Maria Florinda Costa Simiano x Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
ID: 308717042
Tribunal: TJSC
Órgão: Diretoria de Recursos e Incidentes
Classe: APELAçãO CíVEL
Nº Processo: 5028175-73.2024.8.24.0020
Data de Disponibilização:
26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
OAB/PE XXXXXX
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CAVALHEIRO & DONHAUSER ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/SC XXXXXX
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UILIAN CAVALHEIRO
OAB/SC XXXXXX
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Apelação Nº 5028175-73.2024.8.24.0020/SC
APELANTE
: MARIA FLORINDA COSTA SIMIANO (AUTOR)
ADVOGADO(A)
: UILIAN CAVALHEIRO
APELADO
: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A)
: SUELLEN PONCELL D…
Apelação Nº 5028175-73.2024.8.24.0020/SC
APELANTE
: MARIA FLORINDA COSTA SIMIANO (AUTOR)
ADVOGADO(A)
: UILIAN CAVALHEIRO
APELADO
: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A)
: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de apelação interposto por
Maria Florinda Costa Simiano
contra a sentença proferida na
ação declaratória de nulidade de contrato bancário, repetição do indébito e indenização por danos morais
ajuizada contra Banco BNP Paribas Brasil S. A., pela qual os pedidos da autora foram julgados improcedentes (
evento 33
, PG).
Na origem (
evento 1
, PG), o processo tratava de dois contratos de portabilidade de empréstimos consignados supostamente não celebrados, que acarretaram descontos no benefício previdenciário da autora. Pretendia a declaração de inexistência dos negócios, bem como a condenação do banco réu à repetição dobrada dos valores descontados e ao pagamento de indenização por dano moral no patamar de R$ 10.000,00.
Na sentença (
evento 33
, PG), os pedidos da autora foram julgados improcedentes. O juízo de origem considerou que a possibilidade de a autora contestar os descontos encontrava-se suprimida em virtude da incidência da
suppressio
, diante de inércia durante 24 meses.
Neste recurso (
evento 36
, PG), a autora sustenta que:
i)
ocorreu cerceamento de defesa em virtude do julgamento antecipado da lide;
ii)
o instituto da
suppressio
não se aplica ao caso;
iii)
os contratos não foram efetivamente firmados;
iv)
os valores descontados devem ser repetidos em dobro; e
v)
sofreu dano moral indenizável em virtude dos abatimentos.
Com base nisso, pede a cassação da sentença, em virtude do cerceamento de defesa. Subsidiariamente, pediu a reforma da sentença, para julgar procedentes os pedidos formulados na inicial.
Contrarrazões no
evento 41
, PG.
O recurso é tempestivo e a recorrente detém o benefício da justiça gratuita.
É o relatório. Decido.
Como se verá, o recurso não pode ser conhecido quanto à tese de cerceamento de defesa, que resta prejudicada diante do provimento do recurso.
No mais, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido.
Conforme a Súmula 568 do STJ, "
o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema
".
Esse entendimento também se aplica no âmbito local, de acordo com o Regimento Interno do TJSC:
Art. 132. São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual:
[...]
XIII – negar seguimento a recurso nos casos previstos em lei;
XIV – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
XV – negar provimento a recurso nos casos previstos no inciso IV do art. 932 do Código de Processo Civil ou quando esteja em confronto com enunciado ou jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça;
XVI – depois de facultada a apresentação de contrarrazões,
dar provimento a recurso
nos casos previstos no inciso V do art. 932 do Código de Processo Civil ou
quando a decisão recorrida for contrária a enunciado ou jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça
;
Como se verá, a decisão recorrida vai
de encontro à
jurisprudência dominante desta Corte. Portanto, cabível o julgamento monocrático.
E o recurso
deve ser provido
.
Incidência da
suppressio
A primeira tese a ser analisada é de inaplicabilidade do instituto da
suppressio
ao caso.
Como dito, a sentença julgou improcedentes os pedidos da autora por considerar que seu direito de contestar a existência dos empréstimos estava fulminada pela incidência da
suppressio
, dada a inércia durante 24 meses. A autora pretende firmar que esse instituto era inaplicável no caso.
Respeitado o entendimento divergente, é inviável recorrer à boa-fé objetiva (na forma da
suppressio
) para conferir efeitos jurídicos a contratação fraudulenta.
A violação mais fundamental da boa-fé foi do próprio banco, que
buscou desequilibrar a materialidade subjacente à relação entre as partes, com o intuito de derivar efeitos de seus atos ilegais. Agiu, portanto, em flagrante
tu quoque
— conduta também contrária à boa-fé objetiva e aos padrões de conduta impostos pelo ordenamento jurídico.
Existe, de fato, o entendimento divergente (e.g., TJSC, Apelação n. 5118378-04.2023.8.24.0930, rel. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2024; TJSC, Apelação n. 5017836-35.2023.8.24.0038, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2024), mas expressa opinião
minoritária
.
Em regra, entende-se pela inviabilidade de reconhecer a regularidade da contratação com base na
suppressio
. É a opinião
dominante
nas Câmaras de Direito Civil desta Corte:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ASSINATURA IMPUGNADA. DISPENSA DA PROVA PERICIAL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO COMPROVADA A LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS QUE COMPETIA À INSTITUIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUPRESSIO. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO FIRMADO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE.
DANO MORAL EVIDENCIADO. DESCONTO QUE ATINGE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO MINORADA COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECLAMO PROVIDO APENAS NESTE PONTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM PATAMAR ADEQUADO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SEM HONORÁRIOS RECURSAIS (TJSC, Apelação n. 5009232-25.2021.8.24.0113, rel. Gustavo Henrique Aracheski,
Primeira Câmara de Direito Civil
, j. 05-12-2024) [grifou-se].
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
I. Caso em exame
1. Embargos de Declaração em que a Embargante acusa a existência de omissões no acórdão embargado quanto à aplicabilidade da supressio e quanto aos índices adotados para aplicação de correção monetária
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se existem os vícios indicados no acórdão embargado.
III. Razões de decidir
3. Admissibilidade Recursal: A Embargante argumenta que o Acórdão embargado teria sido omisso quanto à matéria dos índices adotados para correção monetária e juros de mora, contudo, consoante consta na decisão recorrida, tal ponto do Agravo Interno foi expressamente não conhecido, pois configurava inovação recursal em sede de Agravo Interno. Tal discrepância entre a fundamentação da decisão e as razões recursais viola o princípio da dialeticidade recursal e enseja o não conhecimento do recurso no ponto, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
4. Verificada a omissão quanto à apreciação da tese de supressio suscitada pela Embargante.
5. "Não se aplica a Teoria da Supressão (supressio) nos casos em que o consumidor impugna expressamente a autenticidade da assinatura em documento produzido pela instituição financeira contra si." (TJSC, Apelação n. 5002222-38.2022.8.24.0001, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vania Petermann, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 12-11-2024).
IV. Dispositivo
6. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, acolhido para sanar omissão e, no mérito, desprovido (TJSC, Apelação n. 5000042-62.2023.8.24.0050, rel. Rosane Portella Wolff,
Segunda Câmara de Direito Civil
, j. 29-05-2025) [grifou-se]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS ALEGADAMENTE INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM RAZÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS ALEGADAMENTE NÃO CONTRATADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO INSTITUTO DA SUPRESSIO, EM VISTA DA INÉRCIA DO CONSUMIDOR POR LONGO PERÍODO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE QUALQUER INSURGÊNCIA CONTRA OS DESCONTOS EFETIVADOS MENSALMENTE. APELO DA PARTE AUTORA.
SUSCITADA A PRESCRIÇÃO EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSA A DISCUSSÃO QUANTO À ALEGADA PRESCRIÇÃO DO DIREITO AUTORAL, POR TER SIDO OBJETO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR NÃO AGRAVADA.
AVENTADA A INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA SUPRESSIO AO CASO EM TELA. PROCEDÊNCIA. CONSTITUI PRÁTICA ABUSIVA O FORNECIMENTO DE QUALQUER PRODUTO OU SERVIÇO - INCLUSIVE DE NATUREZA BANCÁRIA - SEM SOLICITAÇÃO PRÉVIA E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ARTIGO 39, III E VI, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES INVOCADOS EM SENTENÇA INAPLICÁVEIS ÀS DEMANDAS CONSUMERISTAS.
"[...] em se tratando de práticas abusivas vedadas pelo código consumerista, não pode ser atribuído ao silêncio do consumidor (em um dado decurso de tempo) o mesmo efeito jurídico previsto no artigo 111 do Código Civil (anuência/aceitação tácita), tendo em vista a exigência legal de declaração de vontade expressa para a prestação de serviços ou aquisição de produtos no mercado de consumo, ressalvada tão somente a hipótese de 'prática habitual' entre as partes" (STJ. REsp n. 1.326.592/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 6/8/2019).
DECLARADA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUSIVA QUANTO À INAUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO. DETERMINADA A RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE, MEDIANTE A DEVOLUÇÃO AO AUTOR DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NA FORMA SIMPLES, E A RESTITUIÇÃO DA VERBA COMPROVADAMENTE DEPOSITADA EM FAVOR DELE EM RAZÃO DAQUELE CONTRATO.
DESPROVIMENTO DO PLEITO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLE O MERO ABORRECIMENTO.
REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS, OBSERVADA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DEVIDAS PELO AUTOR, POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação n. 5002201-60.2022.8.24.0034, rel. André Carvalho,
Terceira Câmara de Direito Civil
, j. 22-04-2025) [grifou-se].
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA À ORIGEM, ANTE O RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DA SUPRESSIO.
RECURSO DA AUTORA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. PRETENDIDA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS PELO BANCO RÉU. NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ASSINATURA CONTESTADA PELA REQUERENTE (ART. 429, II, DO CPC). ACOLHIMENTO DO PLEITO RECURSAL.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA/CONTRATANTE, DESDE O INÍCIO DOS DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE NÃO CARACTERIZA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA SUPRESSIO AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA TÁCITA. AUTORA QUE SE INSURGIU, A TEMPO E MODO, DENTRO DO INTERREGNO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL (ART. 27, DO CDC). UTILIZAÇÃO DE INSTITUTO COROLÁRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, DE FORMA AVESSA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO CÓDIGO CIVIL.
O instituto da supressio, como corolário da boa-fé objetiva, não pode ser confundido com permissão ou convalidação de atos ilícitos, como acontece, ao que tudo indica, no caso vertente. Pois o banco réu, sem amparo em contrato, efetuou, por anos a fio, descontos dos parcos recursos do autor em decorrência de um serviço não contratado entre as partes.Assim, de forma diversa do mens legis (espírito da lei) do instituto, o qual é utilizado em cláusulas de contratos cuja validade não se discute, ou seja, negócios jurídicos válidos e eficazes, não se pode subverter sua interpretação como uma renúncia tácita ao exercício do direito, sob pena de validar ato jurídico nulo, o qual não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo (art. 169, do CC/02).
[...]
Desta forma, trazer instituto derivado da boa-fé objetiva para afastar o acesso à justiça daqueles que se insurgem dentro do prazo legal, tão somente com o fito de diminuir a multiplicidade de ações de igual natureza e que se avolumam nas Cortes de Justiça de todo o país.É, em suma, utilizar o Direito de forma reversa, em prol tão somente da administração da Justiça, preterindo direito fundamental do cidadão de se socorrer da via Judiciária.
SENTENÇA CASSADA. RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PROVIDO (TJSC, Apelação n. 5001520-56.2023.8.24.0034, rel. Ricardo Fontes,
Quinta Câmara de Direito Civil
, j. 23-07-2024) [grifou-se].
EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE DE CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso de apelação em demanda que envolve o desconto no benefício previdenciário da parte autora de parcelas de empréstimo consignado cuja nulidade da contratação é perseguida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é aplicável o instituto da supressio no caso em que o consumidor alega não ter anuído com o contrato; (ii) saber se é devida a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; (iii) saber se é devida a compensação; e (iv) saber se os honorários foram fixados adequadamente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A aplicação da supressio exige a configuração de pressupostos específicos e se dá no âmbito de uma relação contratual, sendo inaplicável quando o consumidor refuta a anuência com o negócio jurídico, defendendo a inexistência de relação jurídica.
4. Não provada a autenticidade do contrato cuja subscrição foi impugnada pelo consumidor, é inafastável a conclusão acerca da ilicitude dos descontos promovidos no benefício previdenciário da parte autora diante do reconhecimento da ausência de relação jurídica entre as partes, sendo irrelevantes os depósitos na conta do autor.
5. A restituição em dobro do indébito é devida quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, conforme jurisprudência do STJ.
6. À luz do art. 368 do CC, admite-se a compensação entre os valores a que a instituição financeira foi condenada e o crédito que foi efetivamente depositado em favor do autor.
7. Irrisórios a condenação e o proveito econômico, é devido o arbitramento da verba honorária sucumbencial sobre o valor da causa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso parcialmente provido. [...] (TJSC, Apelação n. 5051960-44.2023.8.24.0038, rel. Eduardo Gallo Jr.,
Sexta Câmara de Direito Civil
, j. 29-04-2025) [grifou-se].
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DA AUTORA.
1) CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE. REJEIÇÃO.
2) RECURSO DA AUTORA.
2.1) NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DO EXAME DA PRELIMINAR, DIANTE DO DESLINDE FAVORÁVEL À PARTE SUSCITANTE. EXEGESE DO ART. 282, § 2º, DO CPC/15.
2.2) EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, EM FACE DA
APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA SUPRESSIO. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA REFERIDA TEORIA. TESE ACOLHIDA. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DE FORMA AVESSA AOS PRINCÍPIOS CIVILISTAS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. ATO ILÍCITO IMPOSSÍVEL DE SER CONVALIDADO. PRINCÍPIO DO TU QUOQUE. PRECEDENTES.
[...]
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação n. 5000049-24.2023.8.24.0060, rel. Gerson Cherem II,
Oitava Câmara de Direito Civil
, j. 20-08-2024) [grifou-se].
Não difere
este Colegiado
:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
PRETENDIDA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO RECONHECIDA PELA PARTE AUTORA.
CONTESTADA A VERACIDADE DAS ASSINATURAS APOSTAS NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ACOSTADO PELO BANCO. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA SUPRESSIO AO CASO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DE MÉRITO QUE IMPOSSIBILITOU A PRODUÇÃO DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO QUE FUNDAMENTA A PRETENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. ÔNUS DO RÉU DE PROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA 1.061). DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REGULAR DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, Apelação n. 5001894-72.2023.8.24.0034, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2025) [grifou-se].
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE DÉBITO E NEGOCIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FALSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DECLARADA. BANCO RÉU CONDENADO A RESSARCIR OS DESCONTOS. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO DO RÉU.
ADMISSIBILIDADE. TESE DE PERDA DO OBJETO EM DECORRÊNCIA DA PORTABILIDADE DO CONTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL. DOCUMENTO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DO ART. 435 DO CPC. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO AO ARGUMENTO DE QUE SERIA IMPOSSÍVEL CANCELAR OS DESCONTOS, POR CONTA DA PORTABILIDADE. SENTENÇA QUE NÃO IMPÔS OBRIGAÇÃO DE CANCELAMENTO. NÃO CONHECIMENTO NESSES PONTOS.
MÉRITO. ALEGADO JULGAMENTO ULTRA PETITA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS REALIZADOS A PARTIR DE 30/03/2021, COM BASE NO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO EARESP N. 600.663/RS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA AUTORA NESSE SENTIDO. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA NO QUE EXCEDEU O PEDIDO. REEMBOLSO QUE DEVE OCORRER DE FORMA SIMPLES.
TESE DE QUE NÃO DESCUMPRIU SEU DEVER DE CUIDADO, POIS A FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA NÃO ERA PERCEPTÍVEL A OLHO NU. REJEIÇÃO. NOME DA AUTORA ESCRITO DE FORMA INCORRETA NO CONTRATO. DEVER DE ATESTAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NEM SEQUER MINIMAMENTE CUMPRIDO.
ALEGADA CONVALIDAÇÃO DO NEGÓCIO POR MEIO DO RECEBIMENTO DO EMPRÉSTIMO SEM RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO.
MERO RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO QUE NÃO ATESTA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DEPÓSITO QUE FAZ PARTE DO MODUS OPERANDI DESSE TIPO DE FRAUDE. DE QUALQUER FORMA,
IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. NEGÓCIO INEXISTENTE. ASSINATURA FALSIFICADA. COMPLETA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA AUTORA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA QUE NÃO SE PRESTA A DAR EFEITOS JURÍDICOS A NEGÓCIO FRAUDULENTO.
ALMEJADA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DO PEDIDO QUE RESULTARIA EM VALOR MENOR DO QUE AQUELE ARBITRADO POR EQUIDADE NA ORIGEM. PROIBIÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação n. 5003197-96.2020.8.24.0141, desta relatoria, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2025) [grifou-se].
Portanto, era inviável afastar a discussão sobre a regularidade do contrato com base na aplicação da
suppressio
— e a sentença deve ser reformada no ponto.
Regularidade da contratação
Afastada a
suppressio
, há de se analisar a efetiva regularidade da contratação. Isso porque não é necessária a produção de qualquer outra prova, encontrando-se o feito maduro para julgamento (art. 1.013, § 3º, do CPC).
Em outras palavras, deve-se inquirir se o contrato realmente foi firmado pela autora — ônus que incumbia ao banco réu, na forma do Tema 1.061 do STJ, visto que a autora impugnou a autenticidade das assinaturas existentes nos contratos juntados (evento 26,
DOC2
e
DOC12
, PG).
No caso, as assinaturas são digitais. Em primeira análise, ambos vêm acompanhados de fotografia do rosto da autora e de seus documentos, bem como endereço de IP e geolocalização relativamente compatível com o domicílio da autora (ela mora em Treviso e a assinatura teria sido realizada em Siderópolis, cidade vizinha e de maior porte).
Sob essas condições, a assinatura se afigura regular:
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA ELETRÔNICA. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, devolução em dobro de valores e indenização por danos morais.
2. O caso. Autor alega não ter contratado empréstimo consignado, sustentando que os descontos em seu benefício previdenciário são indevidos.
3. Decisão recorrida. O juízo de origem julgou improcedente o pedido, considerando legítima a contratação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em verificar a validade de contrato de empréstimo consignado firmado mediante assinatura eletrônica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação mediante apresentação de proposta de adesão com assinatura eletrônica, dossiê digital, comprovante de disponibilização de crédito, cópias de documentos pessoais, geolocalização, data e hora da contratação.
6. A validade das assinaturas eletrônicas encontra respaldo na Medida Provisória 2.200-2, que não vincula a validade das assinaturas eletrônicas exclusivamente ao processo de certificação pela ICP-Brasil.
7. A contratação foi realizada com apresentação de documento de identidade e biometria facial (selfie), na cidade de residência da parte autora, conforme comprovado pela geolocalização.
8. Ausência de indícios de fraude ou de uso indevido dos dados pessoais do autor.
9. Diante da comprovação da regularidade da contratação, inexiste ilícito a ensejar indenização por danos morais ou restituição de valores.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Recurso conhecido e desprovido. [...] (TJSC, Apelação n. 5007527-28.2022.8.24.0025, rel. Giancarlo Bremer Nones, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 03-06-2025) [grifou-se].
APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL". CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
PRELIMINAR. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, SOB O ARGUMENTO DE QUE SERIA NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PARA COMPROVAR A AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS PRESENTES NO CONTRATO ACOSTADO PELA CASA BANCÁRIA RÉ. INSUBSISTÊNCIA.
CONTRATAÇÃO DIGITAL MEDIANTE ASSINATURA ELETRÔNICA, COM BIOMETRIA FACIAL, IDENTIFICAÇÃO DA GEOLOCALIZAÇÃO E DO ENDEREÇO DO IP. LEGALIDADE. ASSINATURA ELETRÔNICA QUE É ADMITIDA PELO ART. 3º, III, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS N. 28, DE 16 DE MAIO DE 2008. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA COMPROVAR A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
[...]
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação n. 5064635-79.2023.8.24.0930, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2025) [grifou-se].
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/CANCELAMENTO DE CONTRATO BANCÁRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
RECURSO DO BANCO RÉU.
DEFENDIDA A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SUBSISTÊNCIA. CONTRATO ASSINADO ELETRONICAMENTE. DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS COM A CONTESTAÇÃO DEMONSTRANDO A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DIGITAL DO AUTOR NO CONTRATO DISCUTIDO, CERTIFICADA PELO ICP. GEOLOCALIZAÇÃO DO ACEITE QUE LEVA À LOCALIDADE RURAL ONDE O AUTOR RESIDE, IDENTIFICADA NA PETIÇÃO INICIAL. DEPÓSITO DE VALORES EM CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
DEMAIS TESES LANÇADAS PELO RÉU PREJUDICADAS, ASSIM COMO PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR.
PLEITO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. AUSENTES AS CONDUTAS DO ART. 80 DO CPC.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO (TJSC, Apelação n. 5002282-09.2022.8.24.0034, rel. Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2025) [grifou-se].
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE RECHAÇADA. DESNECESSIDADE DE MEIOS PROBATÓRIOS DISTINTOS DOS JÁ PRODUZIDOS. JULGAMENTO ESCORREITO.
MÉRITO. A
RGUMENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE NÃO CONTRATOU O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBJETO DO LITÍGIO, TRATANDO-SE DE FRAUDE. TESE QUE NÃO MERECE PROSPERAR. PARTE RÉ QUE TROUXE AOS AUTOS DOCUMENTAÇÃO DANDO CONTA DA CONTRATAÇÃO POR MEIO DIGITAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PELO AUTOR, MEDIANTE A CAPTURA DE BIOMETRIA FACIAL ("SELFIE"), COM APRESENTAÇÃO DE GEOLOCALIZAÇÃO E INDICAÇÃO DO IP EM QUE FEITA A ASSINATURA ELETRÔNICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO INCONTROVERSA.
SENTENÇA INALTERADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO (ART. 85, §11 DO CPC).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação n. 5001492-32.2023.8.24.0085, desta relatoria, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2024) [grifou-se].
No entanto
, há um detalhe que compromete a autenticidade das assinaturas: a fotografia da autora é
exatamente a mesma
em ambas, apesar de uma diferença de cinco horas na suposta celebração de cada um.
Veja-se o contrato juntado no
evento 26, DOC2
, PG:
E aquele anexado no
evento 26, DOC12
, PG:
Considerando que é IMPOSSÍVEL que uma pessoa permaneça perfeitamente
imóvel
durante cinco horas, entre uma "contratação" e outra, a única conclusão possível é de que se
reutilizou
fotografia da autora proveniente de alguma outra fonte.
Afinal, o banco nada esclareceu a respeito dessa discrepância. Se tivesse comprovado que foi utilizada uma única assinatura para ambos os contratos, a questão poderia ser relevada. Mas não: apresentou ambos como negócios distintos, com assinaturas próprias e efetivadas em momentos distintos.
Aliás, o
hash
(f541851a-edcb-4ed9-93bc-3f2ca79a780c) atribuído a ambas as assinaturas é o mesmo, apesar de apresentarem horários distintos. Não é possível que duas assinaturas diferentes (e são, inequivocamente, duas assinaturas diferentes, diante da diferença de horário) contem com o mesmo
hash
, o que também compromete sua autenticidade.
Portanto, não há prova de que a autora consentiu com a contratação dos empréstimos.
Em consequência, ambos os negócios (contratos de portabilidade n. T613094140 e n. T611294075; contratos n. 89-850094459/20 e n. 89-850094782/20 no sistema do INSS) devem ser declarados inexistentes, pela absoluta ausência de manifestação de vontade da autora.
Repetição dos valores descontados
Sendo inexistentes os contratos, a realização dos descontos configurou ato ilícito danoso, decorrente diretamente da conduta do banco (que responde de forma objetiva). Caracterizados, pois, os pressupostos da responsabilidade civil.
Em consequência,
o banco deve ser condenado a devolver as quantias descontadas
.
Trata-se, inequivocamente, de relação de consumo, de modo que se aplica o art. 42 do CDC:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por
valor igual ao dobro do que pagou em excesso
, acrescido de correção monetária e juros legais,
salvo hipótese de engano justificável
.
Em sede de embargos de divergência (EAREsp n. 600.663/RS, rel. Maria Thereza de Assis Moura, rel. acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21/10/2020, DJe 30/3/2021), o STJ esclareceu a aplicação desse artigo: a repetição em dobro não depende de má-fé, mas decorre de violação à boa-fé objetiva. Cabe
ao fornecedor
demonstrar a ocorrência de
engano justificável
.
Os efeitos da decisão foram modulados, para incidirem apenas a partir da publicação (em 30/03/2021).
Esse entendimento já foi ratificado por todas as Câmaras de Direito Civil desta Corte: Apelação n. 5000430-95.2024.8.24.0060, rel. Gustavo Henrique Aracheski,
Primeira Câmara de Direito Civil
, j. 22-05-2025; Apelação n. 5013486-30.2024.8.24.0018, rel. Monteiro Rocha,
Segunda Câmara de Direito Civil
, j. 24-04-2025; Apelação n. 5008731-28.2022.8.24.0019, rel. Denise Volpato,
Terceira Câmara de Direito Civil
, j. 11-02-2025; Apelação n. 5007071-08.2021.8.24.0092, rel. Erica Lourenco de Lima Ferreira,
Quarta Câmara de Direito Civil
, j. 27-03-2025; Apelação n. 5001091-68.2022.8.24.0020, rel. Cláudia Lambert de Faria,
Quinta Câmara de Direito Civil
, j. 04-02-2025; Apelação n. 5009624-45.2022.8.24.0075, rel. Renato Luiz Carvalho Roberge,
Sexta Câmara de Direito Civil
, j. 29-04-2025; Apelação n. 5003910-51.2021.8.24.0007, desta relatoria,
Sétima Câmara de Direito Civil
, j. 03-04-2025; Apelação n. 5000235-94.2023.8.24.0012, rel. Gerson Cherem II,
Oitava Câmara de Direito Civil
, j. 29-04-2025.
No caso, há descontos anteriores e posteriores à data-base da modulação realizada pelo STJ (30/03/2021). Aqueles devem ser devolvidos de forma simples; estes, de forma dobrada.
Isso porque, quanto aos anteriores, a devolução em dobro depende de prova de má-fé do banco, que não foi produzida pela autora.
Quanto aos posteriores, o banco não comprovou um engano justificável. Limitou-se a dizer que sua conduta "
não foi contrária à boa-fé objetiva
" (
evento 26, DOC1, p. 25
, PG). Isso não é verdade: a realização de descontos indevidos constitui, por si, uma violação à boa-fé objetiva. Não há sequer alegação de engano justificável.
Perfeitamente cabível, portanto, a repetição em dobro dos descontos realizados a partir de 30/03/2021.
Quanto aos consectários da condenação, o caso trata de responsabilidade extracontratual, pois o negócio foi declarado inexistente.
Sendo assim, sobre o valor dos descontos devem incidir juros e correção monetária a partir de cada débito (Súmulas 54 e 43 do STJ). Até 29/08/2024, os juros são de 1% ao mês e a correção monetária, pelo INPC. A partir do dia 30/08/2024, incide apenas a Selic, compreendendo tanto correção quanto juros. Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. OMISSÃO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE CADA DESCONTO INDEVIDO.
BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 85, § 2º, DO CPC. CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE. TEMPO DE TRAMITAÇÃO INFERIOR A SEIS MESES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A omissão da sentença quanto aos consectários legais é passível de correção em grau recursal, assegurando-se a plena liquidez do título judicial.
A correção monetária incide a partir do desembolso de cada parcela indevidamente paga, nos termos da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça e os juros de mora, no caso de responsabilidade extracontratual, fluem desde o evento danoso, em conformidade com o art. 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Em ação declaratória de baixa complexidade, que tramitou por aproximadamente três meses, sem audiência conciliatória ou de instrução, e na qual o procurador da parte autora apresentou apenas duas manifestações (inicial e impugnação à contestação), é adequada a fixação dos honorários em 20% sobre o valor da condenação, pois observados os critérios do art. 85, § 2º, do CPC (TJSC, Apelação n. 5005542-11.2024.8.24.0039, rel. Yhon Tostes, Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 06-02-2025) [grifou-se].
Além disso, como consequência da declaração de inexistência do negócio,
ambas as partes
devem ser restituídas ao estado anterior (
status quo ante
). Portanto, a autora deveria devolver o valor do empréstimo depositado em sua conta bancária, sob pena de enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). Já entendeu esta Corte:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO EVIDENCIADA. DANO QUE NÃO É PRESUMIDO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE SODALÍCIO - TEMA 25. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM QUE OS DÉBITOS CAUSARAM EFETIVOS PREJUÍZOS AO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXTRAORDINÁRIAS CAPAZES DE EVIDENCIAR QUE A SITUAÇÃO EXTRAPOLOU O EVENTUAL ABORRECIMENTO. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO. PRECEDENTES.
COMPENSAÇÃO DE VALORES. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE CONDUZ AO STATUS QUO ANTE. VEDAÇÃO, ADEMAIS, DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
EXEGESE DO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. AFASTAMENTO, NO ENTANTO, DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A IMPORTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILÍCITO PELO POSTULANTE. DECISÃO MODIFICADA NO PONTO. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação n. 5000670-98.2023.8.24.0002, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2025) [grifou-se].
Contudo
, os comprovantes de transferência juntados pelo réu (evento 26,
DOC7
e
DOC8
, PG) indicam duas transferências à agência 1 do banco 29 (o Banco Itaú Consignado S.A.), sem conta específica. Ou seja: não houve nenhuma transferência direta para a autora.
Fica evidente que todo o valor transferido se refere à portabilidade dos empréstimos anteriormente firmados com o Itaú Consignado, cuja idoneidade não se discute neste processo.
Em consequência, apesar de não ser obrigada a devolver nenhum valor transferido diretamente para si (porque não houve nenhuma transferência para sua conta), a autora deverá devolver os valores liberados a título da portabilidade, visto que essas quantias foram efetivamente destinadas a quitar empréstimos anteriores. Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POPR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E REFINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NA FORMA DO ART. 6º, VIII, DO CDC.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE COM O MONTANTE TOTAL DOS VALORES DISPONIBILIZADOS AO CONSUMIDOR,
INCLUINDO AQUELES RELATIVOS À QUITAÇÃO DE DÉBITO ANTERIOR POR MEIO DO CONTRATO DE REFINANCIAMENTO
. TESE ACOLHIDA. COMPENSAÇÃO QUE DEVE SE DAR EM RELAÇÃO AO VALOR REMANESCENTE DA OPERAÇÃO DE REFINANCIAMENTO E AO MONTANTE UTILIZADO PARA QUITAÇÃO DO PACTO ANTERIOR. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL).
[...] RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5026475-13.2021.8.24.0038, rel. Eliza Maria Strapazzon, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 19-02-2025) [grifou-se].
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DESCONTOS ALEGADAMENTE INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E APELO ADESIVO DA AUTORA.
APELO DO BANCO. [...]
COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO NÃO SOMENTE DOS VALORES DEPOSITADOS EM FAVOR DA CONSUMIDORA, MAS
TAMBÉM DO MONTANTE DISPONIBILIZADO PARA QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ANTERIOR. REFINANCIAMENTO.
SUBSISTÊNCIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTES.
[...]
RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA AUTORA CONHECIDA E DESPROVIDA (TJSC, Apelação n. 5043957-37.2022.8.24.0038, rel. André Carvalho, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2024) [grifou-se].
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES.
APELO DO RÉU. INCONFORMISMO COM A NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR UTILIZADO PARA QUITAR CONTRATO ANTERIORMENTE FIRMADO COM O RÉU. ACOLHIMENTO.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO REPRESENTADA POR CONTRATO DE REFINANCIAMENTO.
AUTOR QUE SE BENEFICIOU COM O CRÉDITO CONCEDIDO PELO BANCO. VALOR UTILIZADO PARA QUITAR OUTRO AJUSTE FIRMADO PELO DEMANDANTE.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS MONTANTES DESPENDIDOS PELO BANCO RÉU. RETORNO AO STATUS QUO ANTE.
COMPENSAÇÃO AUTORIZADA. ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL. [...]
RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS (TJSC, Apelação n. 5002558-29.2021.8.24.0049, rel. Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-06-2024) [grifou-se].
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. [...]
PEDIDO DE
COMPENSAÇÃO DO DÉBITO COM A QUANTIA CREDITADA EM FAVOR DO POSTULANTE PARA A QUITAÇÃO E REFINANCIAMENTO DE CONTRATO PRETÉRITO. ACOLHIMENTO.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
[...]
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação n. 5064285-04.2020.8.24.0023, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 07-12-2023) [grifou-se].
Todo o valor a ser devolvido pela autora também deverá ser corrigido monetariamente desde a transferência ao Itaú Consignado (pelo INPC até 29/08/2024 e pelo IPCA após). No entanto, não incidem juros moratórios. Isso porque não se trata de reparação por ato ilícito, mas de mera restituição ao estado anterior. A propósito:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECISÃO QUE CONHECEU DO APELO INTERPOSTO PELA AUTORA E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE UMA DAS RÉS.
SUSTENTADA A PRESENÇA DE OMISSÃO NO TOCANTE AO PLEITO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM VIRTUDE DO EMPRÉSTIMO EM CASO DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO FORMULADO NA INICIAL. VÍCIO CONFIGURADO.
CONDENAÇÃO DA RÉ À RESTITUIÇÃO, COM COMPENSAÇÃO DOS VALORES CREDITADOS NA CONTA DA PARTE AUTORA, QUE DECORREM DO IMPERIOSO RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. QUANTIA DEPOSITADA QUE DEVE SER ATUALIZADA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
OMISSÃO CORRIGIDA, COM EFEITOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, CONTUDO, NO TOCANTE À FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DE CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS DE MORA SOBRE A QUANTIA OBJETO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO QUE NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL NA ESTREITA VIA DOS ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS (TJSC, Apelação n. 5001479-62.2023.8.24.0043, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2024) [grifou-se].
Fica autorizada, desde já, a compensação, nos termos do art. 368 do CC.
Caso as partes consigam aferir o montante a ser devolvido por cada uma por mero cálculo aritmético, fica dispensada a liquidação (art. 509, § 2º, do CPC).
Indenização por dano moral
Para além disso, a autora também sustenta que os descontos acarretaram abalo moral indenizável.
Com razão.
Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte,
não se presume a ocorrência de dano moral
meramente em virtude da realização dos descontos. Para exemplificar: Apelação n. 0326913-56.2018.8.24.0038, rel. Rosane Portella Wolff,
Segunda Câmara
de Direito Civil, j. 15-12-2022; Apelação n. 5026901-25.2021.8.24.0038, rel. Maria do Rocio Luz Santa Ritta,
Terceira Câmara
de Direito Civil, j. 13-12-2022; Apelação n. 5000827-89.2021.8.24.0051, rel. José Agenor de Aragão,
Quarta Câmara
de Direito Civil, j. 08-12-2022; Apelação n. 5018827-79.2021.8.24.0038, rel. Cláudia Lambert de Faria,
Quinta Câmara
de Direito Civil, j. 14-12-2022; Apelação n. 5003630-98.2021.8.24.0001, rel. Marcos Fey Probst,
Sexta Câmara
de Direito Civil, j. 06-12-2022; Apelação n. 5011449-58.2020.8.24.0054, rel. Osmar Nunes Júnior,
Sétima Câmara
de Direito Civil, j. 15-12-2022.
É nesse sentido a tese do Tema/IRDR 25 desta Corte, segundo a qual "
não é presumido o dano moral
quando o desconto indevido em benefício previdenciário decorrer de contrato de empréstimo consignado declarado inexistente pelo Poder Judiciário
".
Para que a indenização seja devida, é necessário que a parte demonstre a ocorrência concreta de algum dano
derivado
desses descontos, como um excessivo comprometimento de sua renda. A propósito:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE DECLARA A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO E CONDENA O BANCO À RESTITUIÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS DESCONTADAS. RECURSO DA AUTORA.
BUSCA PELO DANO MORAL. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO QUE DEPENDE DE PROVA DE QUE TENHA SOFRIDO PRIVAÇÃO DE QUALQUER ORDEM EM RAZÃO DOS DESCONTOS. DESCONTOS NA ORDEM DE 6,3% DO BENEFÍCIO DA AUTORA, QUANTIA INCAPAZ DE COMPROMETER A SUA SUBSISTÊNCIA
, SOBRETUDO ESTANDO NA POSSE DO MÚTUO CONCEDIDO PELO BANCO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJSC, Apelação n. 5002319-04.2023.8.24.0001, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2024) [grifou-se].
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO UNIPESSOAL EM QUE OS APELOS INTERPOSTOS PELAS PARTES FORAM CONHECIDOS E DESPROVIDOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA/APELADA.
SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. INSUBSISTÊNCIA. MATÉRIA CONSOLIDADA NESTA CÂMARA. JULGAMENTO QUE OBSERVOU A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CATARINENSE. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 932 DO CPC E ART. 132, XV DO RITJSC. ADEMAIS, POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO QUE RESPEITA/CONTEMPLA O PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, AFASTANDO QUALQUER ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
ALEGADA OCORRÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE DECORRENTE DOS DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, POR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE ORIGEM NÃO ESCLARECIDA. INSUBSISTÊNCIA.
DANO MORAL QUE NÃO É PRESUMIDO. TESE, ALIÁS, FIXADA EM IRDR PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA SUA EFETIVA OCORRÊNCIA. CRÉDITO DA OPERAÇÃO EFETIVAMENTE LIBERADO À AUTORA, QUE DELE PÔDE DISPOR ATÉ OS DIAS ATUAIS. ALÉM DISSO, ABATES MENSAIS BAIXOS (EM TORNO DE 4% DO BENEFÍCIO). REPARAÇÃO INDEVIDA.
DECISÃO UNIPESSOAL CONFIRMADA, DE FORMA UNÂNIME, PELO COLEGIADO.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação n. 5008523-29.2023.8.24.0045, desta relatoria, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2025) [grifou-se].
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INSUBSISTÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO DA AUTORA.
SUSTENTADA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL INDENIZÁVEL. TESE REJEITADA. DANO QUE NÃO SE PRESUME. DESCONTOS ILEGAIS QUE NÃO ACARRETARAM RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA AUTORA.
ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE À APELANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I, DO CPC. SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSOU O MERO DISSABOR. ABALO ANÍMICO NÃO EVIDENCIADO.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 11, DO CPC.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS (TJSC, Apelação n. 5020938-96.2021.8.24.0018, rel. Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2025) [grifou-se].
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS DE VALORES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR.
DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MAJORAÇÃO. INACOLHIMENTO. VERBA FIXADA EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E AOS CRITÉRIOS COMPENSATÓRIO, SANCIONATÓRIO E PEDAGÓGICO.
VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS QUE REPRESENTAVAM MENOS DE 5% DOS RENDIMENTOS DO AUTOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE, SEGUNDO ENTENDE ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, NEM SEQUER SERIA SUFICIENTE PARA CAUSAR ABALO MORAL.
MONTANTE QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE.
CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DO REFERIDO CONSECTÁRIO LEGAL, SOBRE A VERBA COMPENSATÓRIA ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS, A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. SUBSISTÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEQUAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação n. 5006004-67.2021.8.24.0040, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2024) [grifou-se].
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO POR ABALO MORAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
DESCONTOS RELACIONADOS A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. PRETENDIDA A COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR ABALO ANÍMICO. REJEIÇÃO.
COBRANÇA INDEVIDA QUE NÃO ACARRETA AUTOMÁTICO DANO MORAL INDENIZÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FATOS CONCRETOS QUE TENHAM CAUSADO FORTE DESASSOSSEGO DECORRENTE DOS DÉBITOS LANÇADOS. COMPROMETIMENTO MÍNIMO DOS RENDIMENTOS MENSAIS DA DEMANDANTE. SITUAÇÃO QUE NÃO AFETOU O PODER DE COMPRA DE BENS ESSENCIAIS E GARANTIDORES DA DIGNIDADE HUMANA.
PREJUÍZO À HONRA OU AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA PARTE AUTORA NÃO EVIDENCIADOS. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE CONFIGUROU COMO MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME NO PONTO.
POSTULAÇÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR QUE FOI FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXEGESE DO 85, § 2º DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação n. 5027053-36.2021.8.24.0018, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 22-06-2023) [grifou-se].
À época dos extratos juntados (setembro de 2023), o valor do benefício era de R$ R$1.320,00. No entanto, ambos os descontos (contratos n. 89-850094459/20 e n. 89-850094782/20), que representavam um total de
R$ 204,71
(R$ 34,98 + R$ 169,73),
já haviam cessado em novembro de 2022
(
evento 1, DOC7
, PG):
Portanto, considerando que o benefício da autora era de um salário mínimo, seu valor à época em que os descontos se encerraram era de
R$ 1.212,00
(o que é confirmado pelo histórico de créditos do
evento 1, DOC8, p. 66
, PG).
Portanto, os descontos representavam
16,8%
do valor do benefício à época de sua vigência —
privação suficiente para configurar a ocorrência de dano moral
. E a autora não recebeu nenhum valor diretamente dos contratos, que se destinaram integralmente a quitar empréstimo anterior para efetivar a portabilidade.
É óbvio que essa privação constituiu comprometimento importante da renda da autora. Praticamente qualquer pessoa privada de quase
um sexto
de sua renda ver-se-ia em situação difícil, especialmente se tratando de alguém de meios modestos (aposentadoria de um salário mínimo).
E os descontos duraram desde dezembro de 2020 até novembro de 2022, conforme o extrato acima referido. Ou seja: duraram
quase dois anos
.
Comprovado que os descontos comprometeram parcela considerável da renda da autora, é o entendimento
consolidado
desta Corte que há dano moral indenizável.
Confira-se:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU, EM PARTE, DO RECURSO DO RÉU, DEU PARCIAL PROVIMENTO E CONHECEU DO RECURSO DA AUTORA, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DAS PROVAS APRESENTADAS NOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO PARA AVALIAR A SUFICIÊNCIA DAS PROVAS JÁ PRODUZIDAS. PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA SUFICIENTE PARA O MAGISTRADO FORMAR O SEU CONVENCIMENTO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. ASSINATURA IMPUGNADA. PROVA DA AUTENTICIDADE DO CONTRATO QUE RECAI À PARTE RÉ. TEMA 1061 DO STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPROMETIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA ALIMENTAR. 40 DESCONTOS INDEVIDOS CORRESPONDENTES A 10,47% DOS PROVENTOS MENSAIS DA AUTORA. POTENCIAL VIOLAÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. DIVERGÊNCIA DE VALORES ENTRE OS MEMBROS VOTANTES. APLICAÇÃO DO TERMO MÉDIO ARITMÉTICO. ART. 187 DO R.I.T.J.SC. PRECEDENTE. REDUÇÃO DA VERBA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE (R$ 5.333,33). PARÂMETROS CONSENTÂNEOS COM O GRAU DA LESÃO MORAL. COM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE A PARTIR DESTE ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ), ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME [...]
7. O dano moral está configurado, pois os 40 descontos indevidos impactaram significativamente a subsistência da autora, pessoa aposentada, comprometendo aproximadamente 10,47% de seus proventos mensais, gerando abalo psicológico e insegurança financeira.
8. Após debate entre os membros da composição do julgamento, contudo, foram sugeridos valores diversos pelos votantes e chegou-se à média final de R$ 5.333,33, com base no art. 187 do R.I.T.J.SC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Recurso conhecido e parcialmente provido, reduzindo os danos morais para a
quantia de R$ 5.333,33
nos termos da fundamentação. [...] (TJSC, Apelação n. 0300463-97.2018.8.24.0031, rel. Silvio Dagoberto Orsatto,
Primeira Câmara de Direito Civil
, j. 27-03-2025) [grifou-se].
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
ALEGAÇÃO DA PARTE RÉ SOBRE A LICITUDE DA CONTRATAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA EM RÉPLICA. PARTE RÉ QUE, INTIMADA, DISPENSOU PRODUÇÃO DE PROVAS E NÃO COMPROVOU AUTENCIDIDADE DA FIRMA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, CONFORME O ART. 429, II, DO CPC. ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR ACERCA DO ASSUNTO. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1061. APELO DESPROVIDO NO TÓPICO.
PLEITO DO BANCO RÉU PARA QUE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO SEJA INTEIRAMENTE NA FORMA SIMPLES. INSUBSISTÊNCIA. FORMA SIMPLES ATÉ A DATA DE 30 DE MARÇO DE 2021 E EM DOBRO A PARTIR DE ENTÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO.
PEDIDO DO AUTOR DE INDENZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. PARCELAS CORRESPONDENTES A VALOR SUPERIOR A 10% SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO.
ARBITRAMENTO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E AOS CRITÉRIOS COMPENSATÓRIO (DA VÍTIMA) E SANCIONATÓRIO (DO INFRATOR). SENTENÇA REFORMADA NO PONTO.
REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E ALTERAÇÃO DO PARÂMENTRO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM DESFAVOR DO RÉU. OBSERVÂNCIA DO ART. 85, §§ 2º E 11, DO CPC.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, Apelação n. 5005542-04.2022.8.24.0064, rel. Marcelo Carlin,
Segunda Câmara de Direito Civil
, j. 16-04-2025) [grifou-se].
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS OPERADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. [...]
DANO MORAL. INTENÇÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO.
DIVERSAS PARCELAS DE VALOR CONSIDERÁVEL ABATIDAS DO MÓDICO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA DEMANDANTE, COMPROMETENDO SIGNIFICATIVAMENTE SEUS RENDIMENTOS. SITUAÇÃO QUE PERPASSA O MERO DISSABOR.
QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA ORIGEM (R$ 10.000,00) MINORADO AO VALOR DE R$ 5.000,00. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. SENTENÇA REFORMADA NO PARTICULAR.
RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação n. 5009812-92.2022.8.24.0930, rel. Saul Steil,
Terceira Câmara de Direito Civil
, j. 22-04-2025) [grifou-se].
APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TIDO POR NÃO AJUSTADO. BANCO QUE JUNTA OS DOCUMENTOS MAS A PERÍCIA CONCLUI PELA FALSIDADE DA ASSINATURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE MANDA RESTITUIR OS VALORES DESCONTADOS E NEGA O DANO MORAL. APELO DE AMBAS AS PARTES.
RECURSO DO BANCO RÉU QUE INSISTE NA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. REJEIÇÃO. PERÍCIA CLARA E BEM FUNDAMENTADA, QUE ATESTA A DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS. HIGIDEZ DO TRABALHO NÃO IMPUGNADA POR NENHUMA RAZÃO OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO.
RECURSO DO AUTOR. DANO MORAL. ACOLHIMENTO. DEMANDANTE QUE DEPOSITOU O VALOR RECEBIDO JUNTO COM A INICIAL, ANTES DE QUALQUER DESCONTO, MAS MESMO ASSIM
SOFREU 4 DESCONTOS DE R$ 310,00 EM SEU BENEFÍCIO, QUE É DE R$ 1.100,00. DÉBITOS, PORTANTO, QUE SUPERARAM 30% SO BENEFÍCIO DO AUTOR. DIREITO À SUBSISTÊNCIA COMPROMETIDO. DANO MORAL CONSTATADO.
REPARAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO, E DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE (TJSC, Apelação n. 5004700-84.2020.8.24.0002, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos,
Quarta Câmara de Direito Civil
, j. 15-06-2023) [grifou-se].
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DÉBITO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CABIMENTO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - DESÍDIA DA INSTITUIÇÃO CONSTATADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO
1 Não demonstrado pela parte ré que o autor anuiu com o desconto em seu benefício previdenciário de valores inerentes a mútuo consignado, resta caracterizado o ato ilícito praticado, impondo-se, por consequência, a declaração de inexigibilidade da cobrança e de devolução dos valores pagos. Acrescenta-se que a predisposição do consumidor em restituir o valor indevidamente recebido reforça a tese de irregularidade ou fraude no suposto contrato de empréstimo.
2 Os descontos indevidos promovidos por entidade financeira no benefício previdenciário do aposentado, quando em valores capazes de lhe afetar a própria subsistência, aliados ao descaso na resolução extrajudicial da problemática, tem o condão de ultrapassar os limites do mero dissabor e configurar dano moral passível de indenização.
3 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido (TJSC, Apelação n. 5011242-16.2020.8.24.0036, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2022) [grifou-se].
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA QUE TRATA DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. ANÁLISE CONJUNTA COM O RECLAMO DA PARTE ADVERSA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ARGUIÇÃO DE QUE AS PROVAS COLACIONADAS NOS AUTOS DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE CONSUMO. TESE RECHAÇADA. IMPUGNAÇÃO DA AGRAVADA INFORMANDO QUE NÃO RECONHECE A ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE COMPROVOU A FALSIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS APOSTAS NOS CONTRATOS OBJETO DO LITÍGIO. RÉ QUE DEIXOU DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. ART. 373, INC. II, DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EVIDENTE. RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO MANTIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELA RÉ E DE CONDENAÇÃO NA FORMA DOBRADA PELA PARTE AUTORA. TESES IMPROFÍCUAS. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES ANTE A FALTA DE ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR QUE JUSTIFICA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. CONTUDO, MÁ-FÉ DA RÉ NÃO DEMONSTRADA A CONTENTO. ART. 42 DO CDC. DELIMITAÇÃO RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL N. 660.663/RS. DESCONTOS ANTERIORES A 21-3-2021. REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES MANTIDA.
DANO MORAL. COMPROVAÇÃO DO IMPACTO FINANCEIRO SOFRIDO PELO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS SUPERIORES A 10% (DEZ POR CENTO) DOS VENCIMENTOS DO BENEFICIÁRIO. POSIÇÕES CONSOLIDADAS NO IRDR N. 5011469-46.2022.8.24.0000, DO GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ABALO MORAL RECONHECIDO.
VALOR DA CONDENAÇÃO MINORADO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DA VERBA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO QUE MELHOR ATENDE AOS DITAMES DO ART. 85, § 2º, DO CPC. ACOLHIMENTO NO PONTO. SEM HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PROVIDO EM PARTE (TJSC, Apelação n. 5000272-41.2020.8.24.0008, rel. Joao de Nadal,
Sexta Câmara de Direito Civil
, j. 12-09-2024).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NEGÓCIO DECLARADO INEXISTENTE. BANCO RÉU CONDENADO A DEVOLVER O VALOR DESCONTADO DE FORMA DOBRADA, BEM COMO A INDENIZAR O DANO MORAL SOFRIDO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
RECURSO DO BANCO RÉU. [...] TESE DE INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. REJEIÇÃO.
ABALO ANÍMICO QUE NÃO SE PRESUME MERAMENTE EM RAZÃO DOS DESCONTOS. TEMA/IRDR 25 DESTA CORTE. NO ENTANTO, HIPÓTESE EM QUE OS DESCONTOS CHEGARAM A 31% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. ABATIMENTOS QUE DURARAM MAIS DE MEIO ANO. DANO MORAL EVIDENTE.
CONDENAÇÃO DO BANCO A INDENIZAR O AUTOR QUE SE IMPÕE. [...]
RECURSO DO BANCO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, Apelação n. 5001815-11.2022.8.24.0008, desta relatoria,
Sétima Câmara de Direito Civil
, j. 29-05-2025) [grifou-se].
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RECURSO DOS RÉUS. [...]
2.3) AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. ILICITUDE DA CONDUTA CARACTERIZADA. OBSERVÂNCIA DO IRDR N. 25 DESTA CORTE. CONSUMIDOR IDOSO, APOSENTADO COM PARCOS RENDIMENTOS.
DESCONTOS EFETUADOS QUE ULTRAPASSAM 13 % (TREZE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS PERCEBIDOS PELO DEMANDANTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. PRECEDENTES DA CORTE.
RECLAMO AFASTADO NO TÓPICO. SENTENÇA MANTIDA.
2.4) PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO QUANTUM. INVIABILIDADE. VALOR ESTIPULADO EM
SETE MIL REAIS.
QUANTIA EM HARMONIA COM OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, DA ADEQUAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO INCABÍVEL. APELO NÃO ACOLHIDO NO PARTICULAR. [...]
RECURSO DO BANCO PAN CONHECIDO E PROVIDO. APELO DO BANCO BNP PARIBAS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO (TJSC, Apelação n. 5002424-33.2023.8.24.0016, rel. Gerson Cherem II,
Oitava Câmara de Direito Civil
, j. 05-11-2024) [grifou-se].
No caso, reitere-se, a autora ficou durante
dois anos
privada de
um sexto
de sua renda. Impossível dizer que não houve dano moral.
E esse dano decorreu diretamente da conduta ilícita dos réus, que deram origem aos descontos com base em contratos fraudulentos. Por esse dano, eles respondem de forma objetiva, na forma da Súmula 479 do STJ.
Portanto, presentes os pressupostos da responsabilidade civil, os réus devem ser condenados a indenizar o dano sofrido.
Resta estabelecer o valor da indenização.
Em casos similares, esta Corte tem fixado a indenização em torno de R$ 5.000,00:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E DANOS MORAIS. [...]
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraude em empréstimo consignado, conforme a Súmula 479 do STJ, cabendo-lhe o ônus de comprovar a regularidade da contratação e a autorização expressa do consumidor, o que não ocorreu no caso concreto.
4. A repetição do indébito em dobro não exige a comprovação de má-fé subjetiva, bastando que a cobrança indevida configure violação à boa-fé objetiva, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC e da jurisprudência do STJ.
5. O dano moral está configurado, pois os 9 descontos indevidos impactaram significativamente a subsistência do autor, pessoa aposentada,
comprometendo aproximadamente 31% de seus proventos
mensais, gerando abalo psicológico e insegurança financeira.
6. O quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 está adequado às circunstâncias do caso concreto e aos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do TJSC, não se mostrando excessivo ou desproporcional.
7. Os juros de mora, em casos de responsabilidade extracontratual, incidem desde o evento danoso, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Súmula 54).
IV. DISPOSITIVO E TESE
13. Recurso conhecido e desprovido. [...] (TJSC, Apelação n. 5009953-43.2023.8.24.0036, rel. Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2025) [grifou-se].
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO. NÃO ACOLHIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA.
DANO MORAL. CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO. PARCELAS CORRESPONDENTES A VALOR SUPERIOR A 10% SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. ARBITRAMENTO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E AOS CRITÉRIOS COMPENSATÓRIO (DA VÍTIMA) E SANCIONATÓRIO (DO INFRATOR).
SENTENÇA MANTIDA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. OBSERVÂNCIA DO ART. 85, §§ 2º E 11, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação n. 5011469-23.2022.8.24.0040, rel. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2024) [grifou-se].
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS OPERADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ.
PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO ANALISADA NO DESPACHO SANEADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À ÉPOCA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO.
MÉRITO. EXISTÊNCIA DAS CONTRATAÇÕES CONTROVERTIDAS NÃO DEMONSTRADA. APRESENTAÇÃO DE APENAS UM DOS CONTRATOS QUESTIONADOS. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA FIXADA COMO PONTO CONTROVERTIDO. ÔNUS DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA FIRMA QUE INCUMBIA À CASA BANCÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (TEMA 1.061). DEMANDADA QUE NÃO POSTULOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CONTRATAÇÕES INEXISTENTES. DESCONTOS INDEVIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TESE FIXADA PELO STJ. DISPENSADA A EXISTÊNCIA DA MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. DESCONTOS PERPETRADOS PELA RÉ EM PERÍODO ANTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA N. 676608/RS. RESTITUIÇÃO QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES. MÁ-FÉ DA RÉ NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA REFORMADA NO PARTICULAR.
DANO MORAL. INTENÇÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. DIVERSAS PARCELAS DE VALOR CONSIDERÁVEL ABATIDAS DO MÓDICO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA DEMANDANTE, COMPROMETENDO SIGNIFICATIVAMENTE SEUS RENDIMENTOS. SITUAÇÃO QUE PERPASSA O MERO DISSABOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA ORIGEM (R$ 10.000,00) MINORADO AO VALOR DE R$ 5.000,00. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. SENTENÇA REFORMADA NO PARTICULAR.
RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação n. 5009812-92.2022.8.24.0930, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2025) [grifou-se].
DIREITO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DE RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO, INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
1. O autor alega que os contratos firmados com a instituição financeira ré não são válidos porque derivados de fraude, uma vez que as assinaturas postas nos pactos não são de sua autoria. Perícia grafotécnica realizada. Togado singular que julgou parcialmente procedente o feito para declarar a nulidade dos contratos, condenar o Banco a repetição do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. Irresignação da Casa Bancária. Preliminar de cerceamento de defesa. No mais defende a validade dos contratos, a repetição de forma simples e o afastamento da condenação por danos morais. Por sua vez, o autor, pugna pela repetição do indébito em dobro para todos os descontos e a majoração da indenização por danos morais.
2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se ocorreu o cerceamento de defesa; (ii) se os contratos são validos; (iii) se cabível a repetição em dobro; (iv) se cabível a indenização por danos morais e sua majoração. [...]
3.3. Dano moral que no caso em apreço não é presumido.
Situação suportada pelo autor (idoso - 80 anos), que percebe renda um pouco superior a dois salários mínimos, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Quantum compensatório estabelecido em R$ 5.000,00 que não merece reparo, uma vez que dentro dos patamares comumente aplicados por esta Corte. Teses refutadas.
4. Recursos conhecidos e não providos. [...] (TJSC, Apelação n. 5001522-17.2021.8.24.0092, rel. Erica Lourenco de Lima Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2024) [grifou-se].
EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Trata-se de Agravo Interno interposto pelo banco Itaú Unibanco S.A. contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação interposta por si e deu parcial provimento ao recurso da parte adversa.
A decisão recorrida condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, acrescido de juros de mora e correção monetária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão envolve a validade do contrato de empréstimo consignado celebrado entre o Agravante e o Agravado, bem como a responsabilidade do banco pelos danos morais decorrentes dos descontos indevidos realizados no benefício previdenciário do Agravado.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3.1. O recurso é próprio, tempestivo e preenche os pressupostos de admissibilidade, comportando conhecimento.
3.2. No mérito, o recurso não merece provimento. A instituição financeira não comprovou a autenticidade da assinatura no contrato impugnado, conforme exigido pelo art. 429, II, do CPC e pelo Tema 1.061 do STJ.
3.3. A ausência de prova da autenticidade da assinatura impede o reconhecimento da validade do contrato, atraindo a responsabilidade objetiva do banco pelos danos causados ao consumidor.
3.4.
O desconto indevido superior a 10% do benefício previdenciário do Agravado caracteriza o dano moral, conforme entendimento consolidado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
4. Recurso conhecido e desprovido, aplicando-se a pena de multa no patamar de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação (TJSC, Apelação n. 5013262-23.2023.8.24.0020, rel. Joao de Nadal, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2025) [grifou-se].
O valor se afigura apropriado ao caso, em que, apesar do óbvio comprometimento da renda da autora, não ficou demonstrada uma privação específica, uma ameaça concreta a seu sustento.
Dessa forma, a sentença deve ser reformada para condenar solidariamente os bancos réus a indenizar o dano moral sofrido pela autora, no patamar de R$ 5.000,00.
Tratando-se de responsabilidade extracontratual (os contratos foram declarados
inexistentes
), sobre o valor da indenização devem incidir correção monetária a partir de seu arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), ou seja, desde o primeiro desconto.
Até 29/08/2024, os juros são de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024 até a data de publicação desta decisão, continuam incidindo apenas juros, mas correspondentes à Selic deduzida do IPCA. A partir da publicação, incide apenas a Selic, compreendendo tanto a correção quanto os juros.
Cerceamento de defesa
Como dito, diante do parcial provimento do recurso, fica prejudicada a tese de cerceamento de defesa, que não pode ser conhecida.
Ônus sucumbenciais
Com a reforma da sentença, a autora restou vitoriosa em todos os seus pedidos (declaração de inexistência do negócio, repetição dos descontos, indenização por dano moral), de modo que a sucumbência deve ser atribuída integralmente ao réu.
Quanto ao dano moral pontue-se que "
a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca
" (Súmula 326 STJ).
Sendo assim, o réu deve ser condenado a arcar com a integralidade das custas e despesas do processo.
Restam arbitrados honorários em favor dos advogados da autora no patamar de 10% do valor da condenação, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º, do CPC.
Dispositivo
Ante o exposto, com amparo no art. 932, VIII, do CPC, cumulado com o art. 132, XVI, do RITJSC,
CONHEÇO EM PARTE
do recurso e, na extensão,
DOU-LHE PROVIMENTO
, para:
i)
declarar inexistentes os contratos discutidos (n. T613094140 e n. T611294075 no sistema do banco; n. 89-850094459/20 e n. 89-850094782/20 no sistema do INSS);
ii)
condenar o réu a ressarcir à autora o valor dos descontos (aqueles anteriores a 30/03/2021 de forma simples, os posteriores de forma dobrada);
iii)
condenar a autora a ressarcir ao banco o valor liberado a título da portabilidade;
iv)
condenar o banco a indenizar a autora pelo dano moral sofrido, no patamar de R$ 5.000,00; e
v)
condenar o réu ao pagamento dos ônus sucumbenciais, incluindo honorários advocatícios em favor dos advogados da autora, tudo na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.
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