desta gratificação.
PRESIDÊNCIA
02/53
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA GAD
Art. 4º Os critérios e metas para a concessão da GAD estão detalhados nos anexos desta Portaria, incluindo:
I - Critérios para Unidades Judiciais de Primeiro e Segundo Grau:
a) Cumprir as Metas Nacionais 2024 definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
b) Alcançar a Taxa de Congestionamento bruta (TC) conforme Anexo V;
§ 1º O Comitê Gestor de Metas poderá ajustar a meta da taxa de congestionamento conforme a necessidade,
garantindo que a meta final do Tribunal prevaleça sobre as individuais.
§ 2º A avaliação das Secretarias Unificadas será baseada no desempenho das unidades judiciárias que
compreendem, considerando aquela com o melhor resultado.
II - Critérios para Unidades de Apoio Direto à Atividade Judicante de Primeiro Grau e Unidades de Apoio
Direto à Atividade Judicante de Segundo Grau:
a) Cumprir a Taxa de Congestionamento bruta e as Metas Nacionais 2024 em todo o Tribunal.
III - Critérios para Unidades de Apoio Indireto à Atividade Judicante e Unidades Especiais:
a) Cumprir 50% das iniciativas do Plano Estratégico Institucional;
b) Cumprir 95% das iniciativas do Plano de Gestão 2023-2025;
c) Cumprir 60% do Plano Anual de Aquisições e Contratações;
d) Alcançar as Metas Nacionais 2024 definidas pelo CNJ;
e) Cumprir os percentuais da TC estabelecidos para o Tribunal.
CAPÍTULO III
DAS MEDIÇÕES
Art. 5º As medições serão realizadas pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) e pela Diretoria de Gestão
do Primeiro Grau (DG1G), da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ).
Parágrafo único. O ciclo avaliativo para a concessão da GAD compreenderá de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2024.
Art. 6ºA Secretaria de Gestão Estratégica publicará os resultados do ano-base, podendo ser interpostos
recursos no prazo de cinco dias a partir da publicação, subscritos pela autoridade gestora da unidade e
dirigidos à CGJ.
Parágrafo único.Após a análise dos recursos, a CGJ homologará o resultado final por ato publicado no
Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO
Art. 7º O pagamento da GAD será proporcional ao cumprimento de cada critério estabelecido nos anexos.
§ 1º O valor integral da GAD corresponderá a 20% do valor do vencimento base do TJNM-1.
§ 2º Se os critérios não forem integralmente cumpridos, o pagamento será proporcional aos percentuais
estabelecidos.
PRESIDÊNCIA
03/53
§ 3º A gratificação será paga proporcionalmente ao tempo de efetivo exercício do servidor na unidade
premiada, observando um período mínimo de 30 dias.
§ 4º Servidores afastados ou licenciados durante o ciclo avaliativo, conforme os arts. 80 a 89 da LCE nº
053/2001, receberão a GAD proporcional aos dias trabalhados.
§ 5º O pagamento integral da GAD é assegurado aos servidores que usufruírem das licenças ou afastamentos
previstos nos arts. 74, 90 e 95, inciso VII, alínea "a", da LCE nº 053/2001.
Art. 8 º As despesas decorrentes desta Portaria estão previstas no orçamento do Poder Judiciário do Estado
de Roraima.
Art. 9º Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JÉSUS NASCIMENTO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador MOZARILDO CAVALCANTI
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO I
CRITÉRIOS GAD - UNIDADES judiciais DE PRIMEIRO GRAU
(percentual de pagamento por critério alcançado)
Unidades de Apoio Direto à Atividade Judicante
Metas por Unidade
Meta 1
Meta 2
Taxa de
Congestiona
mento Bruta
da unidade
1ª VARA DE FAMÍLIA
2ª VARA DE FAMÍLIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
1ª VARA CÍVEL
2ª VARA CÍVEL
PRESIDÊNCIA
04/53
3ª VARA CÍVEL
4ª VARA CÍVEL
5ª VARA CÍVEL
6ª VARA CÍVEL
1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA
MILITAR
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA
MILITAR
1ª VARA CRIMINAL
2ª VARA CRIMINAL
3ª VARA CRIMINAL
VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES
CRIMINOSAS
VARA DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
-
100%
VARA DE EXECUÇÃO PENAL
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL
VARA DE CRIMES CONTRA VULNERÁVEIS
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
-
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
-
1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE
-
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PRESIDÊNCIA
05/53
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0
2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0
4º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0
5º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0
TURMA RECURSAL
COMARCA DE ALTO ALEGRE
COMARCA DE BONFIM
COMARCA DE CARACARAÍ
COMARCA DE MUCAJAÍ
COMARCA DE PACARAIMA
COMARCA DE RORAINÓPOLIS
COMARCA DE SÃO LUIZ
ANEXO II
CRITÉRIOS GAD - UNIDADES JUDICIAIS DE SEGUNDO GRAU
(percentual de pagamento por critério alcançado)
Unidades de Apoio Direto à Atividade Judicante
Metas por Unidade
Meta 1
Meta 2
Taxa de
Congestiona
PRESIDÊNCIA
06/53
mento Bruta
da unidade
GABINETES DOS DESEMBARGADORES
ANEXO III
CRITÉRIOS GAD - UNIDADES DE APOIO DIRETO À ATIVIDADE JUDICANTE DE PRIMEIRO
E SEGUNDO GRAU
(percentual de pagamento por critério alcançado)
Unidades de Apoio Direto à Atividade
Judicante de Primeiro Grau e Unidades de
Apoio Direto à Atividade Judicante de
Segundo Grau
Metas de todo o TJRR
Metas Nacionais
cumpridas por todo o
TJRR
Alcançar a Taxa de
Congestionamento
bruta do TJRR
UNIDADES DE APOIO DIRETO
ANEXO IV
CRITÉRIOS GAD - UNIDADES DE APOIO INDIRETO à atividade judicante e UNIDADES
ESPECIAIS
(percentual de pagamento por critério alcançado)
Unidades de Apoio Indireto à
Atividade Judicante e Unidades
Especiais
Metas de todo o TJRR
Plano
Estratégico
Institucional
Plano de
Gestão
Plano de
Aquisições
Metas
Nacionais
cumpridas
por todo o
TJRR
Alcançar a
Taxa de
Congestio
namento
bruta do
TJRR
SECRETARIAS, NÚCLEOS,
COMISSÕES, ESCRITÓRIOS E
DEMAIS UNIDADES DE
APOIO INDIRETO OU
UNIDADES ESPECIAIS
20%
20%
20%
20%
20%
PRESIDÊNCIA
07/53
ANEXO V
CRITÉRIOS GAD - TAXA DE CONGESTIONAMENTO POR UNIDADES judiciais DE PRIMEIRO
E SEGUNDO GRAU
UNIDADE
TAXA DE
CONGESTIONAMENTO
1ª VARA CÍVEL
60%
2ª VARA CÍVEL
42%
3ª VARA CÍVEL
42%
4ª VARA CÍVEL
54%
5ª VARA CÍVEL
69%
6ª VARA CÍVEL
69%
1ª VARA DE FAMÍLIA
41%
2ª VARA DE FAMÍLIA
41%
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
77%
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
69%
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
62%
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
40%
TURMA RECURSAL
36%
1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR
56%
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR
56%
VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE
11%
VARA DE CRIMES CONTRA VULNERÁVEIS
55%
VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
38%
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL
71%
VARA DE EXECUÇÃO PENAL
93%
PRESIDÊNCIA
08/53
VARA DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
70%
SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CRIMINAIS
71%
SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE
31%
SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
35%
SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
52%
SECRETARIA UNIFICADA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0
68%
COMARCA DE ALTO ALEGRE
46%
COMARCA DE BONFIM
59%
COMARCA DE CARACARAÍ
59%
COMARCA DE MUCAJAÍ
56%
COMARCA DE PACARAIMA
56%
COMARCA DE RORAINÓPOLIS
59%
COMARCA DE SÃO LUIZ
56%
GABINETE DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI
40%
GABINETE DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS
38%
GABINETE DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA
40%
GABINETE DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER
38%
GABINETE DESEMBARGADOR ERICK LINHARES
40%
GABINETE DESEMBARGADOR JESUS NASCIMENTO
48%
GABINETE DESEMBARGADOR LEONARDO CUPELLO
48%
GABINETE DESEMBARGADOR MAURO CAMPELLO
48%
GABINETE DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVALCANTI
30%
GABINETE DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA
48%
PRESIDÊNCIA
09/53
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
36%
SECRETARIA DAS CÂMARAS REUNIDAS E DEMAIS UNIDADES
42%
META TOTAL DA TAXA DE CONGESTIONAMENTO BRUTA DO
TRIBUNAL
52%
Documento assinado eletronicamente por JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO,
Presidente, em 13/12/2024, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria
da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade
informando o código verificador 2210552 e o código CRC 15BB3603.
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI,
Corregedor(a), em 13/12/2024, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade
informando o código verificador 2211332 e o código CRC 63A8B417
PORTARIA TJRR/PR N. 924, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o bônus de auxílio-alimentação em virtude da
conquista do Prêmio CNJ de Qualidade na categoria
Excelência em 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução nº 32/2004, que regulamenta a concessão do auxílio-alimentação
aos servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 219, de 26 de abril de 2016, que
autoriza os Tribunais a instituir medidas de incentivo ou premiação aos servidores com base em sua
produtividade, seguindo critérios objetivos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o contínuo processo de melhoramento das atividades
jurisdicionais, visando o mais alto nível de produtividade, celeridade e excelência;
CONSIDERANDO a importância de reconhecer e valorizar o trabalho de magistrados e servidores, que se
dedicam ao cumprimento de suas funções com excelência, contribuindo para a eficiência do Poder Judiciário
e disponibilidade orçamentária para a presente despesa; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0018605-97.2024.8.23.8000,
RESOLVE:
PRESIDÊNCIA
10/53
Art. 1º Fica estabelecido o bônus de auxílio-alimentação no valor de R$ 1.543,46 (um mil quinhentos e
quarenta e três reais e quarenta e seis centavos) por mês, compreendendo o trimestre de agosto, setembro e
outubro de 2024, a ser concedido a magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima, em
virtude da conquista do Prêmio CNJ de Qualidade, na categoria Excelência e condicionado ao alcance da
Taxa de Congestionamento Bruta do Tribunal igual ou inferior a 52%, apurada em dezembro de 2024.
Parágrafo único. A complementação pecuniária prevista no caput deste artigo será paga em parcela única no
mês de dezembro de 2024, totalizando o valor de R$ 4.630,38 (quatro mil seiscentos e trinta reais e trinta e
oito centavos).
Art. 2º Farão jus ao bônus os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima em efetivo
exercício nas unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante e unidades especiais.
§ 1º Magistrados e servidores que, durante o período mencionado no caput deste artigo, se enquadrarem em
alguma das hipóteses previstas no art. 3º da Resolução TP nº 32/2004, farão jus à complementação
pecuniária de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
§ 2º Os servidores requisitados de outros órgãos da Administração Pública também farão jus ao recebimento
desta complementação, desde que cumpram os requisitos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 3º A bonificação de auxílio alimentação de que trata esta portaria não servirá de base de cálculo para o
cômputo de qualquer outra vantagem pecuniária concedida ou incorporada nos meses em que ocorreram.
Art. 4° Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Presidência.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO,
Presidente, em 13/12/2024, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria
da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade
informando o código verificador 2211303 e o código CRC 361792EE.
PORTARIA TJRR/PR N. 925, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução CNJ n. 244/2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, I, do Código de Organização Judiciária de Roraima, que tratam do
recesso forense;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução CNJ n. 71/2009;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Administrativo SEI n. 0023505-26.2024.8.23.8000,
RESOLVE:
PRESIDÊNCIA
11/53
Art. 1º - Estabelecer a escala de plantão do Segundo Grau, no recesso forense, no período de 20 de dezembro
de 2024 a 6 de janeiro de 2025:
Nome
Cargo
Almiro Padilha
Desembargador
Art. 2º - Informe-se à SGM e providencie-se ajuste no sítio do Poder Judiciário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO,
Presidente, em 11/12/2024, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria
da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade
informando o código verificador 2206141 e o código CRC BA1EAF4C.
PORTARIA TJRR/PR N. 926, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. 0011613-23.2024.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder folga compensatória ao Desembargador/Ouvidor-Geral de Justiça Erick Linhares, no dia
20/1/2025, por ter laborado no plantão judicial do Segundo Grau no período de 16 a 21/1/2023.
Art. 2º - Conceder folgas compensatórias ao Desembargador/Ouvidor-Geral de Justiça Erick Linhares, nos
períodos de 21 a 24/1/2025 e 27 a 31/1/2025, conforme saldo constante em banco de folgas.
Documento assinado eletronicamente por JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO,
Presidente, em 16/12/2024, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria
da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade
informando o código verificador 2214560 e o código CRC 861B1D99.
PORTARIA TJRR/PR N. 927, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
PRESIDÊNCIA
12/53
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, § 1º, da Resolução TP n. 51/2011 e
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI nº 0023126-85.2024.8.23.8000,
RESOLVE:
Publicar a escala anual de férias dos Desembargadores e Desembargadoras do Tribunal de Justiça do Estado
de Roraima, a serem usufruídas no ano de 2025, conforme especificações abaixo:
Nome
Cargo
Período
Exercício
Saldo
de
Férias
Início
Término
Ricardo de
Aguiar Oliveira
Desembargador
1º
6/3/2025
4/4/2025
2º
2/6/2025
1/7/2025
1º
1/9/2025
30/9/2025
2º
3/11/2025
2/12/2025
Mozarildo
Monteiro
Cavalcanti
Desembargador
1º
7/1/2025
26/1/2025
2º
27/1/2025
15/2/2025
1º
30/6/2025
29/7/2025
2º
3/11/2025
2/12/2025
Erick Cavalcanti
Linhares Lima
Desembargador
1º
12
7/1/2025
18/1/2025
2º
28/4/2025
27/5/2025
1º
1/7/2025
30/7/2025
2º
3/11/2025
2/12/2025
Cristóvão José
Suter Correia da
Silva
Desembargador
2º
1/7/2025
10/7/2025
1º
11/7/2025
9/8/2025
2º
11/8/2025
9/9/2025
1º
10/9/2025
9/10/2025
2º
10/10/2025
8/11/2025
Almiro José
Mello Padilha
Desembargador
2º
17
15/1/2025
31/1/2025
1º
1/5/2025
30/5/2025
2º
1/7/2025
30/7/2025
PRESIDÊNCIA
13/53
1º
1/9/2025
30/9/2025
2º
1/11/2025
30/11/2025
Tânia Maria
Brandão
Vasconcelos
Desembargadora
2º
21/7/2025
19/8/2025
1º
20/8/2025
18/9/2025
2º
19/9/2025
18/10/2025
1º
21/10/2025
19/11/2025
2º
20/11/2025
19/12/2025
Elaine Cristina
Bianchi
Desembargadora
2º
7/1/2025
5/2/2025
1º
5/5/2025
3/6/2025
2º
30/6/2025
29/7/2025
Leonardo Pache
de Faria Cupello
Desembargador
1º
7/1/2025
5/2/2025
2º
1/7/2025
30/7/2025
Documento assinado eletronicamente por JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO,
Presidente, em 16/12/2024, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria
da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade
informando o código verificador 2214803 e o código CRC F4EF58F9.
PORTARIA TJRR/PR N. 928, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, § 1º, da Resolução TP n. 51/2011 e
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI 0023126-85.2024.8.23.8000,
RESOLVE:
Publicar a escala anual de férias dos Juízes Auxiliares e Juiz Convocado do Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima, a serem usufruídas no ano de 2025, conforme especificações abaixo:
PRESIDÊNCIA
14/53
Nome
Cargo
Perío
do
Exer
cício
Saldo de
férias
Início
Término
Luiz Fernando
Castanheira Mallet
Juiz Convocado
2º
20
7/1/2025
26/1/2025
1º
3/3/2025
1/4/2025
2º
5/5/2025
3/6/2025
1º
1/7/2025
30/7/2025
2º
1/9/2025
30/9/2025
Esdras Silva Benchimol
Pinto
Juiz de
Direito/Juiz
Auxiliar da
Presidência
1º
21/8/2025
19/9/2025
2º
22/9/2025
21/10/2025
1º
22/10/2025
20/11/2025
2º
21/11/2025
20/12/2025
Phillip Barbieux
Sampaio Braga de
Macedo
Juiz de
Direito/Juiz
Auxiliar da CGJ
1º
11/9/2025
20/9/2025
2º
21/9/2025
20/10/2025
1º
21/10/2025
19/11/2025
2º
20/11/2025
19/12/2025
Documento assinado eletronicamente por JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO,
Presidente, em 16/12/2024, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria
da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade
informando o código verificador 2214803 e o código CRC F4EF58F9.
PORTARIA TJRR/PR N. 929, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. 0019849-61.2024.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os feriados e os pontos facultativos nos Órgãos do Poder Judiciário do Estado de Roraima,
nas datas do exercício de 2025, nas respectivas Comarcas, conforme Anexo Único desta Portaria.
PRESIDÊNCIA
15/53
Art. 2º Os feriados ou pontos facultativos decretados pelos Poderes Públicos no âmbito da respectiva
circunscrição que não constam do Anexo Único desta Portaria, deverão ser comunicados à Secretaria de
Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça, para fins de registro e demais providências pertinentes.
Art. 3º Ficam suspensos o expediente e os prazos processuais nas unidades judiciais e administrativas do
Tribunal de Justiça, constantes do Anexo Único desta Portaria, nas datas consideradas como feriados ou
pontos facultativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jésus Nascimento
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TJRR/PR N. DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
a) FERIADOS DA CAPITAL:
DATA
DESCRIÇÃO
COMARCA
1º a 6/1/2025
Recesso forense
Todas as Comarcas
1º/1/2025
Dia Nacional da Confraternização Universal
Todas as Comarcas
3/3 a 5/3/2025
Segunda e terça-feira de carnaval e quarta-feira de
cinzas
Todas as Comarcas
16 a 18/4/2025
Semana Santa
Todas as Comarcas
21/4/2025
Tiradentes
Todas as Comarcas
1º/5/2025
Dia do Trabalhador
Todas as Comarcas
2/5/2025
Ponto Facultativo referente ao feriado do dia
1º/5/2025
Todas as Comarcas
19/6/2025
Corpus Christi
Todas as Comarcas
20/6/2025
Ponto Facultativo referente ao feriado do dia
19/6/2025
Todas as Comarcas
9/7/2025
Aniversário do Município de Boa Vista
Comarca de Boa Vista
11/8/2025
Dia dos Magistrados
Todas as Comarcas
PRESIDÊNCIA
16/53
27/10/2025
Ponto Facultativo referente ao feriado do dia
28/10/2025
Todas as Comarcas
28/10/2025
Dia do Servidor Público
Todas as Comarcas
20/11/2025
Dia da Consciência Negra
Todas as Comarcas
21/11/2025
Ponto Facultativo referente ao feriado do dia
20/11/2025
Todas as Comarcas
8/12/2025
Dia da Justiça e Nossa Senhora da Conceição
Todas as Comarcas
20 a 31/12/2025
Recesso forense
Todas as Comarcas
24/12/2025
Ponto Facultativo referente ao feriado do dia
25/12/2025
Todas as Comarcas
25/12/2025
Natal
Todas as Comarcas
31/12/2025
Ponto Facultativo referente ao feriado do
1º/1/2026
Todas as Comarcas
b) FERIADOS DOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO:
DATA
DESCRIÇÃO
COMARCA
13/1/2025
Ponto Facultativo referente ao feriado do dia
14/1/2025
Comarca de Mucajaí
14/1/2025
Dia do Imigrante
Comarca de Mucajaí
20/1/2025
Dia de São Sebastião
Comarca de Boa Vista, Bonfim
e Caracaraí
19/3/2025
Dia de São José Operário
Comarca de Caracaraí
19/3/2025
Dia do Funcionário Público Municipal
Comarca de Mucajaí
12/5/2025
Ponto Facultativo referente ao feriado do dia
13/5/2025
Comarca de Mucajaí
PRESIDÊNCIA
17/53
13/5/2025
Dia da Nossa Senhora de Fátima
Comarca de Mucajaí
15/5/2025
Dia de Santo Izidoro
Comarca de Alto de Alegre e
Posto Avançado de Caroebe
16/5/2025
Ponto Facultativo referente ao feriado do dia
15/5/2025
Comarca de Alto de Alegre e
Posto Avançado de Caroebe
26/5/2025
Ponto Facultativo referente ao feriado do dia
27/5/2025
Comarca de Caracaraí
27/5/2025
Aniversário do Município de Caracaraí
Comarca de Caracaraí
30/6/2025
Ponto Facultativo referente ao feriado do dia
1º/7/2025
Comarcas de Mucajaí, São Luiz
do Anauá, Alto Alegre e Bonfim
1º/7/2025
Aniversário dos Municípios de Mucajaí, São Luiz
do Anauá, Alto Alegre e Bonfim
Comarcas de Mucajaí, São Luiz
do Anauá, Alto Alegre e Bonfim
15/8/2025
Dia da Nossa Senhora de Assunção
Comarca de Rorainópolis
25/8/2025
Dia de São Luiz
Comarca de São Luiz do Anauá
24/9/2025
Dia Consagrado a Nossa Senhora do Livramento
Comarca de Caracaraí
17/10/2025
Aniversário dos Municípios de Pacaraima e
Rorainópolis
Comarca de Pacaraima e
Rorainópolis
17/10/2025
Dia do Cristoraima
Comarca de Pacaraima
31/10/2025
Dia do Evangélico
Posto Avançado de Caroebe
3/11/2025
Ponto Facultativo referente ao feriado do dia
4/11/2025
Posto Avançado de Caroebe
4/11/2025
Aniversário do Município de Caroebe
Posto Avançado de Caroebe
31/12/2025
Dia dos Comerciantes e Comerciários de Caracaraí
Comarca de Caracaraí
PRESIDÊNCIA
18/53
Documento assinado eletronicamente por JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO,
Presidente, em 16/12/2024, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria
da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade
informando o código verificador 2214618 e o código CRC 9EB0C403.
EXTRATO DE DECISÃO
SEI: 0012214-29.2024.8.23.8000
Assunto: Solicitação de hora extra
Assim, valendo-me das informações prestadas pelas unidades técnicas, defiro o pagamento de horas
extraordinárias aos servidores Eunice Machado Moreira e Adriano de Souza Gomes.
Publique-se extrato desta decisão.
Após, encaminhe-se à SGP para as demais providências.
Documento assinado eletronicamente por JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO,
Presidente, em 16/12/2024, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria
da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade
informando o código verificador 2213488 e o código CRC 16A1D47A.
PRESIDÊNCIA
19/53
VICE-PRESIDÊNCIA
Expediente de 16/12/2024.
PORTARIA Nº 019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, § 1º, da Resolução TP n. 51/2011;
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI nº 0023126-85.2024.8.23.8000,
RESOLVE:
Publicar a escala anual de férias do Desembargador Jésus Nascimento, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de Roraima, a serem usufruídas no ano de 2025, conforme especificações abaixo:
Nome
Cargo
Exercício
Início
Término
Jésus Nascimento
Desembargador /
Presidente
2º período de 2024
1º/05/2025
30/05/2025
1º período de 2025
1º/08/2025
30/08/2025
2º período de 2025
1º/10/2025
30/10/2025
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Des. RICARDO OLIVEIRA
Vice-Presidente
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
20/53
GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
Expediente de 16/12/2024
PORTARIA N. 421, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições, conferidas por meio da Portaria TJRR/PR n. 756, de 09 de maio de 2023; e
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI 0023076-59.2024.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Excelentíssima Juíza Rafaella Holanda Silveira, titular da Vara Única da Comarca de
São Luiz do Anauá, para responder pela Segunda Titularidade da Comarca de Rorainópolis, no período de 16
a 19/12/2024, em virtude de folgas do titular, sem prejuízo de outras atribuições.
Juiz ESDRAS BENCHIMOL
Auxiliar da Presidência
GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
21/53
PORTARIA N. 422, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições, conferidas por meio da Portaria TJRR/PR n. 756, de 09 de maio de 2023; e
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI 0024504-76.2024.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Excelentíssimo Juiz Cleber Gonçalves Filho, titular da Primeira Vara Criminal, para
auxiliar na Vara Única da Comarca de Pacaraima, no período de 16 a 31/12/2024, sem prejuízo de outras
atribuições.
Juiz ESDRAS BENCHIMOL
Auxiliar da Presidência
GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
22/53
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA - EJURR
Expedientes de 16/12/2024
EDITAL N.º 130/2024
A Escola Judicial de Roraima - EJURR, faz saber que será realizado, mediante as regras internas determina-
das neste edital, o curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, em Direito Digital, a ser
ofertado pela Escola Paulista de Direito (EPD).
1. DO CURSO
1.1 O curso terá início a partir de 10 de fevereiro de 2025, com duração de 12 (doze) meses sendo realizado
na modalidade semipresencial, elaborado com base no conteúdo programático constante do Anexo I deste
Edital.
1.2. As aulas síncronas serão ministradas por meio da ferramenta de videoconferência Teams, com dias e ho-
rários pré-estabelecidos a serem divulgados.
1.3. A carga horária do curso será de 480 (quatrocentas e oitenta) horas-aula, com 2 (dois) encontros pre-
senciais em Boa Vista/RR (ao final de cada semestre); uma aula síncrona por mês e demais horas no formato
assíncrono (disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EPD).
1.4. O objetivo do curso é desenvolver a compreensão técnica e jurídica das normas e metodologias da era di-
gital para o desenvolvimento e implantação de novos negócios, projetos e atividades na era da informação,
proporcionando aos alunos conhecimento para identificar, avaliar, gerir e mitigar riscos.
2. DAS VAGAS
2.1. O curso será ofertado para 01 (uma) turma com 30 (trinta) alunos.
2.2. O candidato ao curso deverá possuir nível superior completo em uma das seguintes áreas: Direito, Com-
pliance, Segurança da Informação, TI, Desenvolvedores de Algoritmos e Cientistas de Dados, sendo necessá-
ria a apresentação do diploma (cópia autenticada em cartório) e histórico da graduação em Instituição de En-
sino Superior, reconhecida junto ao MEC.
2.3. As vagas destinam-se a magistradas, magistrados, servidoras e servidores do TJRR, sendo estabelecida
no quadro abaixo:
Cargo
Vagas
AC*
Negros
Indígena
PCD**
Total
Magistradas e Magistrados
11 vagas
Servidoras e Servidores efetivos
11 vagas
Servidoras e Servidores cedidos e comissionados
8 vagas
*Ampla Concorrência **Pessoa com deficiência (Conforme Res. ENFAM n. 02 de 13 de julho de
2020).
3. DA POLÍTICA DE ACESSO AFIRMATIVO
3.1 Estarão abrangidos pela Política de Acesso Afirmativo as pessoas candidatas que se autodeclararem pre-
tas, pardas, indígenas e pessoas com deficiência.
3.2 A adesão à Política de Acesso Afirmativo se dará, voluntariamente, por meio de autodeclaração.
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA
23/53
3.3 As candidatas e os candidatos com deficiência deverão assim declarar no ato da inscrição e informar o
tipo de deficiência que apresentam, anexando laudo médico, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Re-
solução ENFAM n. 2/2020.
3.4 As candidatas e os candidatos que optarem pela Política de Acesso Afirmativo para pessoas pretas e par-
das deverão informar essa opção, anexando autodeclaração, nos termos do art. 2º da Resolução ENFAM n.
2/2020.
3.5 As candidatas e os candidatos que optarem pela Política de Acesso Afirmativo para indígenas deverão
assim declarar no ato da inscrição, anexando Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – Rani ou
carta assinada por liderança ou organização indígena, reconhecendo a pessoa e apresentando seu vínculo
com grupo indígena, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Resolução ENFAM n. 2/2020.
3.6 Em caso de desistência de pessoas pretas ou pardas aprovadas em vagas reservadas, a vaga não preen-
chida será ocupada pela pessoa preta ou parda aprovada subsequentemente, de acordo com a ordem de clas-
sificação.
3.7 Caso não sejam cumpridos os critérios de admissão, as vagas poderão ser reaproveitadas na classifica-
ção geral ou desconsideradas, ficando a decisão a cargo da comissão de seleção.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições deverão ser encaminhadas via formulário disponível no site https://ejurr.tjrr.jus.br/, no pe-
ríodo compreendido entre às 8h do dia 17/12/2024 às 14h do dia 13/01/2025.
4.2. As solicitações de inscrição pelos candidatos implicam na anuência da chefia imediata para a sua parti-
cipação, sendo de sua inteira responsabilidade a solicitação de inscrição sem a devida anuência da chefia.
4.3. A EJURR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técni-
ca dos computadores, de falhas de comunicação ou problemas de conectividade.
4.4. A confirmação da inscrição se dará somente via e-mail.
4.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
4.5.1. Diploma em graduação em Direito em Instituição de Ensino Superior, reconhecida junto ao MEC;
4.5.2. Comprovantes de participação de cursos, palestras e workshops para fins de pontuação, conforme
item 5.2. deste Edital.
4.5.3 Para fins de enquadramento na Política de Acesso Afirmativo:
4.5.3.1. À pessoa autodeclarada com deficiência: comprovante da condição da deficiência (laudo médico
com o tipo de deficiência e sua respectiva Classificação Internacional de Doenças – CID).
4.5.3.2. À pessoa autodeclarada indígena: Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – Rani ou de-
claração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunida-
de.
4.5.3.3. À pessoa autodeclarada preta ou parda: carta descritiva e fundamentada acerca de seu pertencimento
étnico-racial e foto recente, como documento comprobatório de sua opção para acesso.
5. DA SELEÇÃO
5.1. As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição, desde que atendidos os critérios descritos neste
Edital.
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5.2. A seleção dos candidatos contará com a apreciação de prova da participação em capacitações (cursos,
palestras e workshops) realizados em instituições de ensino no ano de 2024, até a data de publicação deste
Edital, obedecendo aos seguintes critérios de pontuação:
Critério de Avaliação
(cursos, palestras e workshops)
Valor de cada capacitação
Capacitações ofertadas pela EJURR - em 2024
1,5
Capacitações de outras instituições de ensino - em 2024
1,0
5.3. Os documentos devem seguir a ordem do item 4.5, documentos fora de ordem serão rejeitados e não
analisados pela banca examinadora.
5.4. A documentação encaminhada pelo formulário deverá estar contida em arquivo único, identificado pelo
nome do candidato.
5.5. Não será considerada para fins de recebimento de documentação os arquivos enviados separadamente.
5.6. Em caso de dúvidas, a banca examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação dos originais
das cópias dos documentos anexados, os quais não serão pontuados se a solicitação não for atendida.
5.7. A não entrega dos documentos nas datas e na forma(s) prevista(s) ou sua entrega incompleta acarretará
a atribuição da nota zero ao candidato.
5.8. Considera-se “entrega incompleta”, a falta de qualquer documento indicado no item 3.5.
5.9. Só serão consideradas, para fins de pontuação, as atividades realizadas (vide item 5.2) no exercício cor-
rente (2024), até a data de publicação deste Edital.
5.10. A relação dos candidatos selecionados será publicada no dia 16/01/2025, no sítio da EJURR
(ejurr.tjrr.jus.br).
5.11. Após a publicação da relação dos candidatos selecionados, o pedido de cancelamento somente será
aceito no prazo estipulado (3 dias anteriores à realização da matrícula, que se realizará no período de
27/01/2025 a 31/01/2025) no § 2º, Art. 8º da Portaria TJRR/PR n. 975/2015.
5.12. Findo o prazo estabelecido no item anterior, os pedidos de desistência se processarão na forma do arti-
go 8º, § 3.º da Portaria TJRR/PR n. 975/2015.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A nota final será a soma das notas obtidas na Seleção indicada no item 5 deste Edital.
6.2. Em caso de empate na nota final da seleção, terá preferência para desempate:
6.2.1. Maior pontuação em capacitações ofertadas pela Ejurr;
6.2.2.O candidato com mais idade.
6.3. A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na lista dos candidatos rema-
nescentes inscritos.
6.4. Os candidatos aprovados serão ordenados por ordem de classificação de acordo com os valores decres-
centes das notas finais, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para
negros e indígenas), observados os critérios de desempate deste Edital.
6.5. As vagas reservadas para determinada categoria profissional que não forem providas, por falta de candi-
datos, serão preenchidas pelos candidatos remanescentes enquadrados nos demais itens, observada a ordem
sequencial prevista do item 2.3.
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato que desejar interpor recurso contra a seleção de candidatos disporá de 1 (um) dia útil para
fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado publicado no endereço eletrôni-
co ejurr.tjrr.jus.br, conforme o caso.
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA
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7.2. Para recorrer, o candidato deverá usar formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico
ejurr.tjrr.jus.br, respeitando as respectivas instruções.
7.2.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempes-
tivo será liminarmente indeferido.
7.2.2. O recurso preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou com informações incompletas
será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à banca examinadora.
7.2.3. Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar, a banca examinadora poderá manter ou al-
terar o resultado divulgado.
7.2.4. Não serão aceitos recursos por qualquer meio diverso do estabelecido no item 7.2, assim como recur-
sos fora do prazo.
7.2.5. Não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos à classifica-
ção.
7.2.6. Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso, bem como contra o resultado final da
classificação.
7.2.7. Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca examinadora.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. Serão homologados os candidatos aprovados e classificados, considerando o número de vagas ofertadas
previsto no item 2.1 deste Edital, sendo a listagem final divulgada no dia 23/01/2025.
8.2 Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados previsto no subi-
tem acima, estarão automaticamente eliminados.
9. CERTIFICAÇÃO
9.1. A certificação ocorrerá conforme parâmetros estabelecidos na Proposta Pedagógica do Curso e no Regi-
mento Interno da Escola Paulista de Direito.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da EJURR, de acordo com as normas pertinentes.
Tatiana Saldanha de Oliveira
Coordenadora Acadêmica da EJUR
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Entendendo o ambiente digital
Dados x informação. Big Data & Analytics. Provedores: backbone, acesso e aplicações. Plataformas digitais.
Cloud Computing & Data Science. IoT. Blockchain. Algoritmos e Inteligência Artificial.
Cibersegurança
Fundamentos da cibersegurança. Cibersegurança e ethical hacking. Análises de vulnerabilidades e riscos. Ci-
bersegurança em softwares. Cibersegurança em hardwares (IoT). Análises de malwares. Políticas de Segu-
rança da Informação. Resposta a incidentes. Conscientização e treinamento
Investigações cibernéticas e forense computacional
Conceito de computação forense. Medidas para preservação de evidências digitais. Medidas de investigação
de ilícitos cibernéticos e complexidades técnicas. Métodos para identificar a causa-raiz de incidentes. Forense
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA
26/53
de Rede, Banco de Dados, Cloud e IoT. Investigações da deed e dark webInvestigações da deed e dark web.
Análises de malware. Casos práticos – I. Casos práticos – II.
Cibercrime
Criminologia cibernética. Competência, local e tempo do crime. Identificação da autoria e materialidade deli-
tiva. Tipos penais – crimes contra a honra. Tipos penais – crimes de ódio. Tipos penais – crimes contra o pa-
trimônio. Tipos penais – crime de invasão de dispositivo informático. Tipos penais – crimes de concorrência
desleal. Casos práticos.
Responsabilidade Civil na Internet e Contratos
Fundamentos da responsabilidade civil na Internet. Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Regula-
mentador do Comércio Eletrônico. Marco Civil da Internet – neutralidade de rede. Marco Civil da Internet –
proteção de dados pessoais. Marco Civil da Internet – guarda e fornecimento de dados e informações. Marco
Civil da Internet – responsabilidade dos provedores de acesso e de aplicação. Espécies de contratos por meios
eletrônicos. Validade jurídica e riscos dos contratos por meios eletrônicos. Casos práticos.
LGPD - Aspectos técnicos
Data Mapping. Compliance e Governança. Gestão de terceiros. KPIs do programa de privacidade e proteção
de dados. DPO – funções, responsabilidades e forma de atuação. Avaliação de riscos. Segurança de Dados
Pessoais. Plano de resposta a incidentes. Conscientização e treinamentos.
LGPD - Aspectos Jurídicos
Elasticidade histórica do conceito de privacidade e proteção de dados pessoais. Fundamentos e Princípios.
Bases Legais. Direitos dos Titulares. Governança. Data Breach. Responsabilidade Civil. Sanções Administra-
tivas. Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Aspectos Jurídicos da inteligência Artificial
Regulação da Inteligência Artificial no Brasil e no mundo. Aspectos éticos da IA – transparência. Aspectos
éticos da IA – não-discriminação. Aspectos éticos da IA – não-maleficência. Aspectos éticos da IA – robus-
tez e acurácia. Aspectos éticos da IA – privacidade e proteção de dados. Responsabilidade civil no uso das
aplicações de IA. IA e o futuro do trabalho. IA e boas práticas empresariais.
Bancário Digital
Open Banking: Introdução, Agenda BACEN, Objetivos fundamentais. Open Banking: Fases de implementa-
ção, responsabilidade dos participantes, impactos no mercado e similaridades com a LGPD. PIX: Objetivos,
principais características do arranjo, participante obrigatórios. PIX1: casos de uso e agenda evolutiva do BA-
CEN. Open Insurance: Objetivos, fases de implementação, benefícios para o mercado e cidadãos. Open Insu-
rance: Governança, Similaridades com a LGPD, Sociedades Iniciadoras de Serviços de Seguros. Sandbox
Regulatório: histórico, fases do Sandbox, deveres dos participantes. Sandbox Regulatório: Concessão da au-
torização, encerramento de atividades, primeiro ciclo temático. Fintechs: cenário atual de Fintechs na Améri-
ca Latina, Sociedade de Crédito Direto e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas.
Startups e questões jurídicas
Conjuntura brasileira e global do mercado de startups. Societário. M&A. Questões Tributárias. Contratos.
Propriedade Intelectual. LGPD. Overview sobre o Marco Legal das Startups. O impacto das NFTs no ecos-
sistema de startups.
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA
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Legal Innovation
Legal Design. Visual Law. Plain Language. Jurimetria. Smartcontracts. Blockchain. Metaveso.
Educação e Cidadania Digital
A Definir.
Metodologia Científica da Pesquisa Jurídica
Metodologia Científica – I. Metodologia Científica – II. Metodologia Científica – III. Metodologia Científica
– IV. Metodologia Científica – V. Metodologia Científica – VI. Metodologia Científica – VII. Metodologia
Científica – VIII. Metodologia Científica – IX. Metodologia Científica – X. Metodologia Científica – XI.
Metodologia Científica – XII.
Didática do Ensino Superior
Didática do Ensino Superior – I. Didática do Ensino Superior – II. Didática do Ensino Superior – III. Didáti-
ca do Ensino Superior – IV. Didática do Ensino Superior – V. Didática do Ensino Superior – VI. Didática do
Ensino Superior – VII. Didática do Ensino Superior – VIII. Didática do Ensino Superior – IX. Didática do
Ensino Superior – X. Didática do Ensino Superior – XI. Didática do Ensino Superior – XII.
ANEXO II - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, __________, abaixo assinado, de nacionalidade _______ , nascido em ______, no ______, estado civil
______, residente e domiciliado à CEP nº ______, portador da cédula de identidade nº ____, expedida em
____, órgão expedidor ____, CPF _____,
( ) preto
( ) pardo
( ) indígena (Povo/etnia_______________)
de acordo com a Resolução ENFAM n. 02/2020, para concorrer a uma vaga mediante termos do edital n__º
da EJURR.
Justificativa da autodeclaração:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Declaro, estar ciente de que em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código
Penal e às demais cominações legais aplicáveis e de que as informações prestadas que não correspondam à
verdade dos fatos implicarão a minha imediata retirada do seletivo pelo qual concordo com a divulgação de
minha condição de optante pelo sistema de cotas étnico-raciais.
Boa Vista,
___________________
Assinatura do declarante
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA
28/53
EDITAL N.º 131/2024
A Escola Judicial de Roraima - EJURR, faz saber que será realizado, mediante as regras internas determina-
das neste edital, o curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, em Direito Penal e Pro-
cessual Penal, a ser ministrado pela Escola Paulista de Direito (EPD).
1. DO CURSO
1.1 O curso terá início a partir de 10 de fevereiro de 2025, com duração de 12 (doze) meses sendo realiza-
do na modalidade semipresencial, elaborado com base no conteúdo programático constante do Anexo I
deste Edital.
1.2. As aulas síncronas serão ministradas por meio da ferramenta de videoconferência Teams, com dias e
horários pré-estabelecidos a serem divulgados.
1.3. A carga horária do curso será de 480 (quatrocentas e oitenta) horas-aula, com 2 (dois) encontros
presenciais em Boa Vista/RR (ao final de cada semestre); uma aula síncrona por mês e demais horas no for-
mato assíncrono (disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EPD).
1.4. O objetivo do curso é preparar os alunos para a compreensão e prevenção de crimes por meio das ferra-
mentas do Direito e esclarecer o papel do Direito Penal e Processual Penal na sociedade contemporânea, de-
nominada “sociedade de risco”, exposta às variações percebidas tanto no contexto da microcriminalidade
como, em especial, no âmbito da macrocriminalidade, delinquência em aglomerado e basto e organizado
2. DAS VAGAS
2.1. O curso será ofertado para 01 (uma) turma com 20 (vinte) alunos.
2.2. Todos os participantes do curso deverão possuir nível superior completo em Bacharelado em Direito,
sendo necessária a apresentação do comprovante de graduação em Instituição de Ensino Superior, reconhe-
cida junto ao MEC.
2.3. As vagas destinam-se a magistradas, magistrados, servidoras e servidores do TJRR, sendo estabelecida
no quadro abaixo:
Cargo
Vagas
AC*
Negros
Indígena
PCD**
Total
Magistradas e Magistrados
6 vagas
Servidoras e Servidores efetivos
8 vagas
Servidoras e Servidores cedidos e comissionados
6 vagas
*Ampla Concorrência **Pessoa com deficiência (Conforme Res. ENFAM n. 02 de 13 de julho de
2020).
3. DA POLÍTICA DE ACESSO AFIRMATIVO
3.1 Estarão abrangidos pela Política de Acesso Afirmativo as pessoas candidatas que se autodeclararem pre-
tas, pardas, indígenas e pessoas com deficiência.
3.2 A adesão à Política de Acesso Afirmativo se dará, voluntariamente, por meio de autodeclaração.
3.3 As candidatas e os candidatos com deficiência deverão assim declarar no ato da inscrição e informar o
tipo de deficiência que apresentam, anexando laudo médico, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Re-
solução ENFAM n. 2/2020.
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA
29/53
3.4 As candidatas e os candidatos que optarem pela Política de Acesso Afirmativo para pessoas pretas e par-
das deverão informar essa opção, anexando autodeclaração, nos termos do art. 2º da Resolução ENFAM n.
2/2020.
3.5 As candidatas e os candidatos que optarem pela Política de Acesso Afirmativo para indígenas deverão
assim declarar no ato da inscrição, anexando Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – Rani ou
carta assinada por liderança ou organização indígena, reconhecendo a pessoa e apresentando seu vínculo
com grupo indígena, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Resolução ENFAM n. 2/2020.
3.6 Em caso de desistência de pessoas pretas ou pardas aprovadas em vagas reservadas, a vaga não preen-
chida será ocupada pela pessoa preta ou parda aprovada subsequentemente, de acordo com a ordem de clas-
sificação.
3.7 Caso não sejam cumpridos os critérios de admissão, as vagas poderão ser reaproveitadas na classifica-
ção geral ou desconsideradas, ficando a decisão a cargo da comissão de seleção.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições deverão ser encaminhadas via formulário disponível no site https://ejurr.tjrr.jus.br/, no pe-
ríodo compreendido entre às 8h do dia 17/12/2024 às 14h do dia 13/01/2025.
4.2. As solicitações de inscrição pelos candidatos implicam na anuência da chefia imediata para a sua parti-
cipação, sendo de sua inteira responsabilidade a solicitação de inscrição sem a devida anuência da chefia.
4.3. A EJURR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técni-
ca dos computadores, de falhas de comunicação ou problemas de conectividade.
4.4. A confirmação da inscrição se dará somente via e-mail.
4.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
4.5.1. Diploma em graduação em Direito em Instituição de Ensino Superior, reconhecida junto ao MEC;
4.5.2. Comprovantes de participação de cursos, palestras e workshops para fins de pontuação, conforme
item 5.2. deste Edital.
4.5.3 Para fins de enquadramento na Política de Acesso Afirmativo:
4.5.3.1. À pessoa autodeclarada com deficiência: comprovante da condição da deficiência (laudo médico
com o tipo de deficiência e sua respectiva Classificação Internacional de Doenças – CID).
4.5.3.2. À pessoa autodeclarada indígena: Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – Rani ou de-
claração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunida-
de.
4.5.3.3. À pessoa autodeclarada preta ou parda: carta descritiva e fundamentada acerca de seu pertencimento
étnico-racial e foto recente, como documento comprobatório de sua opção para acesso.
5. DA SELEÇÃO
5.1. As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição, desde que atendidos os critérios descritos neste
Edital.
5.2. A seleção dos candidatos contará com a apreciação de prova da participação em capacitações (cursos,
palestras e workshops) realizados em instituições de ensino no ano de 2024, até a data de publicação deste
Edital, obedecendo aos seguintes critérios de pontuação:
Critério de Avaliação
Valor de cada capacitação
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA
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(cursos, palestras e workshops)
Capacitações ofertadas pela EJURR - em 2024
1,5
Capacitações de outras instituições de ensino - em 2024
1,0
5.3. Os documentos devem seguir a ordem do item 4.5, documentos fora de ordem serão rejeitados e não
analisados pela banca examinadora.
5.4. A documentação encaminhada pelo formulário deverá estar contida em arquivo único, identificado pelo
nome do candidato.
5.5. Não será considerada para fins de recebimento de documentação os arquivos enviados separadamente.
5.6. Em caso de dúvidas, a banca examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação dos originais
das cópias dos documentos anexados, os quais não serão pontuados se a solicitação não for atendida.
5.7. A não entrega dos documentos nas datas e na forma(s) prevista(s) ou sua entrega incompleta acarretará
a atribuição da nota zero ao candidato.
5.8. Considera-se “entrega incompleta”, a falta de qualquer documento indicado no item 3.5.
5.9. Só serão consideradas, para fins de pontuação, as atividades realizadas (vide item 5.2) no exercício cor-
rente (2024), até a data de publicação deste Edital.
5.10. A relação dos candidatos selecionados será publicada no dia 16/01/2025, no sítio da EJURR
(ejurr.tjrr.jus.br).
5.11. Após a publicação da relação dos candidatos selecionados, o pedido de cancelamento somente será
aceito no prazo estipulado (3 dias anteriores à realização da matrícula, que se realizará no período de
27/01/2025 a 31/01/2025) no § 2º, Art. 8º da Portaria TJRR/PR n. 975/2015.
5.12. Findo o prazo estabelecido no item anterior, os pedidos de desistência se processarão na forma do arti-
go 8º, § 3.º da Portaria TJRR/PR n. 975/2015.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A nota final será a soma das notas obtidas na Seleção indicada no item 5 deste Edital.
6.2. Em caso de empate na nota final da seleção, terá preferência para desempate:
6.2.1. Maior pontuação em capacitações ofertadas pela Ejurr;
6.2.2.O candidato com mais idade.
6.3. A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na lista dos candidatos rema-
nescentes inscritos.
6.4. Os candidatos aprovados serão ordenados por ordem de classificação de acordo com os valores decres-
centes das notas finais, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para
negros e indígenas), observados os critérios de desempate deste Edital.
6.5. As vagas reservadas para determinada categoria profissional que não forem providas, por falta de candi-
datos, serão preenchidas pelos candidatos remanescentes enquadrados nos demais itens, observada a ordem
sequencial prevista do item 2.3.
7. DOS RECURSOS
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA
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7.1. O candidato que desejar interpor recurso contra a seleção de candidatos disporá de 1 (um) dia útil para
fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado publicado no endereço eletrôni-
co ejurr.tjrr.jus.br, conforme o caso.
7.2. Para recorrer, o candidato deverá usar formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico
ejurr.tjrr.jus.br, respeitando as respectivas instruções.
7.2.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempes-
tivo será liminarmente indeferido.
7.2.2. O recurso preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou com informações incompletas
será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à banca examinadora.
7.2.3. Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar, a banca examinadora poderá manter ou al-
terar o resultado divulgado.
7.2.4. Não serão aceitos recursos por qualquer meio diverso do estabelecido no item 7.2, assim como recur-
sos fora do prazo.
7.2.5. Não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos à classifica-
ção.
7.2.6. Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso, bem como contra o resultado final da
classificação.
7.2.7. Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca examinadora.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. Serão homologados os candidatos aprovados e classificados, considerando o número de vagas ofertadas
previsto no item 2.1 deste Edital, sendo a listagem final divulgada no dia 23/01/2025.
8.2 Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados previsto no subi-
tem acima, estarão automaticamente eliminados.
9. CERTIFICAÇÃO
9.1. A certificação ocorrerá conforme parâmetros estabelecidos na Proposta Pedagógica do Curso e no Regi-
mento Interno da Escola Paulista de Direito.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da EJURR, de acordo com as normas pertinentes.
Tatiana Saldanha de Oliveira
Coordenadora Acadêmica da EJURR
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA
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ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Evolução epistemológica e função do Direito Penal.
Escolas Penais e Estruturas Sistemáticas do Direito Penal – I. Escolas Penais e Estruturas Sistemáticas do Di-
reito Penal – II. Escolas Penais e Estruturas Sistemáticas do Direito Penal – III. Escolas Penais e Estruturas
Sistemáticas do Direito Penal – IV. Escolas Penais e Estruturas Sistemáticas do Direito Penal – V. Escolas
Penais e Estruturas Sistemáticas do Direito Penal – VI. Teoria do Bem Jurídico-Penal - I. Teoria do Bem Ju-
rídico-Penal - II. Teoria do Bem Jurídico-Penal - III.
Teoria geral do delito.
Fundamentos da Teoria Geral do Delito – I. Fundamentos da Teoria Geral do Delito – II. Fundamentos da
Teoria Geral do Delito – III. Fundamentos da Teoria Geral do Delito – IV. Fundamentos da Teoria Geral do
Delito – V. Fundamentos da Teoria Geral do Delito – VI. Fundamentos da Teoria Geral do Delito – VII. Fun-
damentos da Teoria Geral do Delito – VIII.
Fundamentos da Teoria Geral do Delito – IX. Fundamentos da Teoria Geral do Delito – X. Fundamentos da
Teoria Geral do Delito – XI. Fundamentos da Teoria Geral do Delito. – XII. Fundamentos da Teoria Geral do
Delito – XIII. Fundamentos da Teoria Geral do Delito – XIV.
Concurso de pessoas/crimes e extinção da punibilidade.
Concurso de Pessoas - I. Concurso de Pessoas - II. Concurso de Crimes - I. Concurso de Crimes - II. Causas
Extintivas da Punibilidade - I. Causas Extintivas da Punibilidade - II.
Crimes em espécie.
Crimes Contra a Pessoa - I. Crimes Contra a Pessoa - II. Crimes Contra a Pessoa - III. Crimes Contra a Pes-
soa - IV. Crimes Contra a Pessoa - V. Crimes Contra a Pessoa - VI. Crimes Contra a Pessoa - VII. Crimes
Contra a Pessoa - VIII. Crimes Contra a Pessoa - IX. Crimes Contra a Pessoa - X. Crimes Contra o Patrimô-
nio -I. Crimes Contra o Patrimônio - II. Crimes Contra o Patrimônio - III. Crimes Contra o Patrimônio - IV.
Crimes Contra o Patrimônio - V. Crimes Contra o Patrimônio - VI. Crimes Contra o Patrimônio - VII. Cri-
mes Contra o Patrimônio - VIII. Crimes Contra o Patrimônio - IX. Crimes Contra o Patrimônio - X. Crimes
Contra a Dignidade Sexual - I. Crimes Contra a Dignidade Sexual - II. Crimes Contra a Dignidade Sexual -
III. Crimes Contra a Dignidade Sexual - IV. Crimes Contra a Dignidade Sexual - V. Crimes Contra a Digni-
dade Sexual - VI. Crimes Contra a Administração Pública -I. Crimes Contra a Administração Pública - II.
Crimes Contra a Administração Pública - III. Crimes Contra a Administração Pública - IV. Crimes Contra a
Administração Pública - V. Crimes Contra a Administração Pública - VI. Crimes Contra a Administração Pú-
blica - VII. Crimes Contra a Administração Pública - VIII. Crimes Contra a Administração Pública - IX. Cri-
mes Contra a Administração Pública - X. Crimes Contra a Administração Pública - XI. Crimes Contra a Ad-
ministração Pública - XII. Reflexões sobre o Futuro do Direito Penal - I. Reflexões sobre o Futuro do Direito
Penal - II.
Sistemas processuais, investigação e cautelares.
Estrutura Acusatória do Processo Penal – I. Estrutura Acusatória do Processo Penal – II. A Compreensão da
Verdade no Processo Penal – I. A Compreensão da Verdade no Processo Penal – II. Sistemas de Investigação
Preliminar – I. Sistemas de Investigação Preliminar – II. Sistemas de Investigação Preliminar – III. Sistemas
de Investigação Preliminar – IV. Medidas Cautelares Pessoais – I. Medidas Cautelares Pessoais – II. Medidas
Cautelares Pessoais – III. Audiência de Custódia – I. Audiência de Custódia – II.
Ação penal e seus desdobramentos processuais.
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA
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Ação Penal – I. Ação Penal – II. Ação Penal – III. Reação Defensiva à Imputação – I. Reação Defensiva à
Imputação – II. Reação Defensiva à Imputação – III. Questões Prejudiciais e Processos Incidentes – I. Ques-
tões Prejudiciais e Processos Incidentes – II. Questões Prejudiciais e Processos Incidentes – III. Jurisdição e
Competência – I. Jurisdição e Competência – II. Atos Processuais e Jurisdicionais – I. Atos Processuais e Ju-
risdicionais – II.
Provas e procedimentos em processo penal.
Teoria Geral da Prova no Processo Penal – I. Teoria Geral da Prova no Processo Penal – II. Teoria Geral da
Prova no Processo Penal – III. Provas em Espécie – I. Provas em Espécie – II. Provas em Espécie – III. No-
ções de Criminalística, Perícias e Investigação Forense – I. Noções de Criminalística, Perícias e Investigação
Forense – II. Noções de Criminalística, Perícias e Investigação Forense – III. Noções de Criminalística, Perí-
cias e Investigação Forense – IV. Noções de Criminalística, Perícias e Investigação Forense – V. Noções de
Criminalística, Perícias e Investigação Forense – VI. Noções de Criminalística, Perícias e Investigação Fo-
rense – VII. Noções de Criminalística, Perícias e Investigação Forense – VIII. Noções de Criminalística, Pe-
rícias e Investigação Forense – IX. Noções de Criminalística, Perícias e Investigação Forense – X. Noções de
Criminalística, Perícias e Investigação Forense – XI. Procedimentos Comuns e Especiais – XII. Procedimen-
tos Comuns e Especiais – XIII. Procedimentos Comuns e Especiais – I. Procedimentos Comuns e Especiais –
II. Procedimento Especial do Tribunal do Júri – I. Procedimento Especial do Tribunal do Júri – II. Procedi-
mento Especial do Tribunal do Júri – III. Procedimento Especial do Tribunal do Júri – IV. Direito Penal do
Inimigo – I. Direito Penal do Inimigo – II. Nulidades no Processo Penal – I. Nulidades no Processo Penal –
II.
Recursos e jurisdição constitucional das liberdades.
Teoria Geral dos Recursos – I. Teoria Geral dos Recursos – II. Recursos em Espécie – I. Recursos em Es-
pécie – II. Recursos em Espécie – III. Recursos em Espécie – IV. Recursos Constitucionais em Matéria Penal
– I. Recursos Constitucionais em Matéria Penal – II. Jurisdição Constitucional das Liberdades e Revisão Cri-
minal – I. Jurisdição Constitucional das Liberdades e Revisão Criminal – II. Jurisdição Penal Internacional –
I. Jurisdição Penal Internacional – II. Jurisdição Penal Internacional – III.
Direitos Humanos e Criminologia.
Teoria Fundamental dos Direitos Humanos. Criminologia – I. Criminologia – II. Criminologia – III.
Tutela de Direitos Humanos na legislação penal especial.
Lei de Proteção a Vítimas, Testemunhas e Réus Colaboradores – I. Lei de Proteção a Vítimas, Testemunhas e
Réus Colaboradores – II. Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – I. Lei de Violência Do-
méstica e Familiar Contra a Mulher – II. Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – III. Cri-
mes de Preconceito ou Discriminação – I. Crimes de Preconceito ou Discriminação – II. Abuso de Autorida-
de – I. Abuso de Autoridade – II. Abuso de Autoridade – III. Abuso de Autoridade – IV. Lei de Tortura – I.
Lei de Tortura – II. Lei Antiterrorismo – I. Lei Antiterrorismo – II. Estatuto do Desarmamento – I. Estatuto
do Desarmamento – II. Estatuto do Desarmamento – III. Crimes Hediondos – I. Crimes Hediondos – II. Cri-
mes Hediondos – III. Crimes de Trânsito – I. Crimes de Trânsito – II. Lei de Interceptação Telefônica. Direi-
to Penal Digital – I. Direito Penal Digital – II. Direito Penal Digital – III. Direito Penal Juvenil – I. Direito
Penal Juvenil – II. Direito Penal Juvenil – III. Direito Penal Ambiental – I. Direito Penal Ambiental – II. Di-
reito Penal Eleitoral – I. Direito Penal Eleitoral – II. Lei de Drogas – I. Lei de Drogas – II. Lei de Drogas –
III. Lei de Drogas – IV.
Análise do sistema prisional.
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA
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Execução Penal – I. Execução Penal – II. Execução Penal – III. Execução Penal – IV. Execução Penal – V.
Execução Penal – VI. Prisionização: Condicionantes e Efeitos – I. Prisionização: Condicionantes e Efeitos –
II.
Metodologia científica.
Metodologia Científica – I. Metodologia Científica – II. Metodologia Científica – III. Metodologia Científica
– IV. Metodologia Científica – V. Metodologia Científica – VI. Metodologia Científica – VII. Metodologia
Científica – VIII. Metodologia Científica – IX. Metodologia Científica – X. Metodologia Científica – XI.
Metodologia Científica – XII.
Didática do ensino superior.
Didática do Ensino Superior – I. Didática do Ensino Superior – II. Didática do Ensino Superior – III. Didáti-
ca do Ensino Superior – IV. Didática do Ensino Superior – V. Didática do Ensino Superior – VI. Didática do
Ensino Superior – VII. Didática do Ensino Superior – VIII. Didática do Ensino Superior – IX. Didática do
Ensino Superior – X. Didática do Ensino Superior – XI. Didática do Ensino Superior – XII.
ANEXO II - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, __________, abaixo assinado, de nacionalidade _______ , nascido em ______, no ______, estado civil
______, residente e domiciliado à CEP nº ______, portador da cédula de identidade nº ____, expedida em
____, órgão expedidor ____, CPF _____,
( ) preto
( ) pardo
( ) indígena (Povo/etnia_______________)
de acordo com a Resolução ENFAM n. 02/2020, para concorrer a uma vaga mediante termos do edital n__º
da EJURR.
Justificativa da autodeclaração:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Declaro, estar ciente de que em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código
Penal e às demais cominações legais aplicáveis e de que as informações prestadas que não correspondam à
verdade dos fatos implicarão a minha imediata retirada do seletivo pelo qual concordo com a divulgação de
minha condição de optante pelo sistema de cotas étnico-raciais.
Boa Vista, .
___________________
Assinatura do declarante
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA
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EDITAL N.º 132/2024
A Escola Judicial de Roraima - EJURR, faz saber que será realizado, mediante as regras internas determina-
das neste edital, o curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, em Direito Processual
Civil, a ser ministrado pela Escola Paulista de Direito (EPD).
1. DO CURSO
1.1 O curso terá início a partir de 11 de fevereiro de 2025, com duração de 12 (doze) meses sendo realiza-
do na modalidade semipresencial, elaborado com base no conteúdo programático constante do Anexo I
deste Edital.
1.2. As aulas síncronas serão ministradas por meio da ferramenta de videoconferência Teams, com dias e
horários pré-estabelecidos a serem divulgados.
1.3. A carga horária do curso será de 480 (quatrocentas e oitenta) horas-aula, com 2 (dois) encontros
presenciais em Boa Vista/RR (ao final de cada semestre); uma aula síncrona por mês e demais horas no for-
mato assíncrono (disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EPD).
1.4. O objetivo do curso é preparar os alunos para que estejam prontos para atuar de forma correta nas ações
referentes aos processos do Direito Material. Por ser extremamente completo, ele pode auxiliar não somente
nos conflitos de natureza civil, como pode servir de subsídio para outras áreas do Direito, como Tributário e
Administrativo.
2. DAS VAGAS
2.1. O curso será ofertado para 01 (uma) turma com 20 (vinte) alunos.
2.2. Todos os participantes do curso deverão possuir nível superior completo em Bacharelado em Direito,
sendo necessária a apresentação do comprovante de graduação em Instituição de Ensino Superior, recoinhe-
cida junto ao MEC.
2.3. As vagas destinam-se a magistradas, magistrados, servidoras e servidores do TJRR, sendo estabelecida
no quadro abaixo:
Cargo
Vagas
AC*
Negros
Indígena
PCD**
Total
Magistradas e Magistrados
6 vagas
Servidoras e Servidores efetivos
8 vagas
Servidoras e Servidores cedidos e comissiona-
dos
6 vagas
*Ampla Concorrência **Pessoa com deficiência (Conforme Res. ENFAM n. 02 de 13 de julho de
2020).
3. DA POLÍTICA DE ACESSO AFIRMATIVO
3.1 Estarão abrangidos pela Política de Acesso Afirmativo as pessoas candidatas que se autodeclararem pre-
tas, pardas, indígenas e pessoas com deficiência.
3.2 A adesão à Política de Acesso Afirmativo se dará, voluntariamente, por meio de autodeclaração.
3.3 As candidatas e os candidatos com deficiência deverão assim declarar no ato da inscrição e informar o
tipo de deficiência que apresentam, anexando laudo médico, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Re-
solução ENFAM n. 2/2020.
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA
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3.4 As candidatas e os candidatos que optarem pela Política de Acesso Afirmativo para pessoas pretas e par-
das deverão informar essa opção, anexando autodeclaração, nos termos do art. 2º da Resolução ENFAM n.
2/2020.
3.5 As candidatas e os candidatos que optarem pela Política de Acesso Afirmativo para indígenas deverão
assim declarar no ato da inscrição, anexando Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – Rani ou
carta assinada por liderança ou organização indígena, reconhecendo a pessoa e apresentando seu vínculo
com grupo indígena, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Resolução ENFAM n. 2/2020.
3.6 Em caso de desistência de pessoas pretas ou pardas aprovadas em vagas reservadas, a vaga não preen-
chida será ocupada pela pessoa preta ou parda aprovada subsequentemente, de acordo com a ordem de clas-
sificação.
3.7 Caso não sejam cumpridos os critérios de admissão, as vagas poderão ser reaproveitadas na classifica-
ção geral ou desconsideradas, ficando a decisão a cargo da comissão de seleção.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições deverão ser encaminhadas via formulário disponível no site https://ejurr.tjrr.jus.br/, no pe-
ríodo compreendido entre às 8h do dia 17/12/2024 às 14h do dia 13/01/2025.
4.2. As solicitações de inscrição pelos candidatos implicam na anuência da chefia imediata para a sua parti-
cipação, sendo de sua inteira responsabilidade a solicitação de inscrição sem a devida anuência da chefia.
4.3. A EJURR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técni-
ca dos computadores, de falhas de comunicação ou problemas de conectividade.
4.4. A confirmação da inscrição se dará somente via e-mail.
4.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
4.5.1. Diploma em graduação em Direito em Instituição de Ensino Superior, reconhecida junto ao MEC;
4.5.2. Comprovantes de participação de cursos, palestras e workshops para fins de pontuação, conforme
item 5.2. deste Edital.
4.5.3 Para fins de enquadramento na Política de Acesso Afirmativo:
4.5.3.1. À pessoa autodeclarada com deficiência: comprovante da condição da deficiência (laudo médico
com o tipo de deficiência e sua respectiva Classificação Internacional de Doenças – CID).
4.5.3.2. À pessoa autodeclarada indígena: Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – Rani ou de-
claração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunida-
de.
4.5.3.3. À pessoa autodeclarada preta ou parda: carta descritiva e fundamentada acerca de seu pertencimento
étnico-racial e foto recente, como documento comprobatório de sua opção para acesso.
5. DA SELEÇÃO
5.1. As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição, desde que atendidos os critérios descritos neste
Edital.
5.2. A seleção dos candidatos contará com a apreciação de prova da participação em capacitações (cursos,
palestras e workshops) realizados em instituições de ensino no ano de 2024, até a data de publicação deste
Edital, obedecendo aos seguintes critérios de pontuação:
Critério de Avaliação
(cursos, palestras e workshops)
Valor de cada capacitação
Capacitações ofertadas pela EJURR - em 2024
1,5
Capacitações de outras instituições de ensino - em 2024
1,0
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA
37/53
5.3. Os documentos devem seguir a ordem do item 4.5, documentos fora de ordem serão rejeitados e não
analisados pela banca examinadora.
5.4. A documentação encaminhada pelo formulário deverá estar contida em arquivo único, identificado pelo
nome do candidato.
5.5. Não será considerada para fins de recebimento de documentação os arquivos enviados separadamente.
5.6. Em caso de dúvidas, a banca examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação dos originais
das cópias dos documentos anexados, os quais não serão pontuados se a solicitação não for atendida.
5.7. A não entrega dos documentos nas datas e na forma(s) prevista(s) ou sua entrega incompleta acarretará
a atribuição da nota zero ao candidato.
5.8. Considera-se “entrega incompleta”, a falta de qualquer documento indicado no item 3.5.
5.9. Só serão consideradas, para fins de pontuação, as atividades realizadas (vide item 5.2) no exercício cor-
rente (2024), até a data de publicação deste Edital.
5.10. A relação dos candidatos selecionados será publicada no dia 16/01/2025, no sítio da EJURR
(ejurr.tjrr.jus.br).
5.11. Após a publicação da relação dos candidatos selecionados, o pedido de cancelamento somente será
aceito no prazo estipulado (3 dias anteriores à realização da matrícula, que se realizará no período de
27/01/2025 a 31/01/2025) no § 2º, Art. 8º da Portaria TJRR/PR n. 975/2015.
5.12. Findo o prazo estabelecido no item anterior, os pedidos de desistência se processarão na forma do arti-
go 8º, § 3.º da Portaria TJRR/PR n. 975/2015.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A nota final será a soma das notas obtidas na Seleção indicada no item 5 deste Edital.
6.2. Em caso de empate na nota final da seleção, terá preferência para desempate:
6.2.1. Maior pontuação em capacitações ofertadas pela Ejurr;
6.2.2.O candidato com mais idade.
6.3. A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na lista dos candidatos rema-
nescentes inscritos.
6.4. Os candidatos aprovados serão ordenados por ordem de classificação de acordo com os valores decres-
centes das notas finais, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para
negros e indígenas), observados os critérios de desempate deste Edital.
6.5. As vagas reservadas para determinada categoria profissional que não forem providas, por falta de candi-
datos, serão preenchidas pelos candidatos remanescentes enquadrados nos demais itens, observada a ordem
sequencial prevista do item 2.3.
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato que desejar interpor recurso contra a seleção de candidatos disporá de 1 (um) dia útil para
fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado publicado no endereço eletrôni-
co ejurr.tjrr.jus.br, conforme o caso.
7.2. Para recorrer, o candidato deverá usar formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico
ejurr.tjrr.jus.br, respeitando as respectivas instruções.
7.2.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempes-
tivo será liminarmente indeferido.
7.2.2. O recurso preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou com informações incompletas
será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à banca examinadora.
7.2.3. Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar, a banca examinadora poderá manter ou al-
terar o resultado divulgado.
7.2.4. Não serão aceitos recursos por qualquer meio diverso do estabelecido no item 7.2, assim como recur-
sos fora do prazo.
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7.2.5. Não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos à classifica-
ção.
7.2.6. Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso, bem como contra o resultado final da
classificação.
7.2.7. Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca examinadora.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. Serão homologados os candidatos aprovados e classificados, considerando o número de vagas ofertadas
previsto no item 2.1 deste Edital, sendo a listagem final divulgada no dia 23/01/2025.
8.2 Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados previsto no subi-
tem acima, estarão automaticamente eliminados.
9. CERTIFICAÇÃO
9.1. A certificação ocorrerá conforme parâmetros estabelecidos na Proposta Pedagógica do Curso e no Regi-
mento Interno da Escola Paulista de Direito.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da EJURR, de acordo com as normas pertinentes.
Tatiana Saldanha de Oliveira
Coordenadora Acadêmica da EJURR
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Acesso à Justiça e os Princípios Processuais.
Acesso à justiça, isonomia e gratuidade – I. Acesso à justiça, isonomia e gratuidade – II. Acesso à justiça,
isonomia e gratuidade – III. Acesso à justiça, isonomia e gratuidade – IV. Princípios fundamentais do proces-
so civil – I. Princípios fundamentais do processo civil – II. Princípios fundamentais do processo civil – III.
Princípios fundamentais do processo civil – IV. Princípios fundamentais do processo civil – V. Princípios
fundamentais do processo civil – VI. Princípios fundamentais do processo civil – VII. Princípios fundamen-
tais do processo civil – VIII.
Processo, Ação, e Competência Processual.
Processo: conceito, natureza e pressupostos processuais – I. Processo: conceito, natureza e pressupostos pro-
cessuais – II. Processo: conceito, natureza e pressupostos processuais – III. Processo: conceito, natureza e
pressupostos processuais – IV. Ação: conceito, natureza, elementos e condições – I. Ação: conceito, natureza,
elementos e condições – II. Ação: conceito, natureza, elementos e condições – III. Ação: conceito, natureza,
elementos e condições – IV. Competência – I. Competência – II. Competência – III. Competência – IV.
Intervenção de terceiros.
Honorários advocatícios e despesas processuais – I. Honorários advocatícios e despesas processuais – II. Ho-
norários advocatícios e despesas processuais – III. Honorários advocatícios e despesas processuais – IV. Ar-
bitragem e negócio jurídico processual – I. Arbitragem e negócio jurídico processual – II. Arbitragem e negó-
cio jurídico processual – III. Arbitragem e negócio jurídico processual – IV. Litisconsórcio – I. Litisconsórcio
– II. Litisconsórcio – III. Litisconsórcio – IV. Intervenção de terceiros – I. Intervenção de terceiros – II. Inter-
venção de terceiros – III. Intervenção de terceiros – IV. Tutelas de urgência no Direito de Família – II. Tutela
provisória – I. Tutela provisória – II. Tutela provisória – III. Tutela provisória – IV. Tutela provisória – VI.
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Tutela provisória – VII. Tutela provisória – VIII. Tutela provisória de evidência e medidas com intuito proba-
tório – I. Tutela provisória de evidência e medidas com intuito probatório – II. Tutela provisória de evidência
e medidas com intuito probatório – III. Tutela provisória de evidência e medidas com intuito probatório – IV.
Arresto, sequestro, arrolamento e protesto contra alienação de bens – I. Arresto, sequestro, arrolamento e pro-
testo contra alienação de bens – II. Arresto, sequestro, arrolamento e protesto contra alienação de bens – III.
Arresto, sequestro, arrolamento e protesto contra alienação de bens – IV. Tutelas de urgência nos Tribunais –
I. Tutelas de urgência nos Tribunais – II. Tutelas de urgência nos Tribunais – III. Tutelas de urgência nos Tri-
bunais – IV. Efetivação das medidas de urgência – I. Efetivação das medidas de urgência – II. Efetivação das
medidas de urgência – III. Efetivação das medidas de urgência – IV. Tutelas de urgência no Direito de Famí-
lia – I. Tutelas de urgência no Direito de Família – II. Tutelas de urgência no Direito de Família – III.
Início do Processo de Conhecimento.
Petição inicial e improcedência liminar – I. Petição inicial e improcedência liminar – II. Petição inicial e im-
procedência liminar – III. Petição inicial e improcedência liminar – IV. Conciliação e mediação – I. Concilia-
ção e mediação – II. Conciliação e mediação – III. Conciliação e mediação – IV. Conciliação e mediação –
V. Conciliação e mediação – VI. Conciliação e mediação – VII. Conciliação e mediação – VIII.
Fases postulatória e introdutória.
Informatização do processo – I. Informatização do processo – II. Informatização do processo – III. Informati-
zação do processo – IV. Citação, intimação e prazos – I. Citação, intimação e prazos – II. Citação, intimação
e prazos – III. Citação, intimação e prazos – IV. Contestação – I. Contestação – II. Contestação – III. Contes-
tação – IV. Reconvenção e revelia – I. Reconvenção e revelia – II. Reconvenção e revelia – III. Saneamento e
julgamento conforme o estado do processo – I. Saneamento e julgamento conforme o estado do processo – II.
Saneamento e julgamento conforme o estado do processo – III. Saneamento e julgamento conforme o estado
do processo – IV. Teoria geral das provas – I. Teoria geral das provas – II. Teoria geral das provas – III. Teo-
ria geral das provas – IV. Provas em espécie – I. Provas em espécie – II. Provas em espécie – III. Provas em
espécie – IV.
Sentença, coisa julgada e seu questionamento.
Sentença: ordem de julgamento e motivação – I. Sentença: ordem de julgamento e motivação – II. Sentença:
ordem de julgamento e motivação – III. Sentença: ordem de julgamento e motivação – IV. Coisa julgada e re-
lativização – I. Coisa julgada e relativização – II. Coisa julgada e relativização – III. Coisa julgada e relativi-
zação – IV. Ações rescisória e anulatória – I. Ações rescisória e anulatória – II. Ações rescisória e anulatória
– III. Ações rescisória e anulatória – IV. Ações rescisória e anulatória – V.
Procedimentos especiais no CPC.
Ação de dissolução parcial de sociedade e ação monitória – I. Ação de dissolução parcial de sociedade e ação
monitória – II. Ação de dissolução parcial de sociedade e ação monitória – III. Ação de dissolução parcial de
sociedade e ação monitória – IV. Embargos de terceiro e oposição – I. Ações relativas ao Direito de Família
– I. Ações relativas ao Direito de Família – II. Ações relativas ao Direito de Família – III. Ações relativas ao
Direito de Família – IV. Embargos de terceiro e oposição – II. Embargos de terceiro e oposição – III. Embar-
gos de terceiro e oposição – IV. Inventário e partilha – I. Inventário e partilha – II. Inventário e partilha – III.
Inventário e partilha – IV. Ações possessórias – I. Ações possessórias – II. Ações possessórias – III. Ações
possessórias – IV. Jurisdição voluntária e interdição – I. Jurisdição voluntária e interdição – II. Jurisdição vo-
luntária e interdição – III. Jurisdição voluntária e interdição – IV.
Procedimentos especiais de leis especiais.
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Processo coletivo: interfaces com o processo individual – I. Processo coletivo: interfaces com o processo in-
dividual – II. Processo coletivo: interfaces com o processo individual – III. Processo coletivo: interfaces com
o processo individual – IV. Ações locatícias – I. Ações locatícias – II. Ações locatícias – III. Ações locatícias
– IV. Mandado de segurança – I. Mandado de segurança – II. Mandado de segurança – III. Mandado de segu-
rança – IV. Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Federais e da Fazenda Pública – I. Juizados Especiais Cíveis
Estaduais, Federais e da Fazenda Pública – II. Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Federais e da Fazenda
Pública – III. Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Federais e da Fazenda Pública – IV.
Meios de impugnação de decisões.
Teoria geral dos recursos: princípios, efeitos e admissão – I. Teoria geral dos recursos: princípios, efeitos e
admissão – II. Teoria geral dos recursos: princípios, efeitos e admissão – III. Teoria geral dos recursos: prin-
cípios, efeitos e admissão – IV. Apelação – I. Apelação – II. Apelação – III. Apelação – IV. Embargos decla-
ratórios e técnica do art. 942 do NCPC – I. Embargos declaratórios e técnica do art. 942 do NCPC – II. Em-
bargos declaratórios e técnica do art. 942 do NCPC – III. Embargos declaratórios e técnica do art. 942 do
NCPC – IV. Agravos contra decisão de primeiro grau – I. Agravos contra decisão de primeiro grau – II.
Agravos contra decisão de primeiro grau – III. Agravos contra decisão de primeiro grau – IV. Agravos nos
tribunais e poderes do relator – I. Agravos nos tribunais e poderes do relator – II. Agravos nos tribunais e po-
deres do relator – III. Agravos nos tribunais e poderes do relator – IV. Recurso especial – I. Recurso especial
– II. Recurso especial – III. Recurso especial – IV. Recurso extraordinário – I. Recurso extraordinário – II.
Recurso extraordinário – III. Recurso extraordinário – IV. Embargos de divergência, reclamação e estabiliza-
ção de jurisprudência – I. Embargos de divergência, reclamação e estabilização de jurisprudência – II. Em-
bargos de divergência, reclamação e estabilização de jurisprudência – III. Processos nos tribunais: assunção
de competência e IRDR – I. Processos nos tribunais: assunção de competência e IRDR – II. Processos nos tri-
bunais: assunção de competência e IRDR – III. Processos nos tribunais: assunção de competência e IRDR –
IV.
Execução - Visão geral.
Princípios da execução e título executivo – I. Princípios da execução e título executivo – II. Princípios da
execução e título executivo – III. Princípios da execução e título executivo – IV. Responsabilidade patrimoni-
al – I. Responsabilidade patrimonial – II. Responsabilidade patrimonial – III. Responsabilidade patrimonial –
IV. Partes, competência e requisitos para promover execução – I. Partes, competência e requisitos para pro-
mover execução – II. Partes, competência e requisitos para promover execução – III. Partes, competência e
requisitos para promover execução – IV.
Liquidação e cumprimento de sentença.
Execução provisória e liquidação de sentença – I. Execução provisória e liquidação de sentença – II. Execu-
ção provisória e liquidação de sentença – III. Execução provisória e liquidação de sentença – IV. Cumpri-
mento de sentença: fase inicial e defesa – I. Cumprimento de sentença: fase inicial e defesa – II. Cumprimen-
to de sentença: fase inicial e defesa – III. Cumprimento de sentença: fase inicial e defesa – IV.
Liquidação de título extrajudicial.
Execução de título extrajudicial: fase inicial – I. Execução de título extrajudicial: fase inicial – II. Execução
de título extrajudicial: fase inicial – III. Execução de título extrajudicial: fase inicial – IV. Defesa no processo
de execução – I. Defesa no processo de execução – II.
Defesa no processo de execução – III. Defesa no processo de execução – IV. Expropriação de bens na execu-
ção – I. Expropriação de bens na execução – II. Expropriação de bens na execução – III. Expropriação de
bens na execução – IV. Execução contra a Fazenda Pública – I. Execução contra a Fazenda Pública – II. Exe-
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cução contra a Fazenda Pública – III. Execução contra a Fazenda Pública – IV. Execuções das obrigações de
fazer, não fazer, entregar coisa – I. Execuções das obrigações de fazer, não fazer, entregar coisa – II. Execu-
ções das obrigações de fazer, não fazer, entregar coisa – III. Execuções das obrigações de fazer, não fazer,
entregar coisa – IV. Execução de alimentos – I. Execução de alimentos – II. Execução de alimentos – III.
Execução de alimentos – IV. Inovações legislativas processuais.
Metodologia Científica da Pesquisa Jurídica.
Metodologia Científica – I. Metodologia Científica – II. Metodologia Científica – III. Metodologia Científica
– IV. Metodologia Científica – V. Metodologia Científica – VI. Metodologia Científica – VII. Metodologia
Científica – VIII. Metodologia Científica – IX. Metodologia Científica – X. Metodologia Científica – XI.
Metodologia Científica – XII.
Didática do Ensino Superior.
Didática Superior – I. Didática Superior – II. Didática Superior – III. Didática Superior – IV. Didática Supe-
rior – V. Didática Superior – VI. Didática Superior – VII. Didática Superior – VIII. Didática Superior – IX.
Didática Superior – X. Didática Superior – XI. Didática Superior – XII.
ANEXO II - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, __________, abaixo assinado, de nacionalidade _______ , nascido em ______, no ______, estado civil
______, residente e domiciliado à CEP nº ______, portador da cédula de identidade nº ____, expedida em
____, órgão expedidor ____, CPF _____,
( ) preto
( ) pardo
( ) indígena (Povo/etnia_______________)
de acordo com a Resolução ENFAM n. 02/2020, para concorrer a uma vaga mediante termos do edital n__º
da EJURR.
Justificativa da autodeclaração:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Declaro, estar ciente de que em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código
Penal e às demais cominações legais aplicáveis e de que as informações prestadas que não correspondam à
verdade dos fatos implicarão a minha imediata retirada do seletivo pelo qual concordo com a divulgação de
minha condição de optante pelo sistema de cotas étnico-raciais.
Boa Vista,
___________________
Assinatura do declarante
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PORTARIA EJURR-CA N. 20, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
A COORDENADORIA ACADÊMICA DA ESCOLA JUDICIAL, no uso de suas atribuições legais e re-
gimentais, e
CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência da realização de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em
nível de especialização em Direito Digital, Direito Penal e Processual Penal e Direito Processual Civil e da
necessidade de provimento das vagas das respectivas capacitações;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI n. 0018051-65.2024.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão para a realização do seletivo para preenchimento de vagas de curso de Pós-
Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, relativas aos Editais n. 130, 131 e 132/2024 desta Escola
Judicial, que será composta pelos seguintes membros:
I – Tatiana Saldanha de Oliveira, Coordenadora Acadêmica da EJURR - Presidente;
II - Geanni Pereira Monteiro, Chefe do Setor de Formação e Aperfeiçoamento – Membro;
III - Saimon Alberto Coelho Palácio, Chefe do Setor de Tecnologia, Produção e Comunicação – Membro.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tatiana Saldanha de Oliveira
Coordenadora Acadêmica da EJURR
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA
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44/53
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GABINETE
PORTARIAS DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por meio do art. 3° da Portaria da Presidência n.
432, do dia 28 de fevereiro de 2023,
RESOLVE:
N.º 1231 - Designar o servidor ENRICO DIAS KO FREITAG, Assessor Técnico II, para, sem prejuízo de
suas atribuições, responder pelo cargo de Assessor Jurídico da Primeira Vara Cível/ Gabinete, no período de
10 a 19/12/2024, em virtude de afastamento do servidor Rian Carvalho Alves.
N.º 1232 - Designar a servidora LETÍCIA SANT’ANA BEZERRA, Assessora Técnica I, para, sem prejuízo
de suas atribuições, responder pelo cargo de Assessor Jurídico do Gabinete do Desembargador Almiro
Padilha, nos períodos de 12 a 13/12/2024 e de 16 a 17/12/2024, em virtude de folgas da servidora Bruna
Rafaell Sousa.
Publique-se, registra-se e cumpra-se.
BRUNA FRANÇA
Secretária de Gestão de Pessoas
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GABINETE
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SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Expediente de 16/12/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº DO CONTRATO: 43/2020.
PROCESSO SEI Nº: 0014309-71.2020.8.23.8000.
OBJETO: Prestação de serviços de conexão de dados de acesso dedicado e full, tanto para
download quanto para upload, com velocidade mínima de 20 Mbps, para interligação das
Comarcas do Interior do TJRR com a Sede Administrativa do Tribunal de Justiça de Roraima.
CONTRATADA: LEV LTDA - CNPJ nº 08.486.757/0001-49.
VALOR: R$153.357,46 (cento e cinquenta e três mil trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e
seis centavos).
OBJETO DA ALTERAÇÃO: SUPRESSÃO de 1,97% do valor inicial do contrato atualizado, perfazendo o valor
de R$ 24.239,58 (vinte e quatro mil duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos), com
fundamento em sua Cláusula Décima Quinta — Das Alterações.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I “b” c/c §1º, da Lei nº 8.666/93.
REPRESENTANTE DO TJRR: Henrique de Melo Tavares - Secretário Geral.
REPRESENTANTES DA CONTRATADA: Rozilene da Cunha Vasconcelos - Representante Legal.
DATA: 16 de dezembro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO CONTRATO: 95/2024.
PROCESSO SEI Nº: 0018051-65.2024.8.23.8000
OBJETO: Prestação de serviços de Instituição de Ensino Superior para viabilizar cursos de Pós-graduação
lato sensu em Direito para o público interno do TJRR, para atender demanda essencial do Tribunal de Justiça
de Roraima.
CONTRATADA: ESCOLA PAULISTA DE DIREITO LTDA - EPD- CNPJ: 07.279.794/0001-13.
VALOR: R$ 658.000,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
REPRESENTANTE DO CONTRATANTE: Tatiana Saldanha de Oliveira - Coordenadora Acadêmica da
EJURR.
REPRESENTANTES DA CONTRATADA: Rafael Gomes Perri e Nilson Curti - Representantes Legais.
Data: 16 de dezembro de 2024.
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº DO CONVÊNIO: 7/2022
PROCESSO SEI Nº: 0005240-08.2020.8.23.60301-380
ADITAMENTO: Segundo Termo Aditivo.
ASSUNTO: Estabelecer condições de cooperação técnica mútua, com o objetivo de implementar e
operacionalizar solução de informática destinada à gestão, fiscalização e controle dos Selos de Fiscalização
Eletrônicos utilizados nos atos praticados por Notários, Registradores e Distribuidores vinculados à Lei
8.935/94 no estado de Roraima.
PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), Scribe Informática LTDA e Associação de
Notários e Registradores do Estado de Roraima (ANOREG-RR).
OBJETO DA ALTERAÇÃO: Adequação da vigência do Convênio nº. 07/2022, em razão da solicitação de
rescisão formalizada por meio da Notificação acostada ao EP. 2066008 - SEI 0013662-37.2024.8.23.8000, e
das tratativas realizadas pelo TJRR para a manutenção da vigência do convênio pelo prazo necessário à
implantação do novo Sistema de Selos de Fiscalização Eletrônicos, denominado Extrajud, conforme EP's.
2160891, 2185944, 2208820, 2209851, 2211616, 2213217, com fundamento na Cláusula Nona – Da
Denúncia e da Rescisão.
VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contados a partir de 16/12/2024, com término em 16/03/2025.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93
REPRESENTANTE DO TJRR: Henrique de Melo Tavares - Secretário-Geral.
REPRESENTANTE DA SCRIBE: Joelson Sell - Diretor administrativo.
REPRESENTANTE DA ANOREG-RR: Kennya Rosaly Lopes Távora - Presidente.
DATA: 14 de dezembro de 2024.
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
47/53
SUBSECRETARIA DE AQUISIÇÕES LICITAÇÕES E CREDENCIAMENTOS
Expediente de 16/12/2024
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público aos interessados a realização do
Pregão Eletrônico n.º 61/2024 (Proc. 0018737-57.2024.8.23.8000).
OBJETO: Formação de Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento e instalação de
Cerca Elétrica, inclusive equipamentos e acessórios, além de concertina nos Prédios no Poder
Judiciário do Estado de Roraima, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital.
ENTREGA DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO: a partir 17/12/2024, às 08h00min.
SESSÃO PÚBLICA: 10/01/2025, às 10h00min (horário de Brasília).
NORMA DE REGÊNCIA: LEI 14.133/2021.
CONTATOS: salc@tjrr.jus.br e (95) 3198-4145
O Edital poderá ser obtido no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/ e pelo site cpl.tjrr.jus.br a
partir do dia 17/12/2024 às 08h00min (horário local).
Boa Vista/RR 16 de dezembro de 2024.
Manoel Martins da Silva Neto
Subsecretário de Aquisições, Licitações e Credenciamentos
Subsecretaria de Aquisições, Licitações e Credenciamentos
48/53
1ª VARA DE FAMÍLIA
Expediente: 16/12/2024
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10(dez)
DIAS 1ª publicação
A DOUTORA RAFAELLY DA SILVA LAMPERT – JUÍZA SUBSTITUTA RESPONDENDO PELA 1ª VARA
DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA
FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e
Cartório se processam os autos da ação de Interdição nº 0804379-65.2024.8.23.0010 em que é requerente
EVELINE WANESSA DA SILVA LIMÃO e requerido(a) EVERALDO CARVALHO LIMÃO, e que o MMº. Juiz
decretou a interdição deste(a), conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: “Está
presente a legitimidade da parte autora, respaldada no artigo 747, inciso II, do CPC. A requerente é filha do
interditando (mov. 1.2), de maneira que atende ao pressuposto acima. A interdição de pessoa sempre foi
vista como medida de exceção, admissível apenas nos casos em que o indivíduo não estiver em condições
de se reger e administrar seu patrimônio. Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015), reduziu-se a possibilidade de interdição. Há laudo médico juntado no mov. 37, o qual informa
os problemas de saúde do interditando. O requerido foi diagnosticado com Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso álcool – síndrome de dependência (CID10:F10.2), doença que o
impossibilita, no momento, de administrar seus bens e de reger sua própria pessoa. No mesmo sentido
foram os elementos colhidos em audiência.Conclui-se da análise dos autos, especialmente do laudo
médico, ser o caso de se decretar a interdição, tendo em vista que a perceptível que o requerido encontra-
se impossibilitado, no momento, de administrar seus bens e de reger os atos da vida civil. No mais, não há
nada nos autos que desabonem a conduta da requerente, ou que lancem dúvidas acerca de sua
capacidade para o exercício da curatela. Posto isso, acolho o pedido e decreto a interdição de Everaldo
Carvalho Limão, declarando-o relativamente incapaz para exercer pessoalmente certos atos da vida civil,
na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil e nomeio como sua curadora Eveline Wanessa da Silva Limão.
Mérito resolvido, nos termos do art. 487, I do CPC. Limites da curatela: A curadora terá poderes de
representação para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial ou negocial, não
podendo alienar ou onerar bens da parte requerida sem autorização judicial nem contrair empréstimos em
nome dela.Preserva-se quanto à parte requerida a autonomia para os atos de natureza existencial, da
esfera familiar e política. Os rendimentos do interditado devem ser destinados unicamente à sua saúde,
alimentação e bem estar. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. Em
obediência ao disposto no art. 755, do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil,
expeça-se mandado para registro da sentença ao Cartório (art. 93 da Lei 6.015/73). Conste no mandado
que deverá o oficial de registro civil, em cumprimento ao que determinam os arts. 106 e 107, §1º da Lei
6.015/73, proceder à devida anotação ou comunicação, conforme o caso, do registro da interdição no
assento original de nascimento do incapaz. Após o registro da sentença, conforme o art. 93, parágrafo único
da Lei 6.015/73, expeça-se o termo de curatela, constando as observações acima, e intime-se o curador
para prestar compromisso, no prazo de 5 dias. Em obediência ao art. 755 do Código de Processo Civil,
publique-se a sentença na rede mundial de computadores e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça e no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dispenso a publicação na
imprensa local, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Custas isentas,
ante a gratuidade da justiça. Sem honorários, ante à ausência de litigiosidade e à natureza de jurisdição
voluntária deste procedimento. Não há interesse recursal. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se
os autos, com baixa na distribuição. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura constantes em
sistema. RAFAELLY DA SILVA LAMPERT Juíza Substituta”.Dado e passado nesta cidade de Boa Vista,
capital do Estado de Roraima, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e
quatro. E, para contar eu, Eduardo Queiroz Valle, o digitei e Márcio Costa Gomes (Diretor de Secretaria) de
ordem do MM. Juiz o assinou.
Márcio Costa Gomes
Diretor de Secretaria
1ª VARA DE FAMÍLIA
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2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E JUSTIÇA MILITAR
Expediente de 16/12/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O MM. Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara do
Tribunal do Júri e da Justiça Militar, Breno
Jorge Portela Silva Coutinho, no uso de suas
atribuições legais na formada lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente EDITAL de CONVOCAÇÃO que tem como fim a realização de sorteio,
neste juízo militar, do Conselho Permanente de Justiça Militar – 1º semestre de 2025
Conselho Permanente de Justiça Militar – 1º semestre de 2025, o qual irá participar
das audiências e sessões de julgamento, designadas para o período de FEVEREIRO
FEVEREIRO a JULHO de 2025
JULHO de 2025. O
sorteio realizar-se-á no dia 19 de dezembro de 2024 às 08h30, na sala de audiências da 2ª Vara do
Tribunal do Júri e da Justiça Militar. O presente edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário de Justiça Eletrônico para o conhecimento de todos. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista-RR,
16 de dezembro de 2024.
Jacqueline do Couto
Diretora de Secretaria
Matrícula 3011058
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR
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SECRETARIA JUDICIAL REMOTA DO INTERIOR
Expediente de 16/12/2024
PUBLICAÇÃO DA COMARCA DE RORAINÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO
Com prazo de 20 (vinte) dias.
Processo nº 0846216-03.2024.8.23.0010
Réu: IRENE FERREIRA SILVA
O MM. Juiz Dr. RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO, Titular do Juizado da Infância e
Juventude de Rorainópolis, 2° Tituralidade, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo
tramita o processo supra. Estando a ré adiante qualificada em local incerto e não sabido, expediu-se o
presente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO da ré IRENE FERREIRA SILVA, nascida no dia
09/04/1990, em PALMAS-TO sexo: feminino, filha de ELENICE FERREIRA SILVA, CPF N°
XXX.XXX.XXX-53, para tomar conhecimento da decisão judicial proferida dos autos em epígrafe, nos
seguintes termos: Manifestar-se sobre os fatos, no prazo de 10 dias, nos termos do art.158, ECA bem como
notadamente o afastamento determinado, nos termos do artigo101, parágrafo 2º, ECA.
Bem como INTIMÁ-LA da sentença proferida nos autos, com a seguinte determinação:
“Determino ainda o afastamento da adolescente do convívio familiar com a genitora, Sra. IRENE
FERREIRA SILVA, onde deverá manter-se a 500 metros de distância do adolescente, (art. 130
c/c 101, IX, Estatuto), sob pena de prisão em caso de desobediência (art. 21, III, da lei
14.344/22).”
Fica a parte ciente do prazo de 10 (dez) dias (assistência de advogado particular) ou 20 (vinte) dias
(assistência da DPE), para interpor recurso.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado
no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do
Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Rorainópolis, Estado de Roraima, em
16/12/2024. Eu, LEANDRO PAIVA BARBOSA, que o digitei e, Otoniel Andrade Pereira (Diretor de
Secretaria), o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: Av. Pedro Daniel da Silva, Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro -
Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: 31984178 - E-mail: rlis@tjrr.jus.br.
OTONIEL ANDRADE PEREIRA
Diretor de Secretaria da SJRI
SECRETARIA JUDICIAL REMOTA DO INTERIOR
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
Com prazo de 20 (vinte) dias.
Processo nº 0846216-03.2024.8.23.0010
Réu: ILMAR BARROS DE SOUSA.
O MM. Juiz Dr. RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO, Titular do Juizado da Infância e
Juventude de Rorainópolis, 2° Tituralidade, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo
tramita o processo supra. Estando a ré adiante qualificada em local incerto e não sabido, expediu-se o
presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO do réu ILMAR BARROS DE SOUSA, nascido no
dia 03/06/1981, em BARRA DO CORDA-MA, sexo: masculino, filho de ALDAIRES BARROS DE
SOUSA e MANOEL BIBIANO DE SOUSA, RG n° XXX.XXX.XXX-3 e CPF n° XXX.XXX.XXX-87, para tomar
conhecimento da decisão judicial proferida dos autos em epígrafe, nos seguintes termos: Manifestar-se
sobre os fatos, no prazo de 10 dias, nos termos do art.158, ECA bem como notadamente o afastamento
determinado, nos termos do artigo101, parágrafo 2º, ECA.
Bem como INTIMÁ-LO da sentença proferida nos autos, com a seguinte determinação:
“A proibição do mesmo em aproximar-se do adolescente, por qualquer meio, inclusive rede
social.”
Fica a parte ciente do prazo de 10 (dez) dias (assistência de advogado particular) ou 20 (vinte) dias
(assistência da DPE), para interpor recurso.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado
no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do
Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Rorainópolis, Estado de Roraima, em
16/12/2024. Eu, LEANDRO PAIVA BARBOSA, que o digitei e, Otoniel Andrade Pereira (Diretor de
Secretaria), o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: Av. Pedro Daniel da Silva, Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro -
Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: 31984178 - E-mail: rlis@tjrr.jus.br.
OTONIEL ANDRADE PEREIRA
Diretor de Secretaria da SJRI
SECRETARIA JUDICIAL REMOTA DO INTERIOR
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EDITAL Nº 477/2024
O 1º Registro de Imóveis de Boa Vista-RR, na forma do artigo nº 26, parágrafo 4º, da Lei nº
9.514/97.
SAIBAM, quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que INTIMAMOS a
comparecer nesta Serventia o(a) adquirente/devedor(a) do Lote de terras urbano nº 68, da Quadra nº 169,
Loteamento Cidade Universitária, Bairro Cidade Satélite, nesta Cidade, para atualizar os débitos em atraso
com a Credora, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ Nº 00.360.305/0001-04, no prazo de 15 dias úteis,
contados a partir da última publicação deste edital, que se fará por três vezes no Diário da Justiça Eletrônico
- DJE, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima ou em outro jornal local de grande circulação, em razão
de se encontrar em lugar ignorado, incerto ou inacessível.
CONTRATO Nº 844441524010
PROTOCOLO:262102
DEVEDOR(A): ARIANA DA ROCHA MAIA, CPF/MF nº 899.408.812-15.
MATRÍCULA: 53682
Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2024.
NILTON CARLOS DE SOUZA E SILVA
Escrevente Autorizado
MIRLY RODRIGUES MARTINS
Delegatária Interina
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
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