A. J. Dos S. x G. S. Dos S.
ID: 292849916
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1029087-64.2022.8.26.0405
Data de Disponibilização:
09/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1029087-64.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - A.J.S. - Geovanna Silva dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido principal de exoneração de alimentos, mantendo inalterado o valor da pensão alimentícia fixada em anterior ação judicial, e extinguindo o proc…
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