A. E. C. P. x A. F. P. De O.
ID: 294944857
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1009469-21.2024.8.26.0161
Data de Disponibilização:
10/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1009469-21.2024.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.C.P. - A.F.P.O. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, resolvo o mérito, nos temos do artigo 487, inciso I, do C.P.C., e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na peça inaugural, condenan…
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