A. Dos S. De S. x J. S. De S.
ID: 302534977
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1007102-03.2024.8.26.0362
Data de Disponibilização:
18/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1007102-03.2024.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.S. - J.S.S. - Vistos. A hipótese comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC, porque a matéria controversa é de direito e de fato. No caso em pauta, cabe, de início, ressalt…
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