P. H. D. Da S. x U. De S. C. De T. M.
ID: 302600563
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Piedade - 1ª Vara
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1001076-03.2025.8.26.0443
Data de Disponibilização:
18/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1001076-03.2025.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - P.H.D.S. - U.S.C.T.M. - Vistos. Fls. 166-183: Os embargos, tempestivamente opostos, estão formalmente em ordem, pelo que deles conheço. No mérito, os embargos devem ser rejeitados, pois não há omissão, contradição…
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