Processo nº 5001458-11.2023.8.24.0068
ID: 322598690
Tribunal: TJSC
Órgão: Diretoria de Recursos e Incidentes
Classe: APELAçãO CíVEL
Nº Processo: 5001458-11.2023.8.24.0068
Data de Disponibilização:
11/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE XXXXXX
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JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR
OAB/SC XXXXXX
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Apelação Nº 5001458-11.2023.8.24.0068/SC
APELANTE
: IVONE DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A)
: JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
APELANTE
: BANCO BMG S.A (RÉU)
ADVOGADO(A)
: FERNANDA RAFA…
Apelação Nº 5001458-11.2023.8.24.0068/SC
APELANTE
: IVONE DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A)
: JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
APELANTE
: BANCO BMG S.A (RÉU)
ADVOGADO(A)
: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recursos de apelação cível interpostos em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na
"ação declaratória de nulidade de contrato bancário, repetição do indébito e indenização por danos morais"
em epígrafe.
Adota-se o relatório do pronunciamento recorrido:
Ivone dos Santos
ajuizou ação em desfavor de
Banco Bmg S.A
, ambos qualificados, objetivando:
a)
a declaração de nulidade do contrato de empréstimo n. 14665309, consignado em seu benefício previdenciário (NB 154.295.341-0);
b)
a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes;
c)
a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais; e
d)
a condenação da parte ré ao ressarcimento dos valores descontados do seu benefício, de forma dobrada.
Para tanto, alegou, em síntese, que:
a)
nunca firmou contrato com a parte ré;
b)
acredita ter sido vítima de fraude;
c)
os descontos mensais são ilegais; e
d)
a conduta da parte ré constitui ato ilícito e enseja o dever de reparação de danos. No mais, pugnou pela concessão da gratuidade judiciária (evento
1.1
).
Foi deferida a gratuidade judiciária à parte autora e extinto o processo sem resolução do mérito (evento
9.1
). A demandante interpôs apelação (evento
12.1
) e o recurso foi provido (evento
19.1
).
Determinado o prosseguimento do feito e a inversão do ônus da prova (evento
20.1
).
Citada, a parte ré apresentou contestação, suscitando preliminares e, no mérito, requerendo a improcedência da pretensão inicial, sob os argumentos de que os contratos foram convencionados de forma válida, sendo legítimas as assinaturas apostas nos instrumentos negociais. Expressou que, dada a regularidade das contratações não há ato ilícito a justificar o pleito indenizatório. No mais, pugnou pela compensação dos valores disponibilizados à consumidora (evento
26.4
).
Houve réplica, na qual a parte autora aventou preliminar de falta de pressuposto processual da reconvenção (não recolhimento de custas) e reiterou a ausência de contratação válida, impugnando a autenticidade dos contratos e, ao final, requerendo a improcedência do pedido reconvencional (evento
30.1
).
As partes foram intimadas para indicarem as provas que pretendiam produzir, nada tendo a parte ré postulado (evento
39.1
).
Acrescenta-se que a sentença (
evento 43, SENT1
) apresenta a seguinte parte dispositiva:
Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para:
a) DECLARAR
a
inexistência
de relação jurídica entre as partes quanto ao
contrato
14665309 (ADE 54212363)
;
b) DETERMINAR
, em decorrência do decidido na alínea anterior, a
suspensão definitiva
dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora;
c) CONDENAR
a parte ré a restituir, de
forma simples
, os valores descontados do benefício previdenciário da autora relativos às parcelas anteriores a
30/03/2021
, e,
em dobro
, os valores descontados posteriormente à referida data, nos termos da fundamentação, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do evento danoso (cada desconto indevido - art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), até 29/08/2024, indexadores que, a partir do início da vigência da Lei n.º 14.905/24 (30/08/2024), passarão a incidir unicamente pela taxa referencial SELIC,deduzido o IPCA (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, ambos do CC);
d) AUTORIZAR
a
compensação
com as quantias recebidas pela parte autora, as quais deverão ser corrigidas pela mesma forma, observando-se, porém, quanto aos termos iniciais, que a correção monetária inicia-se da data do recebimento dos valores e os juros de mora a partir do trânsito em julgado desta decisão.
Em razão da sucumbência recíproca,
condeno
a parte ré ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (arts. 85, §§2º e 8º, e 86, ambos do CPC).
De outro lado, também
condeno
a parte autora ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre a sua sucumbência - diferença entre o que foi pleiteado e o que foi concedido (arts. 85, §§2º e 8º, e 86, ambos do CPC).
A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação à parte autora, porque beneficiária da gratuidade judiciária.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se
.
Sobrevindo recurso voluntário,
intime-se
a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência,
remetam-se
os autos à Superior Instância.
Com o trânsito em julgado,
baixe-se
.
O requerido interpôs recurso de apelação (
evento 50, APELAÇÃO1
), aduzindo, como prejudiciais de mérito, a prescrição da pretensão e a decadência do direito autoral.
Quanto ao mérito, alegou, em linhas gerais, que: (i) pelos documentos encartados nos autos, restou demonstrada a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado n. 14665309; (ii) a autora tem o conhecimento de todas as condições contratuais inerentes ao negócio jurídico em debate; (iii) inviável a restituição em dobro dos valores descontados, porquanto indemonstrada a má-fé da instituição financeira; (iv) acaso mantida a condenação no ponto, a correção monetária deve incidir a partir da data em que a condenação foi fixada e os juros de mora a partir da citação; (v) necessária a compensação dos valores sacados pela autora com aquele devido pelo requerido a título de condenação; (vi) o advogado da parte autora vem ajuizando diversas ações praticamente idênticas em desfavor de instituições financeiras, o que consubstancia litigância predatória; (vii) por isso, o patrono deve ser condenado às penas por litigância de má-fé.
De igual forma, a autora interpôs recurso de apelação (
evento 54, APELAÇÃO1
), sustentando, em breve síntese, que: (i) não é possível o acréscimo de juros moratórios aos valores passíveis de compensação; (ii) as quantias descontadas indevidamente de seus proventos devem ser restituídas em dobro; (iii) considerado o ato ilícito perpetrado, faz jus à reparação pelo prejuízo extrapatrimonial suportado; (iv) o índice de atualização monetária, nos termos preconizados pela Lei n. 14.905/24, somente pode ser aplicado a partir de 30/08/2024; (v) o requerido deve ser condenado ao pagamento integral dos ônus sucumbenciais, pois a autora decaiu minimamente em sua pretensão.
Contrarrazões pela autora (
evento 57, CONTRAZAP1
) e pelo requerido (
evento 60, CONTRAZ1
).
É o suficiente relatório.
DECIDO.
Presentes os respectivos pressupostos de admissibilidade, passa-se à análise das razões recursais.
1. Recurso do requerido
1.1. Da admissibilidade
Em seus tópicos recursais, a instituição financeira apelante postula pela compensação dos valores devidos à autora - a título de condenação - com aqueles que lhe foram liberados, em razão da contratação declarada nula na sentença ora impugnada.
No ponto,
o apelo não deve ser conhecido
.
Isso porque, consoante se depreende do caderno processual de origem, o magistrado sentenciante já autorizou a mencionada compensação, em razão do que reconhece-se a falta de interesse recursal do requerido neste tópico.
A propósito:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU O RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. EXAME DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENSA COMPENSAÇÃO DE VALORES. PEDIDO JÁ DEFERIDO ANTERIORMENTE.
PLEITO DE REVISÃO DE DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA VERBA COMPENSATÓRIA.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DO CONTRATO. TEMA N. 1.061 DO STJ. ÔNUS DE PROVAR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE RECONHECIMENTO FACIAL. SELFIE. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ASSINATURA NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REIMPLEMENTAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM REFINANCIAR O CONTRATO. CONTRATO DE REFINANCIAMENTO TAMBÉM CONSIDERADO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
[...] IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
Tese de julgamento: 1. Tema Repetitivo nº 1.061, traz importantes diretrizes a serem observadas. "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". 2. A repetição do indébito em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, não exige a comprovação de má-fé subjetiva do fornecedor, bastando a violação à boa-fé objetiva. 3. O contrato de refinanciamento também é considerado inexistente.
[...] (TJSC, Apelação n. 5004639-10.2022.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2025) (grifou-se).
Portanto, não se conhece do recurso no particular.
1.2. Das prejudiciais de mérito: prescrição e decadência
A instituição financeira apelante/ré entende que a pretensão formulada pela autora encontra-se fulminada pela prescrição, por ter respaldo no enriquecimento sem causa, o que faz incidir a regra específica prevista no art. 206, § 3º, inciso IV, do CC (prescrição trienal), com a contagem do prazo prescricional a partir do início dos descontos em folha.
Subsidiariamente, sustenta que a requerente decaiu em seu direito de postular pela anulação do negócio jurídicio em comento, a teor do disposto no art. 178 do Código Civil (prazo de quatro anos), considerando que o cartão de crédito consignado foi contratado em 28/12/2018, ao passo que a ação foi ajuizada apenas em 21/08/2023.
Razão não lhe assiste.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que, nas demandas em que a causa de pedir tenha por fundamento a inexistência do débito, o
prazo prescricional
para o exercício da respectiva pretensão é o
quinquenal
- inserto no art. 27 do CDC - e
deve fluir a partir da data do último desconto
perpetrado pela instituição financeira.
Veja-se:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que,
em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC
.
2.
O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetição do indébito relativo a desconto de benefício previdenciário é a data do último desconto indevido.
Precedentes.
3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 1.799.862/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 5/8/2020.) (grifou-se)
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça não destoa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.
PRESCRIÇÃO. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO. INSUBSISTÊNCIA. DEFEITO DE SERVIÇO BANCÁRIO QUE SE SUJEITA AO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TERMO INICIAL, POR SUA VEZ, A PARTIR DO ÚLTIMO DANO CAUSADO, OU SEJA, DO ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO.
EFETIO TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS APLICÁVEL AO CASO. MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
Incide a prescrição em relação a contrato bancário de empréstimo se transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos previsto no 27 do Código de Defesa do Consumidor, a contar da data do último desconto em benefício previdenciário.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5000717-15.2024.8.24.0042, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2025) (grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ÚLTIMO DESCONTO PREVISTO. PRESCRIÇÃO AFASTADA.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO QUE SE DÁ, ADEMAIS, DIANTE DE PRECEDENTE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5075644-78.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Renato Luiz Carvalho Roberge, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2025) (grifou-se).
APELAÇÕES CÍVEIS. DESCONTOS ALEGADAMENTE INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
ADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DA RÉ PRETENDENDO A COMPENSAÇÃO DE VALORES. PROVIDÊNCIA JÁ DETERMINADA EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO QUINQUENAL (ART. 27, CDC) QUE INICIA DO ÚLTIMO DESCONTO. NÃO FLUÊNCIA NO CASO ESPECÍFICO.
[...]
RECURSO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PORÇÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. RECLAMO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5025811-71.2023.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Carvalho, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2025) (grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NATUREZA CONSUMERISTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRAZO QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO QUE DETERMINA A FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL A CONTAR DO ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO IMPLEMENTADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DA DEMANDA.
[...]
HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5001004-42.2024.8.24.0053, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Haidée Denise Grin,
Sétima Câmara de Direito Civil
, j. 20-02-2025) (grifou-se).
Vertendo à análise do caso concreto, depreende-se que os descontos oriundos do
contrato n. 14665309
tiveram início em janeiro/2019 e estavam vigentes à época do ajuizamento da demanda (
evento 1, EXTR8
- 1G).
Portanto, não há prescrição a ser declarada no presente feito.
1.3. Do mérito
1.3.1. Da regularidade da contratação
A instituição financeira recorrente sustenta que o cartão de crédito com reserva de margem consignável debatido foi regularmente contratado pela autora, em razão do que devem ser reputadas válidas todas as disposições a ele vinculadas.
A tese, adianta-se,
não merece prosperar
.
Segundo o que se observa dos autos de origem, em um primeiro momento, o requerido apresentou contestação e juntou documentos relativos ao
contrato n.
14665309
(
evento 26, ANEXO1
a
evento 26, ANEXO3
- 1G).
Em réplica, a autora expressamente impugnou a autenticidade da assinatura aposta no instrumento contratual (
evento 30, RÉPLICA1
- 1G).
Nesse passo, não se pode olvidar que compete à instituição financeira requerida comprovar a autenticidade do contrato impugnado, pois, a teor do art. 429, II, do CPC, incumbe o ônus da prova quando
"se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento"
.
Entretanto, intimadas as partes para especificarem as provas que pretendessem produzir (
evento 33, DESPADEC1
- 1G), o requerido consignou o seu
desinteresse
na produção de quaisquer outras provas, por entender que os fatos desconstitutivos do direito da autora estariam suficientemente demonstrados (
evento 39, PET1
- 1G).
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. 1.846.649/MA (Tema 1.061), afetado ao rito dos repetitivos, em 24/11/2021, sedimentou a seguinte tese:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM IRDR. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DOCUMENTO PARTICULAR. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a tese firmada é a seguinte:
"Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II).
" [...] 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (REsp n. 1.846.649/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/11/2021, DJe de 9/12/2021.) (grifou-se)
Ou seja, a prova pericial produzida em juízo -
observado o contraditório
-, imprescindível ao esclarecimento da questão relativa à autenticidade/regularidade do instrumento contratual coligido, não foi realizada na vertente hipótese,
por manifesto desinteresse do requerido
.
Frente a esse cenário, sopesado o fato de a instituição financeira ré não ter logrado êxito em comprovar a regularidade do contrato bancário expressamente refutado pela demandante (
n.
14665309
), forçoso reconhecer a inexistência da avença.
Por oportuno, colhe-se da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, incluindo da Sétima Câmara de Direito Civil, integrada por este Relator:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE A AUTORA INFORMA NÃO TER CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES.
RÉU QUE DEFENDEU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DETINHA O ÔNUS DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DA AUTORA APOSTA NO CONTRATO BANCÁRIO APRESENTADOS AOS AUTOS, MAS MANIFESTOU DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA.
DESCABIDA A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONTOS MENSAIS QUE NÃO POSSUEM O DEVIDO RESPALDO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL MANTIDA, EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 429, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Na ausência de comprovação da autenticidade da assinatura do consumidor em contrato bancário, procede o pedido de declaração da inexistência da relação jurídica com a instituição financeira.
[...] RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. MODIFICAÇÃO, EX OFFICIO, DO TERMO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS.
(TJSC, Apelação n. 5009736-85.2022.8.24.0019, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2025) (grifou-se).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS DE VALORES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.
[...] FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. BANCO DEMANDADO QUE ALEGA TER AGIDO EM EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INSUBSISTÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL HÍGIDA NÃO DEMONSTRADA. AUTOR QUE IMPUGNOU A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NO INSTRUMENTO APRESENTADO PELA CASA BANCÁRIA. ÔNUS DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA MARCA APOSTA NO CONTRATO QUE RECAI SOBRE A PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 1.061). INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE MANIFESTOU EXPRESSAMENTE O SEU DESINTERESSE NA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC. MANIFESTA ILICITUDE DA COBRANÇA.
RESSARCIMENTO DEVIDO.
[...] RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5002895-68.2023.8.24.0042, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior,
Sétima Câmara de Direito Civil
, j. 03-04-2025) (grifou-se).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
[...]
2) RECURSO DO RÉU.
2.1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. DESINTERESSE NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ELEMENTOS SUFICIENTES AO LIVRE CONVENCIMENTO DA MAGISTRADA. TESE AFASTADA.
2.2)
ALEGADA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS REVELADORES DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. IMPUGNAÇÃO, PELO DEMANDANTE, DA ASSINATURA LANÇADA NO CONTRATO. DESINTERESSE NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PELO RÉU. INDISPENSABILIDADE DA PROVA. ÔNUS DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA (ART. 429, II, DO CPC). APLICAÇÃO DO TEMA 1061, DO STJ. ILICITUDE DA CONDUTA CARACTERIZADA.
INDEMONSTRADA, TAMPOUCO, A ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR COM A PORTABILIDADE DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA.
[...]
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECLAMO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5001769-50.2023.8.24.0052, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2024) (grifou-se).
Logo, o recurso vai desprovido no ponto.
1.3.2. Da repetição do indébito - insurgência comum
Declarada a inexistência do contrato objurgado, a requerente faz jus à restituição dos valores efetiva e indevidamente descontados de seus proventos, sob pena de enriquecimento ilícito do réu.
Nessa senda, o réu entende que a repetição do indébito deve se dar na
forma simples
, porquanto não evidenciada a má-fé em sua atuação e, por outro lado, a autora entende que a restituição deve se dar na
forma dobrada
, à luz do regramento consumerista vigente.
Ambas as teses devem ser rechaçadas.
Com efeito, essa temática foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, no EAREsp n. 600.663/RS, relator para acórdão Min. Herman Benjamin, restando assentado o entendimento de que
"
a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo
"
(DJe de 30-03-2021) (grifou-se).
Por ocasião do referido julgamento, a fim de prestigiar-se os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança dos jurisdicionados, a Corte Especial decidiu
modular os efeitos da decisão
, determinando que, a despeito do requisito subjetivo previsto no art. 42, parágrafo único, do CDC1, a
repetição em dobro
dos indébitos passa a ser cabível
após a publicação do aludido acórdão
.
Nesse cenário,
a devolução, em dobro
, do indébito deve incidir apenas sobre as parcelas descontadas do benefício previdenciário da requerente
após 30/03/2021
, de modo que os valores descontados anteriormente ao aludido marco temporal devem ser restituídos na forma simples, acrescidos dos consectários legais.
Para corroborar o entendimento posto:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO FÍSICO COM ASSINATURA IMPUGNADA. RECUSA INJUSTIFICADA DA RÉ À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PERDA DA FÉ DO DOCUMENTO PARTICULAR. CONTRATOS DIGITAIS COM FALHAS NA AUTENTICAÇÃO. GEORREFERENCIAMENTO DIVERGENTE DO DOMICÍLIO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO SATISFEITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 14, § 3º, DO CDC, 373, II, E 428 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
IMPUGNAÇÃO À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. DESCONTOS INDEVIDOS INFERIORES A 10% DOS RENDIMENTOS MENSAIS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GRAVE OU ABALO CONCRETO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO IMATERIAL RELEVANTE. EXEGESE DOS ARTS. 5º, X, DA CF E 373, I, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO.
PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM SUA FORMA SIMPLES. ACOLHIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO AOS DESCONTOS REALIZADOS ATÉ 30/03/2021. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ NO EARESP 600.663/RS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO APENAS DOS VALORES POSTERIORES AO MARCO TEMPORAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DOS VALORES CREDITADOS. INSUBSISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE VALOR REMANESCENTE. IMPROCEDÊNCIA DA TESE DEFENSIVA. DECISÃO PRESERVADA.
HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5001399-42.2022.8.24.0073, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior,
Sétima Câmara de Direito Civil
, j. 03-07-2025) (grifou-se).
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO.
[...] III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar a autenticidade dos contratos impugnados, uma vez que não apresentou os originais para viabilizar a perícia grafotécnica, embora intimada.4. A restituição em dobro é devida apenas para os valores descontados a partir de 30/03/2021, nos termos da modulação fixada pelo STJ no EAREsp 600.663/RS, mantendo-se a forma simples para os descontos anteriores.5. Os descontos realizados não superaram 10% da renda da autora, o que, segundo jurisprudência consolidada desta Câmara, não configura dano extrapatrimonial relevante.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recursos conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: "1. A ausência de apresentação dos contratos originais inviabiliza a realização de perícia grafotécnica e impede a comprovação da validade da contratação, ônus que incumbe à instituição financeira conforme o art. 429, II, do CPC e o Tema 1.061/STJ.
2. A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados somente se aplica a partir de 30/03/2021, nos termos da modulação de efeitos fixada no EAREsp 600.663/RS.
3. A indenização por danos morais exige comprovação de lesão extrapatrimonial relevante, sendo insuficiente o desconto inferior a 10% da renda mensal do consumidor."
[...] (TJSC, Apelação n. 5041620-68.2022.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Carlin, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2025) (grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.
[...] [3]
PLEITO DE CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. PARCIAL SUBSISTÊNCIA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (EARESP 676.608/RS) QUANTO À PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. MODULAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA DECISÃO. ORIENTAÇÃO A INCIDIR SOBRE AS COBRANÇAS INDEVIDAS EM CONTRATOS DE CONSUMO QUE NÃO ENVOLVAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PELO ESTADO OU POR CONCESSIONÁRIAS REALIZADAS SOMENTE A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS DESCONTADAS ANTES DE 30/03/2021 E, A PARTIR DESTA DATA, RESTITUIÇÃO DE FORMA DOBRADA.
DESCONTOS OPERADOS ENTRE OS ANOS DE 2016 E 2022. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO.
[...] RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5003650-62.2023.8.24.0052, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alex Heleno Santore, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2024) (grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ.
[...]
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. INDÉBITO QUE DEVE SER DEVOLVIDO DE FORMA SIMPLES ATÉ MARÇO DE 2021 E OS DESCONTOS POSTERIORES EM DOBRO, EM FACE DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE SUPERIOR (EARESP 676.608/RS). PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO.
SENTENÇA REFORMADA NO PONTO.
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUIÍDOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5000757-58.2021.8.24.0088, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2024) (grifou-se).
No caso telado, conforme se observa do extrato fornecido no
evento 1, EXTR8
- 1G, os descontos oriundos do
contrato n. 14665309
tiveram início em
janeiro/2019
, sem previsão de término, considerando tratar-se de cartão de crédito com reserva de margem consignável.
Vale ressaltar que o magistrado de primeiro grau, ao proferir a sentença vergastada, já considerou os parâmetros determinados pelo STJ, de sorte que inexiste adequação a ser feita nesse tocante.
1.3.3. Dos consectários legais
A instituição financeira apelante entende que, com relação à repetição do indébito, a correção monetária e os juros de mora devem incidir,
respectivamente
, a partir da data em que a condenação foi fixada e da citação.
Sem razão, contudo.
No tocante ao juros moratórios, com a edição do enunciado sumular n. 54, o STJ sedimentou o entendimento no sentido de que
"os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"
.
Veja-se:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 186 E 187 DO CC/2002. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO. CULPA DO PREPOSTO DA EMPRESA RECORRENTE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
[...] 2.
A jurisprudência das Turmas que integram a Segunda Seção deste Tribunal é uníssona no sentido de que "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual", sejam os danos morais ou materiais (incidência da Súmula 54/STJ).
3. Não há interesse recursal quanto ao pleito de fixação do termo inicial da correção da indenização por danos morais como sendo a data do arbitramento, tendo em vista que as instâncias ordinárias já determinaram a incidência da correção monetária da forma pleiteada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 1.511.700/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 18/4/2017.) (grifou-se)
O mesmo entendimento é aplicado no que se refere à correção monetária em casos tais, conforme se destaca da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, incluindo da Sétima Câmara de Direito Civil, integrada por este Relator:
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS POR DANOS MORAIS. DANO MORAL QUE NÃO É PRESUMIDO QUANDO O DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DECLARADO INEXISTENTE PELO PODER JUDICIÁRIO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE SODALÍCIO - TEMA 25. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM QUE OS DÉBITOS CAUSARAM EFETIVOS PREJUÍZOS AO AUTOR. VALORES ABATIDOS QUE NÃO CONFIGURAM OFENSA MORAL - R$ 62,20 E R$ 13,90. AÇÃO PROPOSTA CERCA DE DEZ ANOS E SETE ANOS APÓS A CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXTRAORDINÁRIAS CAPAZES DE EVIDENCIAR QUE A SITUAÇÃO EXTRAPOLOU O MERO ABORRECIMENTO. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MICROLESÕES.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR DESDE O EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL.
COMPENSAÇÃO DE VALORES. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5000252-19.2023.8.24.0049, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2025) (grifou-se).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
[...] PLEITO DA CASA BANCÁRIA DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA SUPRESSIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. ATO JURÍDICO NULO. EXEGESE DO ART. 169 DO CÓDIGO CIVIL.
[...]
PLEITO DE ALTERAÇÃO DOS TERMOS INICIAIS DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS.
[...] SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. SUCUMBÊNCIA, PORÉM, MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCIDENTES EM FAVOR DA PARTE RÉ. (ART. 85, § 11, CPC).
RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5001083-21.2024.8.24.0053, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 02-07-2025) (grifou-se).
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE CONHECEU DO RECURSO DO RÉU E NEGOU-LHE PROVIMENTO E CONHECEU DO APELO DO AUTOR E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA.
[...]
ALMEJADA A ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA A DATA DO ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE. CONSECTÁRIOS DEFINIDOS ADEQUADAMENTE A CONTAR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ.
APLICAÇÃO INTEGRAL DA TAXA SELIC QUE DEVE OCORRER APÓS 30-8-2024.
TESE DE INADEQUADA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EVIDENCIADA. DIVISÃO DOS ENCARGOS PROPORCIONAIS ÀS VITÓRIAS E DERROTAS DOS LITIGANTES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5007595-92.2023.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva,
Sétima Câmara de Direito Civil
, j. 05-06-2025) (grifou-se).
Considerado todo o exposto, o apelo vai desprovido no particular.
1.3.4. Da litigância predatória
O requerido Banco BMG S/A aduz que o patrono que subscreve a inicial propôs inúmeras ações idênticas a esta, todas em face de instituições financeiras, circunstância que indica a captação irregular de clientela, bem como o abuso do direito de litigar.
Sem razão, contudo.
Desnecessárias maiores delongas, cediço que, à míngua de quaisquer elementos
concretos
que caracterizem práticas fraudulentas na captação de clientes pelo causídico em questão, o mero ajuizamento de diversas demandas versando sobre um mesmo tema não deflagra qualquer ilicitude, tampouco pode justificar a aplicação de sanções por suposta litigância de má-fé.
Vale salientar que o debate sobre questões éticas relacionadas às condutas dos advogados deve ser tratada pelo órgão profissional competente, mediante requerimento da parte interessada.
Por oportuno:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS OPERADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.
RECURSO DA RÉ.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DO ADVOGADO DO AUTOR. SUSPEITA DE PRÁTICA DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE CLIENTES. REQUERIDA A APLICAÇÃO DE MULTA E A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ÓRGÃOS COMPETENTES. INACOLHIMENTO. SUSPEITAS INSUFICIENTES PARA IMPUTAR CONDUTA IMPRÓPRIA AOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE CLASSE PARA APURAÇÃO DE QUESTÕES ÉTICAS. PREFACIAL RECHAÇADA.
[...] SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5003969-74.2022.8.24.0081, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2024) (grifou-se).
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE VERIFICAÇÃO A SER CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, COM A FINALIDADE DE QUESTIONAR A PARTE SOBRE A CONTRATAÇÃO DO ADVOGADO. POSTERIOR EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PELA EXISTÊNCIA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA E DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
PRÁTICA ESPÚRIA QUE NÃO PODE SER CONSTATADA À VISTA DO SIMPLES AJUIZAMENTO MASSIVO DE AÇÕES IDÊNTICAS, COMUNS NO COTIDIANO FORENSE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SÓLIDOS A RESPEITO DE CAPTAÇÃO ILEGAL DE CLIENTES OU FRAUDE NA CONFECÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE MANDATO
. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5002941-88.2020.8.24.0001, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2023) (grifou-se).
Portanto, rejeita-se a pretensão veiculada no tópico.
2. Recurso da autora
2.1. Da admissibilidade
Consoante se extrai da leitura das razões do recurso interposo pela demandante, a parte pleiteia pela adequação do termo de incidência dos consectários legais ao regramento preconizado na Lei n. 14.905/24.
O recurso
não deve ser conhecido no ponto
, pois o juízo de primeiro grau consignou na sentença a modulação quanto à aplicação da Taxa SELIC sobre o montante condenatório.
Para elucidar, transcreve-se do pronunciamento recorrido (
evento 43, SENT1
- 1G):
[...]
c) CONDENAR
a parte ré a restituir, de
forma simples
, os valores descontados do benefício previdenciário da autora relativos às parcelas anteriores a
30/03/2021
, e,
em dobro
, os valores descontados posteriormente à referida data, nos termos da fundamentação, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do evento danoso (cada desconto indevido - art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), até 29/08/2024, indexadores que, a partir do início da vigência da Lei n.º 14.905/24 (30/08/2024), passarão a incidir unicamente pela taxa referencial SELIC,deduzido o IPCA (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, ambos do CC);
[...].
Assim sendo, não se conhece do recurso com relação a esse específico tópico.
2.2. Do mérito
2.2.1. Da compensação de valores
Entende a demandante que a determinação de compensação de valores, nos termos consignados pelo juízo de origem, acarreta o enriquecimento ilícito da instituição financeira.
Além disso, a parte defende a impossibilidade da compensação ser acrescida de juros moratórios.
Razão não lhe assiste.
Com efeito, é certo que eventual retenção de numerários recebidos pela consumidora, ainda que oriundos de contrato não firmado, encerraria o enriquecimento ilícito de sua parte, o que não se admite.
A bem da verdade, a aludida compensação constitui corolário lógico do desfazimento do negócio, com o consequente retorno das partes ao
status quo ante
. Pelo mesmo fundamento, não se verifica o apontado equívoco no tocante à incidência de juros de mora sobre o valor a ser compensado.
Sobre o tema:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO EMBARGADA QUE CONHECEU DOS RECURSOS E DEU PARCIAL PROVIMENTO APENAS AO APELO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.
RECURSO DO BANCO RÉU.
SUSCITADA OMISSÃO NA ANÁLISE DAS PROVAS RELACIONADAS AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. TESE DEVIDAMENTE SUSCITADA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO, MAS NÃO ANALISADA. RECONHECIDA A NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
PLEITO DE COMPENSAÇÃO. ACOLHIMENTO. VERIFICADA A INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO DISCUTIDO NA PRESENTE DEMANDA E A RESPECTIVA TRANSFERÊNCIA DO VALOR À CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA. DEMANDANTE QUE, CONSIDERANDO NÃO TER COMPACTUADO COM O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, DEVE RESTITUIR O MONTANTE DEPOSITADO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. COMPENSAÇÃO NECESSÁRIA.
PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO RÉU QUE AFASTA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
(TJSC, Apelação n. 5000712-91.2020.8.24.0087, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior,
Sétima Câmara de Direito Civil
, j. 04-07-2024) (grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE ORDEM MATERIAL E MORAL DECORRENTES DE DESCONTOS RECONHECIDAMENTE INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PROPALADA A OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DE PRODUZIR PROVA SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO MONTANTE MUTUADO. PRELIMINAR QUE NÃO DEMANDA CONHECIMENTO, MORMENTE PORQUE O MÉRITO DO JULGAMENTO FAVORECE A SUSCITANTE. EXEGESE DO ART. 488 DA LEI PROCESSUAL CIVIL.
AVENTADA A NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORES EFETIVAMENTE DEPOSITADOS NA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO APOSENTADO E AQUELES POSTERIORMENTE DESCONTADAS DE SEU BENEFÍCIO. ACOLHIMENTO. RECIBO DE TRANSFERÊNCIA COLACIONADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CONSTITUI PROVA SUFICIENTE DO DEPÓSITO E NÃO FOI PROPRIAMENTE DERRUÍDO PELO DEMANDANTE. ABATIMENTO DEVIDO, COMO CONSEQUÊNCIA DO RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE E, TAMBÉM, POR EVITAR O LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DO ADVERSO.
DECISUM REFORMADO NO VÉRTICE IMPUGNADO. ADEQUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA ALTERAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5001853-79.2022.8.24.0054, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Carvalho, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2023) (grifou-se)
Portanto, o apelo vai desprovido no particular.
2.2.2. Dos danos morais
Sustenta a autora que a instituição financeira requerida deve ser condenada ao pagamento de indenização pelo abalo moral suportado, sob a alegação de que a conduta ilícita perpetrada, que ensejou descontos indevidos sobre os seus proventos, causaram-lhe sofrimento, passível de compensação pecuniária.
A pretensão
não comporta acolhimento
.
Com efeito, apesar da inegável falha na prestação do serviço da instituição financeira, os danos morais em casos tais
não são presumidos
, isto é, dependem de prova da sua efetiva ocorrência, o que
não se verifica
na hipótese em exame.
Note-se que o requerido procedeu ao desconto de parcelas mensais de aproximadamente
R$ 55,00
(cinquenta e cinco reais)
, valor que corresponde a
4,16% (quatro vírgula dezesseis por cento)
do benefício previdenciário da parte postulante (
evento 1, HISCRE9
- 1G).
No presente contexto, além da extensão do comprometimento da renda do demandante, deve-se ponderar que o requerido noticiou a liberação dos valores oriundos dos contratos em conta bancária de titularidade da demandante (
evento 26, ANEXO3
- 1G),
fato não impugnado nos autos
.
Competia, portanto, à autora trazer aos autos início de prova capaz de demonstrar que os ditos descontos – apesar de indevidos – transbordaram o campo do mero incômodo a que todos estamos sujeitos nos percalços do dia a dia, a teor do art. 373, I, do CPC
1
, ônus do qual não se desincumbiu.
Vale dizer, inexiste comprovação de que a conduta da instituição financeira invadiu de forma
significativa
sua dignidade ou direitos da personalidade de que é titular, razão pela qual não faz jus à reparação pleiteada.
A propósito, cumpre pontuar que a questão foi apreciada no âmbito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, pelo Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, resultando fixada a seguinte tese:
1) INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA. REQUISITOS DOS INCISOS I E II DO ART. 976 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE FORAM OBJETO DE ANÁLISE POR OCASIÃO DA ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. DESCONTO INDEVIDO DE VERBA QUE, "IPSO FACTO", NÃO ENSEJA VIOLAÇÃO A ELEMENTO DA PERSONALIDADE, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA OU A INTERESSE EXISTENCIAL DO INDIVÍDUO. RECONHECIMENTO DO DANO MORAL QUE DEPENDE DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DO CASO CONCRETO. NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE, EMBORA DECORRA DO CONCEITO DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, NÃO AUTORIZA O IMEDIATO RECONHECIMENTO DE RISCO À SUBSISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE CONDUTAS QUE DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO PARA FINS DE EVENTUAL FIXAÇÃO DO MONTANTE DE INDENIZAÇÃO, CASO A CASO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS, NO ÂMBITO DA LEI N. 13.709/18, QUE SEQUER FEZ PARTE DAS ASSERTIVAS DA BENEFICIÁRIA, NEM MESMO INTEGROU A ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. TESE JURÍDICA FIRMADA:
"NÃO É PRESUMIDO O DANO MORAL QUANDO O DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRER DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DECLARADO INEXISTENTE PELO PODER JUDICIÁRIO".
[...] (TJSC, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Grupo Civil/Comercial) n. 5011469-46.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcos Fey Probst, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-08-2023) (grifou-se)
No mesmo sentido:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.
1. IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ QUE ALEGA TER AGIDO EM EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INSUBSISTÊNCIA. CONSUMIDORA QUE IMPUGNOU A FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ÔNUS DE COMPROVAR A SUA HIGIDEZ QUE RECAI SOBRE A PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO. BANCO DEMANDADO, CONTUDO, QUE DEIXOU DE TRAZER AOS AUTOS OS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. EMPRESA RÉ QUE NÃO DEMONSTROU A RELAÇÃO CONTRATUAL. ILICITUDE DA COBRANÇA CONFIGURADA.
2. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PRETENDIDO O AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. VERIFICADA A INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO DISCUTIDO NA PRESENTE DEMANDA. REQUERENTE QUE, TENDO RECEBIDO O DEPÓSITO DO VALOR CORRESPONDENTE AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, DEVE RESTITUIR O MONTANTE, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. COMPENSAÇÃO MANTIDA.
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA COMPENSAÇÃO PELA REQUERIDA. SENTENÇA QUE JÁ CONTEMPLA TAL PEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO.
3.
DANOS MORAIS. AUTORA QUE AVENTA OCORRÊNCIA DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL NA HIPÓTESE. PLEITEADA CONDENAÇÃO DO DEMANDADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TAL TÍTULO. INSUBSISTÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS QUE NÃO PREJUDICARAM A SUBSISTÊNCIA DA REQUERENTE. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO.
[...] RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDOS.
(TJSC, Apelação n. 5000599-07.2024.8.24.0085, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior,
Sétima Câmara de Direito Civil
, j. 06-02-2025) (grifou-se).
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
[...]
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de contratação de empréstimo consignado, com descontos realizados em benefício previdenciário, caracteriza dano moral passível de indenização.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A responsabilidade civil objetiva em demandas de consumo exige ato ilícito, dano moral juridicamente relevante e nexo de causalidade.
4. Embora configurada a inexistência de contratação e reconhecida a ilicitude dos descontos, os valores indevidamente descontados não comprometem a subsistência da parte autora, tampouco configuram abalo à dignidade ou aos direitos da personalidade, conforme entendimento consolidado no IRDR n. 5011469-46.2022.8.24.0000 do TJSC.
5. Precedentes jurisprudenciais reafirmam que o desconto indevido, por si só, não configura dano moral presumido, sendo necessária a comprovação de lesão concreta e significativa à esfera extrapatrimonial da parte autora.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso conhecido e desprovido. Majoração da verba honorária.
Tese de julgamento: "O desconto indevido em benefício previdenciário decorrente de contrato inexistente, por si só, não configura dano moral presumido, exigindo-se a comprovação de lesão concreta à dignidade ou aos direitos da personalidade."
[...] (TJSC, Apelação n. 5007826-71.2024.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Fernanda Sell de Souto Goulart, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2025) (grifou-se).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTOS OPERADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS RECÍPROCAS. [...] ÔNUS DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA FIRMA QUE INCUMBIA AO REQUERIDO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (TEMA 1.061). NÃO ATENDIMENTO. ABATIMENTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRETENDIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO PELA DEMANDANTE E NA FORMA SIMPLES PELO DEMANDADO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO TOCANTE AO RECLAMO DA CONSUMIDORA. MANUTENÇÃO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO (EARESP 600.663/STJ).
DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. ATAQUE EXCEPCIONAL AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO IDENTIFICADO. VALOR DOS DESCONTOS QUE NÃO SE REVELOU CAPAZ DE COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DA CONSUMIDORA. PRECEDENTES.
REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DESCABIDA. DECISUM MANTIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU IGUALMENTE DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5003387-40.2023.8.24.0081, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2025) (grifou-se).
Por isso, o recurso vai desprovido no ponto.
2.2.3. Da sucumbência mínima
Por fim, a requerente entende por necessária a redistribuição dos ônus sucumbenciais, sob o fundamento de que resta caracterizada sua sucumbência mínima na presente demanda.
Melhor razão não lhe assiste.
Depreende-se da exordial que a autora formulou os seguintes pedidos:
i.
declaração de nulidade do contrato n. 14665309;
ii.
repetição em dobro dos valores descontados indevidamente;
iii.
indenização pelos danos morais suportados (montante sugerido de R$ 10.000,00).
Ao final, obteve êxito na pretensão declaratória, parcial êxito com relação à repetição do indébito e sucumbiu em sua pretensão indenizatória.
É pertinente salientar que a análise da sucumbência das partes na demanda deve considerar a repercussão econômica de cada pedido, e não apenas seu quantitativo de forma isolada.
Inclusive, esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. ATENÇÃO AO NÚMERO DE PEDIDOS FORMULADOS E A REPERCUSSÃO ECONÔMICA DE CADA UM DELES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016.
2. A distribuição da sucumbência não pode levar em consideração apenas o número de pedidos formulados na inicial, devendo observar, de igual maneira, a repercussão econômica de cada um deles.
3. No caso dos autos, o valor da indenização deferida a título de lucros cessantes pelo atraso na entrega da obra é muito superior ao daquela que havia sido fixada a título de danos morais e que foi suprimida no julgamento monocrático do recurso especial.
4. Razoável, nesses termos, a distribuição dos ônus sucumbenciais na proporção de 30% para os consumidores autores e 70% para as fornecedoras rés.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp n. 1.794.823/RN, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 28/5/2020.) (grifou-se).
Nessa senda, sopesada a extensão dos pedidos acolhidos e daqueles rejeitados, impõe-se a manutenção da sentença profligada no tocante ao reconhecimento da sucumbência recíproca, à luz do art. 86,
caput
, do CPC
2
.
Logo, diante da escorreita análise procedida na origem, a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito PEDRO ANTONIO PANERAI deve ser mantida, tal qual lançada.
Por fim, considerando o não provimento do apelo de ambas as partes, que já restaram parcialmente vencidas em primeiro grau, majoram-se em 5% (cinco por cento) os honorários advocatícios a serem pagos ao Procurador da parte adversa, nos termos do disposto no artigo 85, § 2º e 11, do CPC, mantidas as determinações relativas à sucumbência recíproca, bem como a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, com relação à requerente, em razão da gratuidade da justiça deferida.
Ante o exposto, com amparo no art. 932, VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 132, XV, do RITJSC, conheço em parte de ambos os recursos e, nas respectivas extensões conhecidas,
NEGO-LHES PROVIMENTO
, fixando-se honorários recursais, nos termos da fundamentação.
Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, providenciando-se a
imediata
baixa estatística.
1. Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; [...].
2. Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
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